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MPES recorre de decisão que libera abertura de bares em Guarapari

MPES recorre de decisão que libera abertura de bares em Guarapari

Decreto publicado pela Prefeitura de Guarapari autoriza, desde o dia 21 de julho, o atendimento presencial em restaurantes, bares e pizzarias até as 22h

Publicado em 29 de agosto de 2020 às 21:58

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MPES recorreu da decisão. (MPES)

Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que permitiu à Prefeitura de Guarapari autorizar a abertura de bares e restaurantes até as 22h. O decreto com a ampliação do horário de funcionamento foi publicado pelo governo municipal no dia 16 de julho.

À época, o documento contrariava as normas do decreto estadual definidas para impedir o contágio do novo coronavírus e habilitava, a partir do dia 21 de julho, o funcionamento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias, à noite.

No dia 16 de julho, o MPES anunciou que enviou uma notificação para o prefeito de Guarapari a respeito do decreto, alegando que o chefe do Executivo municipal devia cumprir o decreto estadual vigente. 

MPES recorre de decisão que libera abertura de bares em Guarapari

A recomendação também indicava a revogação de qualquer norma que alterasse o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, em especial aquelas referentes a proibições, alternância de dias e limite de horário de funcionamento.

Por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, o MPES apresentou, em julho, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município por causa do decreto do governo municipal. 

A Justiça deferiu o pedido de urgência do Ministério Público, suspendeu o decreto e determinou que não fossem expedidos novos atos normativos que diminuíssem a proteção da população contra a Covid-19, em comparação aos decretos e portarias das esferas estadual e federal.

O município recorreu ao TJES e obteve uma decisão que suspendeu a sentença anterior, da Justiça do primeiro grau. O MPES sustenta que o município não tem competência para editar normas que contrariem as políticas de saúde instituídas pelo Estado. 

Por meio de um Agravo de Instrumento, o órgão ministerial requer que a decisão da Justiça estadual seja reconsiderada. Se não for possível, o Ministério Público requer que o caso seja apreciado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O Agravo de Instrumento ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina a prevalência das diretrizes emitidas pelos Estados. De acordo com o Supremo, conforme pontuou o Ministério Público, a prevalência ocorre quando houver conflito com leis editadas pelos municípios, notadamente na área da saúde, já que as medidas estaduais visam a proteger os interesses de todas as regiões.

“Embora as medidas de isolamento tenham impactado a economia local, nacional e até mundial, não podem justificar a sobreposição do interesse econômico ao direto à vida da população, pois a redução nas restrições em Guarapari podem minar o controle da disseminação do vírus além dos limites municipais”, informa nota divulgada pelo Ministério Público do Espírito Santo.

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