Publicado em 1 de abril de 2020 às 21:46
O governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício emergencial para manutenção do emprego. Isso significa que eles serão afetados por medidas de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Apesar disso, a equipe econômica estima que o programa salvará 8,5 milhões de postos de trabalho ao dar alívio momentâneo às empresas. >
Num cenário sem as medidas, o governo estima que as demissões poderiam atingir até 12 milhões de trabalhadores. Com o programa emergencial, as dispensas devem ser menores. Ainda assim, 3,2 milhões de trabalhadores devem perder o emprego eles receberão todos os benefícios já existentes hoje, como seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. >
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado pelo governo permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses. Ao todo, o Ministério da Economia estima que o programa vai custar R$ 51,2 bilhões aos cofres públicos.>
O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.>
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Queremos manter empregos e trazer tranquilidade para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as empresas, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Ele garantiu que as medidas não reduzirão o salário-hora do empregado e, na soma do salário e do benefício emergencial, sempre será mantido salário mínimo. >
Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos haverá pouca redução salarial. >
Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com a empresa. >
O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%. Os valores do seguro-desemprego, que servirão de referência para o cálculo do benefício emergencial, ficam hoje entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.>
Os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das categorias>
As empresas poderão oferecer outras vantagens para os trabalhadores aceitem os acordos - o que seria vantajoso, uma vez que a demissão seria mais custosa para a empresa. Essa compensação, porém, será opcional, a não ser no caso das empresas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, que são obrigadas a pagar uma compensação equivalente a pelo menos 30% do salário.>
A ajuda compensatória mensal eventualmente concedida pelo empregador não terá natureza salarial, não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF), não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS.>
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