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500 mil trabalhadores podem ter salários cortados ou suspensos no ES

500 mil trabalhadores podem ter salários cortados ou suspensos no ES

Medida Provisória autoriza redução de até 70% na jornada e nos vencimentos. Também permite empresa a paralisar o contrato durante dois meses

Publicado em 2 de abril de 2020 às 15:24

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Presidente Jair Bolsonaro, durante coletiva em que anunciou medidas contra a crise do coronavírus
Presidente Jair Bolsonaro, durante coletiva em que anunciou medidas contra a crise do coronavírus. (Marcos Correa/PR)

A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus tem afetado fortemente o caixa das empresas. Diante deste cenário, já está valendo uma medida provisória que autoriza os empregadores a reduzirem a jornada e os salários ou mesmo suspenderem os contratos de trabalho de seus funcionários. No Estado, cerca de 500 mil trabalhadores podem ser atingidos com a iniciativa.

Os profissionais afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que ganhariam de seguro-desemprego em caso de demissão. Essa complementação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa e do salário do trabalhador.

A medida provisória também institui garantia temporária do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

500 mil trabalhadores podem ter salários cortados ou suspensos no ES

Segundo a equipe econômica do governo federal, 70% dos trabalhadores com carteira assinada no país serão afetados pela medida.

SUSPENSÃO TOTAL DO CONTRATO PODERÁ DURAR ATÉ 60 DIAS

Após recuo do presidente Jair Bolsonaro, a nova medida libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece um auxílio do governo para esses casos.

A "pausa" no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário, ou seja, sem a participação de sindicatos. As regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma empresa dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar com, pelo menos, 30% do salário do empregado. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.

Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PODERÁ DURAR ATÉ 3 MESES

A medida provisória também define regras para a modalidade de redução de carga horária, que poderá durar até três meses. A MP define tratamentos distintos para três faixas de renda:

  • ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 3.135):
  • bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte;
  • o governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário;
  • a compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03;

  • DE R$ 3.135 A DOIS TETOS DO INSS (R$ 12.202,12);
  • a jornada e os rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual, direto entre o patrão e o funcionário;
  • para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo, intermediados por sindicatos.
  • como a compensação emergencial considera o percentual de diminuição na jornada e o valor seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1,8 mil, há uma limitação para que a renda seja compensada com a ajuda do governo.

  • ACIMA DE DOIS TETOS DO INSS (R$ 12.202,12 OU MAIS)
  • o tamanho do corte na jornada e no salário poderá ser decidido em acordo individual, independentemente do percentual;
  • como o auxílio do governo é calculado pelo seguro-desemprego, trabalhadores com esse perfil deverão ter perdas de rendimento maiores;
  • são considerados trabalhadores hipersuficientes. Para esse profissional, a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão.

PROJETO ANTERIOR PREVIA QUE COMPENSAÇÃO  DO GOVERNO FOSSE "ADIANTAMENTO" DO SEGURO-DESEMPREGO

Inicialmente, a equipe econômica anunciou que daria autorização para empregadores reduzirem salários e jornadas de funcionários em até 50%. Não haveria nenhuma diferenciação por renda. Nesse caso, o governo liberaria uma compensação apenas para pessoas com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.090).

Esses trabalhadores receberiam uma antecipação de 25% do valor ao qual teriam direito caso fossem demitidas e solicitassem o seguro-desemprego.

No novo formato da MP, a compensação do governo não será mais uma antecipação. Desse modo, caso seja demitido no futuro, o trabalhador não terá descontado os valores já recebidos neste ano.

A nova medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2), informaram técnicos do Ministério da Economia. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.

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Com Folhapress e Agência Brasil

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