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Justiça condena chefões da Telexfree a mais de 12 anos de cadeia

Justiça condena chefões da Telexfree a mais de 12 anos de cadeia

Carlos Costa e Carlos Wanzeler também foram condenados a pagar uma multa milionária por crimes contra o sistema financeiro ao criar instituição clandestina, segundo Vara Federal Criminal

Publicado em 25 de maio de 2020 às 13:02

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Carlos Wanzeler e Carlos Costa, donos da Telexfree
Carlos Wanzeler e Carlos Costa, donos da Telexfree. (Reprodução e A GAZETA)

Os chefões da Telexfree, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, foram condenados pela Justiça Federal a 12 anos e 6 meses de prisão, cada um, por gestão fraudulenta de instituição bancária (artigo 4 da lei 7.492/86) e por operá-la sem a devida autorização (artigo 16 da lei 7.492/86) pela empresa, que era, segundo a Justiça, uma pirâmide financeira.

Além da prisão, ambos deverão pagar 512 dias-multa – no caso de Costa o valor diário da penalidade chega a R$ 2 mil, totalizando R$ 1,02 milhão; já no caso de Wanzeler, o valor diário da multa é R$ 3 mil, fazendo com que punição ultrapasse R$ 1,53 milhão. A sentença também diz que os réus perderam R$ 6,4 milhões dos réus em favor da União. Carlos Costa e Carlos Wanzeler também perderam diversos imóveis e veículos que foram apreendidos durante as investigações e obtidos com as atividades ilícitas da Telexfree.

Na mesma decisão que condena Carlos Costa e Carlos Wanzeler, o juiz federal Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal, absolve Lyvia Mara Wanzeler, filha de Carlos Wanzeler, de gestão fraudulenta de instituição financeira e por operar instituição financeira sem a devida autorização. Os três citados foram absolvidos da acusação de negociar títulos ou valores mobiliários sem autorização – caso referente à negociação de um empreendimento hoteleiro no Rio de Janeiro.

Na sentença, o magistrado destaca que Carlos Costa, juntamente com Carlos Wanzeler, foi o responsável por planejar meticulosamente a criação da Telexfree e elaborar complexas regras nos contratos de adesão. O texto ainda apresenta que ambos planejaram e viabilizaram a criação de uma moeda eletrônica para movimentar valores dos investidores à margem do Sistema Financeiro Nacional.

“O delito foi praticado com altíssimo grau de sofisticação, como se depreende da fundamentação desta sentença”, assinala o juiz. “O réu [Carlos Costa] foi o principal responsável por angariar clientes/vítimas para a instituição financeira por ele criada, por meio da divulgação de vídeos na internet denominados ‘Plantão Telexfree’.” justifica Coelho.

Apesar da condenação, Carlos Costa não deverá ir para a prisão, já que esta ainda é uma decisão em primeira instância. Já Carlos Wanzeler está preso no Rio de Janeiro, a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), já que ele aguarda o resultado do pedido de extradição feito pelos Estados Unidos. Em fevereiro a Justiça decidiu que Wanzeler perdeu a nacionalidade brasileira ao optar pela norte-americana.

O advogado dos acusados, Rafael Lima, informou que vai estudar melhor a sentença e que irá tentar embargar a decisão, caso encontre algum ponto que mereça tal procedimento. "O que nos chama a atenção é que tanto o Carlos Costa quanto o Carlos Wanzeler foram acusados de crime de pirâmide financeira, mas na hora da sentença o juiz condena sobre fato estranho ao que estava na denúncia", argumentou Lima.

"O juiz entendeu que a TelexFree era equiparada a uma instituição financeira, mas esse procedimento contrapõe o próprio Banco Central, que durante o processo, disse que a empresa nunca atuou como esse tipo de instituição", completou Rafael Lima.

PRISÕES DOS CHEFES DA TELEXFREE

Em dezembro passado a Polícia Federal prendeu Carlos Costa e Carlos Wanzeler. Segundo a defesa, Carlos Costa foi detido em casa, na Praia da Costa, em Vila Velha. Já Wanzeler foi detido enquanto ia para a academia.

À época o objeto da investigação era a possível prática de lavagem de dinheiro em razão da suposta ocultação e dissimulação da propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, segundo informou a Polícia Federal em material enviado à imprensa.

Os dois ainda respondem por outros crimes envolvendo a Telexfree que também tramitam na Justiça Federal, entre eles estão lavagem de dinheiro e formação de pirâmide financeira.

O ESQUEMA

Em nota a imprensa, o Ministério Público Federal (MPF-ES) disse que os líderes do esquema da Telexfree foram denunciados por operar, sem a devida autorização, entre 18/02/2012 e 15/04/2014, instituição financeira, por meio da empresa por eles administrada, a Ympactus Comercial S/A, representante da Telexfree no Brasil.

O órgão disse que defendeu, na denúncia, que as investigações provaram que a Telexfree, além de ser um esquema híbrido de pirâmide e Ponzi, efetivamente atuava como instituição financeira clandestina, uma vez que captava, administrava e intermediava recursos de terceiros, mediante processos fraudulentos.

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"No período em questão, os condenados, então, em concurso e com unidade de desígnios, por meio da Telexfree, obtiveram ganhos ilícitos em detrimento de milhões de pessoas, mediante processos fraudulentos, desenvolvendo um grande esquema híbrido de pirâmide financeira e Ponzi, sob o disfarce de marketing multinível, configurando os crimes do art. 16 da Lei n° 7.492/86 (“fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”) e do art. 4°, caput, da Lei n° 7.492/86 (“gerir fraudulentamente instituição financeira”), na forma do art. 69 do Código Penal (“quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”)", dissse a nota.

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