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Black Friday: atendimento até meia-noite pelo WhatsApp para falsa oferta

Black Friday: atendimento até meia-noite pelo WhatsApp para falsa oferta

Com a megapromoção, são comuns os esquemas para enganar o consumidor e levá-lo a acreditar que está tendo vantagens na hora da compra; plataformas permitem denúncia até sem sair de casa

Publicado em 25 de novembro de 2020 às 15:01

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Black Friday
Black Friday. (Pixabay)

Conhecida pelas promoções “imperdíveis”, a Black Friday também tem um lado sombrio: a Black Fraude. Os esquemas criados para levar alguém a acreditar que está tendo vantagens na hora da compra são comuns durante o período de megapromoções. Entretanto, o consumidor que se sentir enganado pode registrar reclamações – inclusive, sem sair de casa.

Alguns órgãos de defesa do consumidor, por exemplo, estão até ampliando o horário de atendimento até meia-noite na sexta para ajudar quem se sente enganado, como é o caso do Procon da Serra.

Uma das estratégias que costumam ser usadas por alguns lojistas mal-intencionados, seja no meio físico ou virtual, é vender o produto “pela metade do dobro” do preço. Isto é, nos dias que antecedem a Black Friday, que, neste ano, ocorrerá no próximo dia 27, a empresa aumenta o valor do produto, só para voltá-lo ao preço anterior na data, enquanto diz que se trata de uma promoção.

O diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Rodrigo Athayde, destacou que o consumidor deve tomar alguns cuidados para evitar dores de cabeça, como pesquisar os preços com antecedência, tirar fotos (em lojas físicas) ou printar a tela (em lojas virtuais) com as ofertas, de modo a comprovar as mudanças nos preços, ou mesmo utilizar ferramentas que permitem monitorar as oscilações.

“Além desse aspecto, existe a questão da segurança. Se a pessoa vai comprar na internet, por exemplo, deve tomar ainda mais cuidado para não ter seu dinheiro ou seus dados roubados por empresas falsas. O consumidor tem que ficar atento se o endereço do site está correto, se a loja é confiável, se tem informações de contato, um endereço real, CNPJ, e exigir sempre uma nota fiscal.”

A despeito disso, entretanto, o consumidor que se sentir prejudicado de alguma forma pode registrar uma reclamação junto ao Procon municipal (se houver), ou Procon Estadual. A denúncia pode ser feita pelo telefone 151, que atende todo o Espírito Santo, ou ainda pelo site ou aplicativo do Procon-ES. Os órgãos vão apurar a situação e, se comprovado que a loja está praticando alguma fraude, ela será punida.

“A questão do preço, especialmente, já está no nosso radar. Vivemos um período de isolamento social, a maioria dos comércios estava fechado, então estamos fiscalizando muito em cima da precificação, isto é, estamos verificando os preços de produtos expostos nas lojas, se estão dentro dos padrões. Com base nisso, será fácil comprovar se praticaram a Black Fraude.”

Apesar da ação, Athayde destaca que o maior fiscal nesse sentido é o próprio consumidor e que, planejando-se com antecedência para fazer as compras, isto é, evitando comprar por impulso, há menos riscos de prejuízos.

Outro canal que pode ser utilizado para realizar denúncias é a plataforma Consumidor.gov, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. O site tem como objetivo promover uma comunicação direta entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços via internet, e, geralmente, traz soluções rápidas.

Passada a euforia das compras durante a “Black Friday”, o consumidor pode usar a ferramenta para solucionar conflitos de consumo que tenham ocorrido no período das promoções.

A plataforma propõe a resolução alternativa de conflitos de consumo, a partir da ação integrada entre a Senacon, Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça e empresas participantes.

Para registrar a sua demanda consumidor deve, inicialmente, verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema. Na lista há algumas centenas de negócios de segmentos como bancos, telecomunicações, varejo e indústria.

Em seguida, o cidadão registra a sua reclamação no portal e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa. Ela tem o compromisso de responder as reclamações em até 10 dias. Durante esse prazo, o empreendimento tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final.

Uma vez que a empresa se manifeste, é garantida ao consumidor a chance de comentar se a demanda foi resolvida ou não, e ainda indicar o grau de satisfação com o atendimento prestado.

Outra plataforma que pode ser utilizada para registrar as queixas é o Reclame Aqui. O site conta com mais de 120 mil empresas cadastradas, e é possível registrar a insatisfação com qualquer uma delas. E como as as queixas se tornam, de certa forma, públicas, a resolução dos problemas tende a ser rápida.

Além disso, é um canal que pode ser utilizado para pesquisar a reputação das empresas antes de realizar uma compra ou contratar um serviço, o que ajuda a evitar “dores de cabeça”.

O Procon da Serra também vai receber denúncias, e vai prestar atendimento em horário estendido. Até quinta-feira (26), os consumidores poderão buscar orientações das 8h às 22h30, e, na sexta, até a meia-noite. As reclamações poderão ser registradas também pelo WhatsApp.

