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Pais podem ser punidos se não mandarem filhos para a escola?

Pais podem ser punidos se não mandarem filhos para a escola?

Embora a lei determine punição, pandemia do novo coronavírus expôs os pais e as instituições de ensino a uma situação inédita

Publicado em 12 de agosto de 2020 às 18:57

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escolas
Com escolas fechadas, prefeituras temem não conseguir aplicar o mínimo constitucional na Educação este ano. (Pixabay)

O retorno das aulas presenciais - mesmo sem data para acontecer - tem deixado muitos pais de crianças e adolescentes apreensivos. A preocupação é com o bem-estar dos filhos em época de pandemia por causa do novo coronavírus e, ao mesmo tempo, com a necessidade de cumprir o ano letivo de 2020.

Uma pesquisa do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) com as famílias de alunos da rede  mostrou que  a maioria se mostra insegura com a volta às aulas presenciais - suspensas desde março. Grande parte dos pais também revelou que prefere manter apenas as atividades remotas, mesmo depois que o retorno for autorizado pelo governo do Estado.

No último sábado, o  governo do Espírito Santo divulgou as medidas administrativas e sanitárias para a retomada das atividades dentro das instituições de ensino. Segundo o governador Renato Casagrande, a expectativa é que as aulas presenciais sejam retomadas em setembro, mas a decisão ainda não foi tomada. A definição deve acontecer ao longo do mês de agosto.

Mas, afinal, o que pode acontecer com os pais que decidirem não permitir que os estudantes retornem? 

 O QUE DIZ A LEI

Segundo a legislação brasileira, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, sendo dever dos pais efetuar a matrícula nas escolas. 

Três leis federais regulamentam a obrigatoriedade da matrícula: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o próprio Código Penal. 

No artigo 246, o Código Penal define como abandono intelectual do menor de idade, deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar, com previsão de pena de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.

"Não dá para assegurar que não haverá punição, mas o direito penal é a última alternativa. Só podem ser punidos os pais que abandonaram o dever com os seus filhos, mas não os pais que não mandam os filhos para a escola por estarem cuidando dos seus filhos. Nos casos assim, que serão muitos e não excepcionais, é preciso que o governo pense em uma via alternativa", ressalta o professor de Direito Constitucional, Adriano Pedra.

POLÊMICA NO SUPREMO

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável uma questão sobre o ensino domiciliar praticado por alguns pais, em contrariedade à lei. "É claro que falamos de uma situação em que os familiares proveem a educação dentro de casa, não é uma situação que a criança não vai para a escola e não aprende nada em lugar nenhum. No entanto, não há uma regulamentação, ou mesmo como aferir esse aprendizado das crianças em casa", pontuou Adriano Pedra.

A jurisprudência criada pelo STF dá margem para que os responsáveis escolham pela educação domiciliar.  "Antes dessa decisão, qualquer não matrícula da criança na escola já seria caraterizado o crime de abandono intelectual. Agora, os pais só estariam cometendo o delito se, de fato, a criança além de não estar indo na escola, não estiver estudando em casa", observou o professor. 

SEM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Quando falamos da pandemia do novo coronavírus, o professor chama a atenção para o fato de ser uma situação nova e que, ainda, não há legislação própria para este momento e nem mesmo jurisprudência.

"Temos que interpretar o Direito de acordo com as normas e decisões, especialmente do Supremo. Hoje, temos uma lei que determina que os pais devem matricular os filhos e que os alunos têm que ter frequência, que até pouco tempo atrás era a física. Agora, a interpretação para frequência também existe para o meio virtual. Vamos revendo o conceito das palavras de acordo com o contexto", observou. 

O advogado Carlos Alessandro Santos Silva, especialista em Direito Educacional e vice-presidente da Abrade-ES (Associação Brasileira de Direito Educacional Espírito Santo), também compartilha da visão do professor.   “Entendo que não deve ser aplicada nenhuma sanção prevista em lei, por estarem justamente cumprido o seu dever de proteção à saúde, conforme preceitua o próprio Estatuto da Criança e Adolescente e a Constituição Federal do Brasil”, reforça o especialista.

PORTARIA ESTADUAL 

No último sábado, foi publicada uma portaria do governo estadual  determinando o protocolo de biossegurança para o retorno das aulas presenciais. A portaria coloca crianças de 0 a 5 anos como integrantes do grupo de risco e, desse modo, não poderiam ser levadas às escolas.  

No entanto, crianças de 4 e 5 anos já estão na faixa de idade que é obrigada a frequentar a escola, segundo a legislação brasileira. 

"O direito à Educação e o direito à Saúde precisam andar juntos. O conflito é mais de divergências de opinião do que na legislação. As escolas estão preparadas para retornar o ensino presencial? A maioria não, até que apareça uma vacina e seja feita a imunização em massa. É difícil ter um modelo único para todo o Estado, uma vez que a pandemia tem  intensidade diferente de território em território", descreve a professora Cleonara Schwartz, do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação da Ufes. 

Para o professor de Direito Adriano Pedra, cabe ao governo ter sensibilidade nesse momento. "A legislação não pode exigir de alguém algo que é exorbitante ou um sacrifício excessivo. A exemplo de uma família que tem pessoas do grupo de risco, e que o fato da criança ir à escola colocaria em risco a saúde de todos, seria exigir um sacrifício excessivo. Encontrar soluções jurídicas no meio dessa pandemia é muito difícil", ressalta. 

Sala de aula: governo do ES definiu regras para retomada das atividades nas escolas
Sala de aula: governo do ES definiu regras para retomada das atividades nas escolas . (Pixabay)

DENÚNCIAS

Atualmente, se uma criança matriculada deixar de frequentar as aulas, cabe  à escola notificar o Conselho Tutelar, órgão responsável por verificar a motivação para a ausência. Se for constatada a evasão escolar, o Ministério Público é acionado.

No entanto, Adriano Pedra frisou que é responsabilidade do Estado proporcionar uma educação adequada às necessidades da criança e às possibilidades do momento. "As soluções precisam ser encontradas em conjunto entre escola e pais. É isso que proporcionará os melhores caminhos a serem seguidos, evitando uma caça às bruxas, neste caso, aos pais", completou.

MINISTÉRIO PÚBLICO: NÃO É MOMENTO PARA PUNIÇÃO

Procurado pela reportagem, o  Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) e da Promotoria de Justiça da Educação de Vitória, informa que participa, com as Secretarias de Estado da Educação (Sedu) e da Saúde (Sesa), das discussões para o retorno às aulas presenciais nas escolas públicas e particulares e acompanha todas as providências tomadas nesse sentido.

O MPES esclarece que a Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R, de 8 de agosto de 2020, tem o objetivo de preparar as escolas para que sejam adaptadas, bem como para que as equipes escolares sejam treinadas, de forma a, futuramente, receber os estudantes e os profissionais da educação, com todas as medidas necessárias e adequadas de biossegurança.

O MPES também acompanha a situação da educação infantil e os estudos realizados pela Sesa e pela Sedu para definir as medidas que permitirão receber os alunos desse segmento em total conformidade com as Normas de Biossegurança.

Desta forma, o MPES entende não ser cabível, neste momento, diante do quadro instalado da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a eventual penalização das famílias, ante a inexistência configurada de dolo na ação e/ou opção dos responsáveis de não levar os filhos à escola, em razão do quadro de emergência de saúde pública decretado no país e no Estado do Espírito Santo.

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