A Justiça do Espírito Santo determinou que uma empresa de navegação da Grécia apresente garantia judicial para assegurar o pagamento de uma dívida cobrada por uma agência marítima de Vitória.
O grupo capixaba também pediu à Justiça a retenção de um navio da empresa grega como forma de assegurar o pagamento de cerca de R$ 36 mil, valor apontado como saldo remanescente de uma dívida superior a R$ 200 mil por serviços prestados entre setembro e dezembro de 2025. Essa parte do pedido, no entanto, foi negado pela Justiça.
A decisão liminar – quando o mérito da ação ainda não foi julgado – foi assinada na quarta-feira (13), pela juíza Danielle Nunes Coutinho, da 2ª Vara Cível de Vitória. Na ação, a empresa capixaba relata um "calote" em serviços prestados a navios estrangeiros em diversos portos brasileiros.
O texto decisório prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 60 dias, em caso de descumprimento. A empresa grega ainda será citada oficialmente e poderá apresentar defesa no processo, podendo recorrer da determinação junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJES).
Os advogados que representam a agência capixaba no processo, cuja decisão foi revelada na sexta-feira (15), não foram localizados, mesmo após consulta à base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para dar mais detalhes sobre o caso. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Já a Sigma Shipping Ltd, armadora com sede em Piraeus, na Grécia, ainda não se manifestou no processo, não sendo possível identificar a defesa ou constituição de advogado para o caso.
Segundo o processo, a empresa capixaba foi contratada pela armadora estrangeira para prestar serviços de agenciamento marítimo a navios da frota da Sigma Shipping durante operações realizadas nos portos de Vitória, Rio Grande (RS) e Barcarena (PA).
A Atlantic afirma que atuou no atendimento das embarcações MV Sigma Trader e MV Sigma Venture, realizando serviços necessários para a permanência dos navios nos portos brasileiros. Entre eles, estavam a contratação de rebocadores, praticagem, o fornecimento de água e mantimentos, o apoio à tripulação, as despesas médicas, a limpeza de porão, as taxas de imigração e a liberação junto órgão de controle de saúde sanitária.
De acordo com a ação, o custo total das operações chegou a US$ 50.157,21. A empresa estrangeira fez pagamentos antecipados de US$ 43 mil, mas restou um saldo devedor de US$ 7.157,21 — cerca de R$ 36 mil na cotação atual do dólar.
Empresa grega reconheceu dívida, diz ação
A empresa capixaba anexou ao processo trocas de e-mails nas quais representantes da Sigma Shipping reconhecem a dívida e pedem prazo para pagamento.
Em uma das mensagens, enviada em janeiro deste ano, a empresa grega afirma que identificou divergências internas nos registros financeiros e propõe parcelar o débito em duas parcelas de US$ 3.578.
Depois disso, segundo a Atlantic, novos pedidos de prazo foram feitos pela armadora. Em março, representantes da Sigma Shipping pediram mais duas semanas para pagamento, alegando necessidade de aguardar recursos financeiros.
Já em abril, a empresa informou que passava por mudanças na gestão técnica e comercial da frota e voltou a pedir paciência à empresa capixaba.
A Atlantic alegou à Justiça que arcou sozinha com todas as despesas das operações e afirmou que os valores são importantes para a manutenção da empresa, descrita no processo como uma companhia brasileira de pequeno porte.
Navio em Santos entrou na disputa
Ao descobrir que o navio MV Sigma Pearl, também ligado à frota da empresa grega, estava no Porto de Santos, em São Paulo, para carregar açúcar, a agência marítima pediu uma decisão urgente para impedir a saída da embarcação do Brasil.
A empresa argumentou que a Sigma Shipping não possui bens nem filial no país e que o navio seria o único patrimônio da armadora em águas brasileiras naquele momento.
Segundo a ação, os navios da empresa operam no sistema “tramp”, sem rotas fixas, o que significa que poderiam deixar o país sem previsão de retorno.
Justiça negou retenção do navio
A juíza do caso negou o pedido para impedir a saída da embarcação do Porto de Santos.
Na decisão, a magistrada entendeu que o navio possui bandeira estrangeira e uma retenção desse tipo depende de regras internacionais ligadas ao país de origem da embarcação.
A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual garantias e restrições sobre navios estrangeiros devem seguir a legislação do país onde a embarcação está registrada.
Apesar disso, a Justiça aceitou parcialmente o pedido da empresa capixaba e determinou que a Sigma Shipping apresente seguro-garantia judicial ou fiança bancária em valor equivalente à dívida acrescida de 30%.