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Black Friday: tudo o que você precisa saber sobre a megapromoção

Black Friday: tudo o que você precisa saber sobre a megapromoção

A data, que será celebrada no dia 27 novembro, é aguardada ansiosamente pelos consumidores, que esperam comprar produtos com desconto. Mas é preciso estar atento para não sair no prejuízo

Publicado em 21 de novembro de 2020 às 16:45

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Data: 29/11/2019 - ES - Vitória - Consumidores aproveitam promoções da Black Friday
Consumidores aproveitam promoções da Black Friday do ano passado, antes da pandemia. (Ricardo Medeiros)

Uma das datas mais aguardadas pelos consumidores, a Black Friday, celebrada neste ano no próximo dia 27, é famosa pelas ofertas “imperdíveis” oferecidas por lojas físicas e virtuais. Mas é preciso ter alguns cuidados para aproveitar os descontos de forma consciente e não sair no prejuízo.

O termo "Black Friday" começou a se popularizar nos Estados Unidos na década de 1990 e ganhou mais espaço com o avanço da internet e o surgimento do e-commerce. A data é sempre celebrada na última sexta-feira do mês de novembro, dia que precede o feriado de Ação de Graças nos EUA.

No Brasil, a data começou a ganhar espaço na internet, a partir de 2011, e tendo se expandido nos anos seguintes para alcançar também as lojas físicas.

Apesar de ser muito conhecida pelos descontos na linha de produtos eletrônicos, a data geralmente é celebrada por empresas de diversos segmentos, é possível comprar desde TVs e celulares, a roupas, alimentos e produtos de limpeza, por exemplo, com descontos.

PLANEJAMENTO

Por ser um momento favorável às compras, é fácil se perder entre as opções. Diante disso, a primeira orientação neste sentido é estabelecer prioridades, e, claro, um orçamento. O consumidor deve fazer uma lista do que pretende comprar, e anotar o quanto pode gastar, de modo que consiga controlar os gastos e não se endividar diante de tantas ofertas.

DESCONTOS  E CASHBACK

Acompanhe as redes sociais da loja, ou mesmo sites de ofertas, onde é possível encontrar cupons que oferecem um desconto extra na hora da compra. Além disso, muitas empresas divulgam promoções especiais nesses canais, até mesmo antes da data.

Se for comprar pela internet, fique atento à possibilidade de cashback, isto é, de obter parte do valor pago de volta após a compra. Dependendo do caso, é possível obter o cashback até em lojas físicas, ao fazer o pagamento por meio de aplicativos.

LOJAS CONFIÁVEIS

Embora as lojas físicas também façam adesão ao movimento, a maior parte das compras da Black Friday é feita usualmente pela internet. Com a pandemia do novo coronavírus, e a limitação de pessoas nos estabelecimentos, esse movimento deve se intensificar ainda mais.

Contudo, isso abre brechas para a atuação de golpistas, que usam táticas que envolvem desde a cópia de sites conhecidos, até criação de lojas inteiramente falsas. Com esses esquemas, conseguem não apenas o dinheiro como informações pessoais do consumidor, que permitem outros golpes.

É preciso verificar se o site digitado está correto, se bate com as informações divulgadas em redes sociais da empresa, por exemplo.

“Também é importante pesquisar a reputação da loja, principalmente se for fazer a primeira compra. Verifique em sites como Reclame Aqui, ou similares. Não fique restrito somente às avaliações dentro do site da loja, que podem ser forjadas”, orientou o professor da Faesa e consultor de Marketing, Henrique Hamerski.

COMPARAÇÃO DE PREÇOS

Também é importante ficar atento aos preços, acompanhando suas variações nos dias, ou semanas que antecedem a Black Friday, para ter certeza de que não vai “pagar pela metade do dobro”, isto é, de que a empresa não vai aumentar o preço do produto simplesmente para voltá-lo ao patamar original na data, como se estivesse oferecendo um desconto.

“Buscapé e Zoom são dois sites bastante úteis para acompanhar histórico de preços dos produtos, e permitem ver se o preço cobrado naquele momento é algo que foi aumentado para dar desconto, ou realmente é um preço natural. Vale fazer essa comparação para não ser enganado por falsas vantagens”, destacou Hamerski.

DE OLHO NO FRETE

A advogada especialista em Direito do Consumidor, Luiza Simões, do escritório Pinto e Modenesi Advogados Associados, frisa que, se identificada a fraude, o consumidor pode – e deve – denunciar o caso ao Procon para que a empresa seja punida.

“É o caso característico da ‘Black Fraude’. Muitas empresas acabam se utilizando dessa estratégia para atrair consumidores, que, sem saber, vão comprar achando que está tendo um desconto. Outro caso é o preço de frete, no caso de compras pela internet. Às vezes o preço da compra está com desconto, mas a entrega custa quase o mesmo que o produto, como se o valor estivesse embutido.”

GOLPES E LETRAS MIÚDAS

Desconfie também de preços muito baixos, quase irrisórios, por produtos que normalmente têm valores altos. Geralmente escondem golpes.

Da mesma forma, se estiver comprando pela internet – principalmente se for em um site de marketplace, que reúne ofertas de diversas lojas –, fique atento às letras miúdas, para ter certeza de que está comprando um produto novo, ou, ainda que seja usado, sem defeitos. É importante ter a informação completa.

TROCA E DEVOLUÇÃO

As compras pela internet dão direito à devolução do produto, em até sete dias após a entrega, de forma gratuita, sem justificativas. O chamado “direito de arrependimento”, porém, não existe em lojas físicas, onde o consumidor pode ter contato direto com o produto. Assim, é preciso verificar quais são as políticas de troca e devolução da empresa.

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