Publicado em 8 de outubro de 2020 às 11:00
Por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário Carlos Nataniel Wanzeler, um dos chefões da Telexfree, teve a extradição para os Estados Unidos suspensa temporariamente. A decisão veio após apelo da defesa, que pediu pela rescisão da regra que levou à perda de nacionalidade brasileira de Wanzeler, ou seja, o empresário, que nasceu no Espírito Santo, briga para ser novamente naturalizado brasileiro.>
Sócio da Telexfree, Wanzeler responde a diversas ações penais no Brasil e nos Estados Unidos por envolvimento no esquema de pirâmide financeira e havia optado pela nacionalidade norte-americana quando se mudou para lá antes da empresa que surgiu em Vitória se tornar febre mundial. A perda da nacionalidade brasileira abriu caminho para sua extradição para os EUA, que, inclusive, foi autorizada pela Segunda Turma do STF, em setembro, a pedido do governo norte-americano.>
Discordamos da perda de nacionalidade e pedimos tutela de urgência quanto à rescisão. O ministro concedeu a liminar e o processo está suspenso temporariamente. Não acabou, é claro. Ainda vai ser julgado. Mas, se for restabelecida a situação de brasileiro nato, Calos não poderá ser extraditado, explicou o advogado Rafael Lima, responsável pela defesa do empresário.>
No Brasil, Wanzeler chegou a ser condenado por formação de pirâmide financeira e outros crimes contra o sistema financeiro. Ele também é acusado no país por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As irregularidades, segundo as autoridades, foram cometidas por meio da Telexfree, que tinha como razão social no Espírito Santo o nome de Ympactus Comercial.>
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Já nos EUA, ele é acusado por suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro em Massachusetts. >
Segundo o governo norte-americano, a Telexfree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo.>
A autorização do STF para extradição de Wanzeler aos EUA dizia respeito somente ao crime de fraude eletrônica, no qual se verificou o requisito da dupla tipicidade, isto é, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos dois países. >
Como condição, o STF havia estabelecido que os EUA deveriam assumir, em caráter formal, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena que ultrapasse 30 anos de prisão em seu cômputo individual.>
O STF também havia condicionado a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva prisão.>
O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada, a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.>
Em relação ao crime de conspiração, a Turma constatou que ele não equivale ao delito de organização criminosa previsto na lei brasileira. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a imputação de lavagem de dinheiro também não corresponde à forma como o crime é previsto na legislação brasileira, pois não ficou demonstrada a ocultação ou a dissimulação de valores.>
O relator observou que os delitos que justificaram o pedido de extradição não são idênticos aos que estão sendo apurados no Brasil e que o empresário não foi condenado ou absolvido, aqui, pelos mesmos fatos em que se baseou a solicitação. >
Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora haja uma relação entre as acusações em cada um dos países (a Telexfree e o modo de agir do acusado), os fatos investigados não são os mesmos, pois não ocorreram nas mesmas datas e não envolveram as mesmas pessoas.>
Em dezembro de 2019, Carlos Wanzeler e Carlos Costa, seu sócio na Telexfree, foram presos pela Polícia Federal no Espírito Santo por cometerem irregularidades após a Telexfree. >
Eles supostamente estariam usando recursos da pirâmide em negócios em nome de terceiros para ocultar patrimônio das autoridades, segundo os órgãos investigadores. Mas eles ficaram apenas um dia na cadeia. >
Mas, em fevereiro deste ano, Wanzeler voltou para a prisão por determinação, dessa vez, do STF a pedido dos Estados Unidos, que havia solicitado a extradição do empresário.>
* Com informações do STF>
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