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24,5 milhões de trabalhadores devem ter salário menor ou contrato suspenso

24,5 milhões de trabalhadores devem ter salário menor ou contrato suspenso

Empresa e empregado poderão acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a seguro-desemprego

Publicado em 1 de abril de 2020 às 21:46

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carteira de trabalho
O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. (Fernando Madeira)

O governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício emergencial para manutenção do emprego. Isso significa que eles serão afetados por medidas de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Apesar disso, a equipe econômica estima que o programa salvará 8,5 milhões de postos de trabalho ao dar alívio momentâneo às empresas.

Num cenário sem as medidas, o governo estima que as demissões poderiam atingir até 12 milhões de trabalhadores. Com o programa emergencial, as dispensas devem ser menores. Ainda assim, 3,2 milhões de trabalhadores devem perder o emprego – eles receberão todos os benefícios já existentes hoje, como seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado pelo governo permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses. Ao todo, o Ministério da Economia estima que o programa vai custar R$ 51,2 bilhões aos cofres públicos.

O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

“Queremos manter empregos e trazer tranquilidade para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as empresas”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Ele garantiu que as medidas não reduzirão o salário-hora do empregado e, na soma do salário e do benefício emergencial, “sempre será mantido salário mínimo”.

Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos “haverá pouca redução salarial”.

Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com a empresa.

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%. Os valores do seguro-desemprego, que servirão de referência para o cálculo do benefício emergencial, ficam hoje entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das categorias

As empresas poderão oferecer outras vantagens para os trabalhadores aceitem os acordos - o que seria vantajoso, uma vez que a demissão seria mais custosa para a empresa. Essa compensação, porém, será opcional, a não ser no caso das empresas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, que são obrigadas a pagar uma compensação equivalente a pelo menos 30% do salário.

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A ajuda compensatória mensal eventualmente concedida pelo empregador não terá natureza salarial, não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF), não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS.

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