O dia 18 de maio foi instituído pela lei nº 9.970 de 2000 como o Dia nNcional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de crianças e adolescentes no Brasil. Mais de que uma data simbólica, este dia deve ser pensado pelo seu significado histórico como um momento de profunda reflexão sobre o estado da arte da política institucional do país para proteção das crianças e adolescentes.
A data de 18 de maio foi idealizada a partir do episódio de 1973 que envolveu o sequestro, violência sexual e morte de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que ao retornar da escola se viu vítima de um dos mais atrozes crimes do Espírito Santo e do país, cuja a resposta do Estado brasileiro foi a absolvição definitiva dos acusados em 1991.
Araceli Cabrera foi vítima de um conjunto de violências do Estado brasileiro, especialmente pela impunidade que se consolidou e que, neste momento, numa busca histórica, procura-se reparar junto ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
No ano de 2023, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) formulou uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, solicitando uma reparação histórica não só para a família, mas especialmente para a sociedade brasileira.
O caso é acompanhado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos.
A denúncia apresentada sob nº P-932-23 na CIDH, está ancorada na legislação nacional, no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.089/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, além da própria Convenção Interamericana de Direitos Humanos da OEA, especialmente no Artigo 19, quanto aos direitos das crianças e dos adolescentes.
Mas como essas legislações atuais se aplicam a um caso de 1973?
Essa resposta encontra-se na necessária compreensão de que o Caso Araceli está inserido também no marco da agenda institucional do Estado brasileiro de Memória, Verdade, Justiça e Reparação.
Conforme se apurou no processo judicial, a impunidade no caso se atribui especialmente pelas conexões dos acusados pelo crime com o regime civil-militar instituído no Brasil em 1964 e que se prolongou até a redemocratização em 1985.
Assim, devemos entender que o Caso Araceli, como um triste e trágico episódio da história brasileira, deve ser revisitado pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA para determinar ao Estado brasileiro uma reparação histórica, não somente com uma indenização para família, mas também com uma retratação com pedido de desculpas, além de um centro de memória e especialmente medidas de não repetição que possam instituir no país políticas públicas efetivas que protejam crianças e adolescentes das violências sexuais e que a impunidade não seja uma regra.
Conforme dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), no ano de 2026 o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) registrou mais de 32,7 mil denúncias de violações sexuais contra crianças e adolescentes de janeiro a abril de 2026, resultando num aumento de 49,48% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A institucionalidade normativa do Estado brasileiro com o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes criado em 2000 e atualizado pela Lei nº 14.344/2022; a Lei nº 13.431/2017 da Escuta Protegida; a Lei nº 14.811/2024 que cria Medidas Protetivas pra crianças vítimas de violência, além do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, não foram capazes de cessar a vitimização sistêmica à dignidade sexual de crianças e adolescentes.
São necessárias políticas públicas efetivas que nasçam no território com a força do Artigo 227 da Constituição Federal, incumbindo família, sociedade e poder público para proteção de todas as crianças e adolescentes, inclusive como uma resposta histórica por verdade, justiça e reparação em nome de Araceli Cabrera.