Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Agência marítima

Empresa do ES vai à Justiça contra navios gregos para reaver R$ 36 mil; entenda

Caso envolve operações de embarcações da Grécia no Porto de Vitória e em outros terminais brasileiros

Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14:58

Tiago Alencar

Publicado em 

18 mai 2026 às 14:58

A Justiça do Espírito Santo determinou que uma empresa de navegação da Grécia apresente garantia judicial para assegurar o pagamento de uma dívida cobrada por uma agência marítima de Vitória.


O grupo capixaba também pediu à Justiça a retenção de um navio da empresa grega como forma de assegurar o pagamento de cerca de R$ 36 mil, valor apontado como saldo remanescente de uma dívida superior a R$ 200 mil por serviços prestados entre setembro e dezembro de 2025. Essa parte do pedido, no entanto, foi negado pela Justiça.


A decisão liminar – quando o mérito da ação ainda não foi julgado – foi assinada na quarta-feira (13), pela juíza Danielle Nunes Coutinho, da 2ª Vara Cível de Vitória. Na ação, a empresa capixaba relata um "calote" em serviços prestados a navios estrangeiros em diversos portos brasileiros.


O texto decisório prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 60 dias, em caso de descumprimento. A empresa grega ainda será citada oficialmente e poderá apresentar defesa no processo, podendo recorrer da determinação junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJES).


Os advogados que representam a agência capixaba no processo, cuja decisão foi revelada na sexta-feira (15), não foram localizados, mesmo após consulta à base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para dar mais detalhes sobre o caso. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


Já a Sigma Shipping Ltd, armadora com sede em Piraeus, na Grécia, ainda não se manifestou no processo, não sendo possível identificar a defesa ou constituição de advogado para o caso.


Segundo o processo, a empresa capixaba foi contratada pela armadora estrangeira para prestar serviços de agenciamento marítimo a navios da frota da Sigma Shipping durante operações realizadas nos portos de Vitória, Rio Grande (RS) e Barcarena (PA).


A Atlantic afirma que atuou no atendimento das embarcações MV Sigma Trader e MV Sigma Venture, realizando serviços necessários para a permanência dos navios nos portos brasileiros. Entre eles, estavam a contratação de rebocadores, praticagem, o fornecimento de água e mantimentos, o apoio à tripulação, as despesas médicas, a limpeza de porão, as taxas de imigração e a liberação junto órgão de controle de saúde sanitária.


De acordo com a ação, o custo total das operações chegou a US$ 50.157,21. A empresa estrangeira fez pagamentos antecipados de US$ 43 mil, mas restou um saldo devedor de US$ 7.157,21 — cerca de R$ 36 mil na cotação atual do dólar.

Empresa grega reconheceu dívida, diz ação

A empresa capixaba anexou ao processo trocas de e-mails nas quais representantes da Sigma Shipping reconhecem a dívida e pedem prazo para pagamento.


Em uma das mensagens, enviada em janeiro deste ano, a empresa grega afirma que identificou divergências internas nos registros financeiros e propõe parcelar o débito em duas parcelas de US$ 3.578.


Depois disso, segundo a Atlantic, novos pedidos de prazo foram feitos pela armadora. Em março, representantes da Sigma Shipping pediram mais duas semanas para pagamento, alegando necessidade de aguardar recursos financeiros.


Já em abril, a empresa informou que passava por mudanças na gestão técnica e comercial da frota e voltou a pedir paciência à empresa capixaba.


A Atlantic alegou à Justiça que arcou sozinha com todas as despesas das operações e afirmou que os valores são importantes para a manutenção da empresa, descrita no processo como uma companhia brasileira de pequeno porte.

Navio em Santos entrou na disputa

Ao descobrir que o navio MV Sigma Pearl, também ligado à frota da empresa grega, estava no Porto de Santos, em São Paulo, para carregar açúcar, a agência marítima pediu uma decisão urgente para impedir a saída da embarcação do Brasil.


A empresa argumentou que a Sigma Shipping não possui bens nem filial no país e que o navio seria o único patrimônio da armadora em águas brasileiras naquele momento.


Segundo a ação, os navios da empresa operam no sistema “tramp”, sem rotas fixas, o que significa que poderiam deixar o país sem previsão de retorno.

Justiça negou retenção do navio

A juíza do caso negou o pedido para impedir a saída da embarcação do Porto de Santos.

Na decisão, a magistrada entendeu que o navio possui bandeira estrangeira e uma retenção desse tipo depende de regras internacionais ligadas ao país de origem da embarcação.


A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual garantias e restrições sobre navios estrangeiros devem seguir a legislação do país onde a embarcação está registrada.


Apesar disso, a Justiça aceitou parcialmente o pedido da empresa capixaba e determinou que a Sigma Shipping apresente seguro-garantia judicial ou fiança bancária em valor equivalente à dívida acrescida de 30%.

Veja Também 

Secretário de Estado de Economia e Planejamento, Álvaro Rogério Duboc Fajardo, durante apresentação do PLOA 2027

Governo do ES prevê orçamento de R$ 35,4 bilhões para 2027

Prédios na Orla de Itaparica

Vila Velha concentra metade dos imóveis em construção na Grande Vitória

Imagem de destaque

ES melhora na geração de empregos, mas saldo fica negativo pelo 3º mês seguido

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Debate na Globo: que horas começa, quais as regras e o que esperar
Imagem de destaque
O que se sabe sobre suposto estupro coletivo de estudante em uma fraternidade da Universidade Cornell
André Mendonça
TSE decide derrubar notícias falsas sobre Nossa Senhora e Flávio Bolsonaro

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados