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Os candidatos que solicitarem a primeira habilitação a partir desta segunda-feira (18) só terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impressa após a realização de exame toxicológico, com resultado negativo.
A mudança, que não impacta quem iniciou o processo antes desta data, ocorre por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que oficiou o Detran-ES na tarde da última sexta-feira (15).
O prazo para que o candidato realize o exame em um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Senatran será a fase de emissão da Permissão Para Dirigir (PPD). O resultado deverá atestar que não houve consumo de substâncias psicoativas ou drogas no organismo, abrangendo uma janela de detecção mínima de 90 dias.
“Caso o resultado dê positivo e o candidato discorde dele, poderá solicitar a contraprova no mesmo laboratório”, explicou o Detran-ES. Outra opção é refazer o exame em 90 dias. Somente a partir do resultado negativo incluído no sistema a PPD será liberada para a emissão.
O Detran destacou ainda que o processo de habilitação não tem prazo de validade, e, mesmo que a CNH não seja emitida, o candidato não perderá nenhuma das etapas pelas quais já tenha passado.