“A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade para adquirir produtos com preços reduzidos. É uma boa data para o consumidor e para o comércio, que costuma alavancar as vendas. Nossa orientação é para o consumidor ter atenção e não cair em pegadinhas. Para auxiliá-lo e inibir as práticas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor estamos fazendo plantão de atendimentos por e-mail e por WhatsApp. A equipe está de prontidão para ajudar, orientar, receber denúncias e até autuar estabelecimentos que insistirem em práticas abusivas”, disse o chefe da fiscalização do Procon, Renato de Jesus.

Se o contato for por WhatsApp, a diretora do Procon, Nívia Passos, orienta que é importante enviar fotos e vídeos das denúncias, como, por exemplo, preço cobrado diferente do anunciado, falta dos produtos na loja, falta de informação se o preço promocional somente considera pagamento à vista. Além disso, é importante informar o nome da loja e o endereço.

“O consumidor será atendido e orientado pelos canais disponíveis em tempo real. Vamos fazer contato com o estabelecimento, exigir o cumprimento da oferta e, em caso de resistência ou complexidade da situação, os fiscais comparecerão à loja. Se for constatada qualquer irregularidade, o estabelecimento pode receber um auto de infração”, garantiu Nívia.

Canais de atendimento do Procon da Serra

DICAS PARA NÃO SAIR NO PREJUÍZO

A época é propícia para golpes, e o Procon-ES deu algumas dicas que podem ajudar a evitar fraudes não apenas durante a Black Friday, mas a qualquer momento.

Antes da compra

  • Pesquise a reputação da loja. Verifique se existem muitas reclamações sobre a empresa nos órgãos de defesa do consumidor e/ou em sites de reclamações na internet.
  • Uma fraude comum envolvendo o e-commerce é a clonagem de sites, que ficam idênticos aos das lojas oficiais. Os golpistas capturam os dados do cartão de crédito, números dos documentos e senhas do consumidor no momento em que ele pensa estar realizando a sua compra, e os utilizam inclusive para outros golpes. Pesquise as lojas credenciadas no site www.blackfriday.com.br, e observe o nome e o endereço do site, no link que aparece na barra do navegador, que pode ser parecido, mas não é igual ao da loja oficial.

  • Também é preciso ter cuidado com compras realizadas pelas redes sociais, onde é fácil criar um perfil falso. 
  • Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, e-mail e telefone fixo). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro e denuncie, pois a disponibilização dessas informações é obrigatória. 
  • Procure informações sobre características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, antes de se decidir pela compra. Essas informações devem constar obrigatoriamente na página. 
  • Embora descontos sejam comuns nesse período, busque referências sobre o site e desconfie de preços muito abaixo do mercado. 
  • Desconfie dos sites que oferecem como única forma de pagamento o depósito em conta corrente, transferência ou boleto bancário. 
  • Cuidado também com o golpe do boleto falso. Verifique sempre os dados do beneficiário e do pagador, pois eles precisam estar corretos para assegurar que o boleto é verdadeiro. Na dúvida, entre em contato com a empresa.

Depois da compra

  • Ao confirmar a compra, imprima ou guarde sob a forma digital todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. Exija ainda a nota fiscal.
  • A qualquer sinal de irregularidade, entre em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tente resolver o problema. Guarde os números de protocolo e os e-mails trocados com o fornecedor como garantia.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também orientou para a necessidade de observar alguns aspectos antes de adquirir determinados produtos, como eletrodomésticos, roupas e brinquedos. São "itens de segurança" que vão ajudar a indicar se o produto é realmente seguro.

Eletrodomésticos

  • Selo de segurança: 183 tipos de eletrodomésticos possuem o selo do Inmetro, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui: aspiradores de pó, máquinas de cortar cabelo, lava-louças, batedeiras e processadores de alimentos, que são produtos que tiveram expressivo crescimento de vendas durante o isolamento social, entre outros.
  • Etiqueta de eficiência energética: entre esses eletrodomésticos, alguns também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. 
  • Selo Ruído: os aparelhos que fazem mais barulho (liquidificadores e secadores, por exemplo) devem ter esse selo na embalagem, informando a potência sonora em decibéis e classificando os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso).

Roupas e demais produtos têxteis
Algumas informações são obrigatórias:

  • Dados do fabricante ou do importador (nome, razão social ou marca e CNPJ);
  • País de origem do produto;
  • Composição têxtil (indicação em percentual da massa do produto);
  • Cuidados com a conservação (símbolos de lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e cuidado têxtil profissional);
  • Indicação de tamanho ou de dimensões expressas em unidades do Sistema Internacional (por exemplo: milímetros, centímetros ou metros).
Essas informações devem ser colocadas de maneira permanente e indelével no meio do produto têxtil. Esse meio pode ser uma etiqueta, selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou similares.

Brinquedos

  • O selo de identificação da conformidade do Inmetro;
  • A faixa etária a que o produto se destina;
  • Informações sobre o conteúdo;
  • Instruções de uso, de montagem e alertas de segurança.

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