Museu da Vale apostou em mostras on-line durante a pandemia Crédito: Foto por Vixfly Drones
Após os resultados da nova matriz de risco, o governo do Estado do Espírito Santo libera a partir desta segunda-feira (31) o funcionamento, atendimento e a visitação em museus, centros culturais, galerias, bibliotecas e acervos, em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos municípios. A informação está no Diário Oficial publicado neste sábado (29) e confirma a fala do governador Renato Casagrande, do último dia 14 de agosto.>
"Algumas atividades, com base em protocolos, poderemos liberar mantido o distanciamento e cuidados. Vamos liberar atividades culturais e atividades ligadas a eventos", disse.>
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Museus, centros culturais e bibliotecas podem voltar a funcionar no ES
Enquanto os espaços culturais podem funcionar com cidades em qualquer nível de classificação, eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos (congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop e seminário) só podem acontecer em locais classificados como de risco baixo e moderado.>
Cinemas, espetáculos teatrais, shows e outras apresentações culturais no formato drive-in e teatros para ensaios e produções de vídeos, sem presença de plateia, também estão liberados a funcionar segundo a publicação do DIO. >
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"Sempre considerando o uso de máscaras e outros protocolos. Também vamos permitir gravações, lives, produção de espetáculos, dança e música, desde que não tenha aglomeração. Espaços de cursos livres e oficias também estão permitidos", detalhou o governador na época.>
REGRAS
Porém, para os espaços culturais funcionarem, uma série de regras estabelecidas pela Secretaria de Saúde (Sesa) devem ser cumpridas para evitar a disseminação do novo coronavírus. Entre elas: o uso obrigatório de máscaras; aferição da temperatura de todos os frequentadores na entrada; o respeito à capacidade do espaço (1 pessoa a cada 10 metros quadrados); venda de alimentos em locais específicos para esta finalidade com distanciamento das pessoas - sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas -; e os ambientes onde serão realizadas as atividades deverão ser mantidos bem arejados.>
Sobre o respeito à capacidade de pessoas no espaço, o governo recomenda determinar e indicar em local visível o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente. "Organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, recepções, banheiros e demais ambientes", detalha o decreto.>
Segundo a publicação, o governo ainda pede que, sempre que possível, o credenciamento de visitantes seja feito on-line, com a possibilidade de voucher eletrônico (por meio de código de barras ou código QR) ou impressão antecipada da credencial evitando, assim, filas no acesso ao evento.>
No caso das bibliotecas, o empréstimo dos livros também contará com regra para uma devolução segura. Assim, o espaço deverá separar um local específico para o recebimento destes materiais devolvidos. "Eles serão mantidos no acervo por 5 (cinco) dias para serem novamente liberados para empréstimo, devendo os funcionários e frequentadores ser orientados a higienizarem as mãos sempre que manipularem os livros", diz o decreto.>
OUTROS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS
disponibilizar dispensers com preparações alcoólicas à 70% (setenta por cento) em locais estratégicos e garantir que permaneçam abastecidos;
não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
o local deverá dispor dos materiais, equipamentos e produtos necessários à realização das operações de limpeza e desinfecção;
o local do evento deverá ser submetido a limpeza e desinfecção no mínimo a cada turno das atividades realizadas;
o pessoal responsável pela limpeza deve ser treinado para a execução das operações; e aperfeiçoamento dos processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, incluindo a desinfecção das superfícies tocadas com maior frequência (maçanetas, interruptores, corrimãos, botões, torneiras, bebedouros, dentre outros) durante a realização dos eventos.
enviar aos participantes no ato da inscrição as orientações e recomendações a serem seguidas pelos mesmos durante o evento;
informar aos participantes que não compareçam ao evento caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, que consiste em quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos;
aferir a temperatura de todos os frequentadores na entrada e não permitir a participação de pessoas com febre (temperatura corporal acima de 37,8º Celsius);
os organizadores deverão manter a lista de contato dos participantes (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar o estado de pandemia e prestar apoio, fornecendo as informações quando solicitado para investigação de casos que possam estar relacionados ao evento.
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PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA EVENTOS CORPORATIVOS
Além das regras citadas acima, os eventos corporativos devem respeitar mais estas medidas:
eventos fechados com fluxo controlado de pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 10m² (dez metros quadrados);
os organizadores dos eventos supracitados somente podem instalar estandes e expor produtos e trabalhos técnicos-científicos em local específico, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível, com corredores de fluxo único, e cada estande deve ter o acesso controlado, com a capacidade máxima de atendimento simultâneo estabelecida e afixada em local visível;
sinalização reforçada com recomendação de cumprimentos e condições de higiene;
evitar distribuição de materiais promocionais impressos, dando preferência aos digitais;
estandes somente expositivos de materiais gráficos e amostras, dentre outros, não devem ter atendimento presencial e devem ser instalados em local específico, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível, com corredores de fluxo único, e cada estande deve ter o acesso controlado, com a capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível;
em auditórios, dispor os assentos com, ao menos, 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre si e, em auditórios com assentos fixos, deve-se, sempre, no mínimo, garantir um assento vazio entre duas pessoas, subsistindo a obrigação de sinalizar os assentos que não devem ser utilizados, de forma a bloquear o uso.
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