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Mudança na Constituição

Entenda ponto a ponto o que é a PEC do Orçamento de Guerra

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que deve ser votada nesta semana na Câmara cria regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o governo combater o coronavírus

Publicado em 01 de Abril de 2020 às 17:26

Redação de A Gazeta

Publicado em 

01 abr 2020 às 17:26
Câmara dos Deputados quer aprovar ainda esta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da calamidade pública decretada no País em virtude do novo coronavírus no País e que está sendo chamado de Orçamento de Guerra. A proposta começou a tramitar formalmente na Câmara no período da tarde desta quarta-feira, 1º de abril, quando foi assinada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros sete deputados.
Sessão da Câmara dos Deputados
Sessão da Câmara dos Deputados para assinatura da PEC do Orçamento de Guerra Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O médico e deputado paraibano Hugo Motta (Republicanos) será o relator.

ENTENDA A PROPOSTA:

O Banco Central ganha mais poder de atuação?

É um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da calamidade pública do novo coronavírus. Durante a sua vigência, as despesas para o enfrentamento da crise serão apartadas. Optou-se por fazer uma emenda com prazo de validade determinado, com datas para começar e terminar. A ideia é evitar deixar no corpo permanente da Constituição regras que possam ser mal utilizadas por governos no futuro. A proposta retira as amarras legais para os gastos e faz uma grande desvinculação de receitas hoje atreladas a despesas específicas.
Será criado um 'Comitê de Gestão da Crise'. O grupo será responsável por aprovar as ações do regime emergencial, criar, eleger, destituir e fiscalizar. O presidente Jair Bolsonaro vai presidir o comitê, que será formado pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Saúde, da Economia, da Cidadania, dos Transportes, da Agricultura e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Controladoria-Geral da União. Sem direito a voto, haverá representantes dos Estados, municípios, Senado, Câmara, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e um do Tribunal de Contas da União. O presidente da República designará, dentre os ministros de Estado, o secretário executivo do comitê.
É dado poder ao Congresso para "sustar qualquer decisão do Comitê Gestor da Crise em caso de ofensa ao interesse público ou de extrapolação dos limites de sua ação". O Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá competência para apreciar atos do Comitê.
Tem o objetivo de impedir que o governo misture tudo no orçamento fiscal regular e dificulte a fiscalização futura daquilo que não é urgente. Tem objetivo de dar segurança jurídica porque o governo precisará executar a despesa com rapidez, assim que for liberado o crédito extraordinário.
Será editada uma norma sobre a contratação de pessoal, obras, serviços e compras, com propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade. As contratações terão processo simplificado, mas que assegure, sempre que possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes.
Poderão ser abertos mediante a utilização de recursos vinculados legalmente a outras finalidades, inclusive do respectivo superávit financeiro e os decorrentes da realização de operações de crédito, e os decorrentes de desvinculação. Os recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos. O Congresso terá 20 dias úteis para se manifestar sobre os créditos extraordinários.
O BC poderá comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários. O montante total de compras de cada operação deverá ser autorizado pelo Tesouro e imediatamente informado ao Congresso. As operações vão exigir aporte de capital de pelo 25% do Tesouro.

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