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Guarapari contraria Estado e libera abertura de restaurantes até às 22h

Guarapari contraria Estado e libera abertura de restaurantes até às 22h

Governo do Estado afirmou que novo decreto da Prefeitura de Guarapari é nulo, e disse que já acionou o Ministério Público; entenda

Publicado em 16 de julho de 2020 às 17:47

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Prefeitura de Guarapari
Prefeitura de Guarapari publicou novo decreto no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quinta-feira (16). (Prefeitura de Guarapari)
Guarapari contraria Estado e libera abertura de restaurantes até às 22h

Prefeitura de Guarapari publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quinta-feira (16) um decreto com novas medidas de combate à Covid-19, com validade até o dia 31 de julho, contrariando as normas do decreto estadual e anunciando que, a partir do dia 21 de julho, o funcionamento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias, será permitido de segunda a sexta-feira, com atendimento presencial até às 22 h.

O decreto estadual diz que cidades classificadas como "risco alto" não podem ter atendimento presencial nesse tipo de estabelecimento após as 18h e nem mesmo funcionar aos finais de semana. No entanto, com o novo decreto, o atendimento presencial em Guarapari foi liberado, ignorando as normas anunciadas pelo Governo do Estado, com tolerância de 30 minutos para encerramento. Somente os restaurantes poderão funcionar nos sábados e domingos em atendimento presencial das 11h às 15h.

A reportagem de A Gazeta acionou o governo do Estado, que informou que o decreto da prefeitura é nulo porque está em desacordo com o decreto estadual, e afirmou que já acionou o Ministério Público.

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LEIA NA ÍNTEGRA | Decreto Nº 381/2020 de Guarapari

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O QUE DIZ O NOVO DECRETO DE GUARAPARI

O documento, publicado nesta quinta-feira (16), diz que, nos estabelecimentos, fica proibido o uso de espaço kids, apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica e organização de eventos.

Para atendimento presencial, os estabelecimentos devem adotar medidas que são procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação da Covid-19 determinados pela prefeitura, como utilização de tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância alternativa no acesso ao estabelecimento, realização de limpeza e higienização geral das áreas coletivas do estabelecimento antes do início e a cada duas horas de funcionamento.

Todos os locais devem disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, e devem fornecer máscara facial e viseiras a todos os funcionários, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto.

O decreto também estabelece distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa; diz ainda que será permitida a ocupação de somente 50% da capacidade total do estabelecimento, devendo o atendimento ser realizado somente para clientes sentados.

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