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STF mantém perda da nacionalidade brasileira de ex-sócio da Telexfree

STF mantém perda da nacionalidade brasileira de ex-sócio da Telexfree

A decisão abre caminho para o pedido de extradição de Carlos Natanael Wanzeler feito pelos Estados Unidos

Publicado em 18 de fevereiro de 2020 às 21:01

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Carlos Nataniel Wanzeler, sócio da Telexfree. (Divulgação)

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta terça-feira (18), a decisão do ministro Ricardo Lewandowski no que considerou válida a portaria do Ministério da Justiça que declarou a perda de nacionalidade brasileira do empresário Carlos Natanael Wanzeler. Ex-sócio da Telexfree, ele chegou a ser preso no Espírito Santo em dezembro de 2019, junto de Carlos Costa, mas ambos foram soltos dias depois.

Wanzeler responde a diversas ações penais no Brasil e nos Estados Unidos por envolvimento no esquema de pirâmide financeira por meio da Telexfree e havia optado pela nacionalidade norte-americana. A perda da nacionalidade brasileira abre caminho para sua extradição para os EUA.

A defesa de Wanzeler alegava que ele nunca pretendera renunciar à cidadania brasileira e que a aquisição da nacionalidade norte-americana não foi voluntária, mas fruto da necessidade de acelerar o procedimento de visto de residente permanente de sua filha, para que ela pudesse morar com a família nos Estados Unidos. 

Os advogados do empresário sustentaram que não há renúncia tácita ou automática à cidadania e que a aquisição de uma nacionalidade não implica a perda de outra. Eles negaram ainda que Wanzeler tenha fugido para o Brasil para se esquivar da Justiça americana.

Em seu voto, o ministro Lewandowski reafirmou o entendimento de que a portaria do Ministério da Justiça observou o dispositivo constitucional que prevê a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. 

A Constituição estabelece duas ressalvas: o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (situação comum no Brasil entre os descendentes de portugueses e italianos) e a imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

No caso, segundo o relator, Wanzeler já era portador do green card, documento que lhe autorizava o exercício dos direitos civis e a permanência em território americano. Além disso, o empresário poderia ter buscado novas opções de visto para que sua filha pudesse se unir à família. “A hipótese constitucional em nada se confunde com a situação em questão, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania”, ressaltou.

O advogado de Carlos Wanzeler, Rafael Lima, afirmou que houve seletividade no julgamento do Supremo. "Vamos aguardar a publicação da decisão e faremos os embargos necessários. Iremos estudar a possibilidade de levar para o plenário do Supremo a questão para que seja discutida lá, porque (a decisão) é uma situação muito desastrosa para o país. Estamos falando do Wanzeler, mas tem milhares de dezenas de brasileiros na mesma situação que ele."

"Essa situação gera uma insegurança jurídica muito grande, não é apenas o Wanzeler que tem dupla cidadania. Ele adquiriu a cidadania americana, mas isso não quer dizer que renunciou a brasileira. Isso não acontece com os jogadores que se tornam cidadãos de outros países para jogar. Por isso aceitamos a decisão, mas não concordamos com ela", complementa.

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