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MPES notifica prefeito de Guarapari para que cumpra decreto estadual

MPES notifica prefeito de Guarapari para que cumpra decreto estadual

O Ministério Público alegou que o prefeito deve revogar normas que contrariam diretrizes do governo do ES e deu prazo de 24h para informar providências adotadas

Publicado em 16 de julho de 2020 às 22:06

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Prédio para prefeitura de Guarapari
MPES notificou o prefeito de Guapari após publicação do decreto municipal que permite funcionamento de restaurantes. (Prefeitura de Guarapari)

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) enviou nesta quinta-feira (16) uma notificação para o prefeito de Guarapari a respeito do decreto municipal que permite o funcionamento de restaurantes com atendimento presencial até as 22h. O MPES alega que o prefeito deve cumprir o decreto estadual vigente e revogar qualquer norma que altere o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, em especial aquelas referentes a proibições, alternância de dias e limite de horário de funcionamento. 

O novo decreto municipal que permite o funcionamento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias até 22h em Guarapari foi publicado nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial dos Municípios (DOM). A flexibilização, que valeria a partir do dia 21 de julho, contraria o decreto estadual que diz que cidades classificadas como "risco alto" não podem ter atendimento presencial nesse tipo de estabelecimento após as 18h e nem mesmo funcionar aos finais de semana.

O ofício do Ministério Público Estadual enviado ao prefeito de Guarapari salienta que o prefeito deve adotar todas as providências para que as normas estabelecidas que preveem o uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento social sejam cumpridas pela população do município, principalmente as pessoas integrantes do grupo de risco, pelos proprietários de estabelecimentos comerciais e pelos prestadores de serviços.

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MPES notificou o prefeito de Guarapari após publicação de novo decreto

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O MPES comunicou que o prefeito de Guarapari deve informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas e as informações devem ser encaminhadas no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da notificação.

O Governo do Estado já havia afirmado que o decreto municipal de Guarapari era nulo por estar em desacordo com o decreto estadual e que o MPES havia sido acionado. 

"A notificação tem o sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, para que não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dessas recomendações. O prefeito deve informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas. As informações devem ser encaminhadas no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da notificação", informou o Ministério Público Estadual.

O QUE DIZ O NOVO DECRETO DE GUARAPARI

O documento, publicado nesta quinta-feira (16), diz que, a partir do dia 21 de julho, o funcionamento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias, será permitido de segunda a sexta-feira, com atendimento presencial até às 22h. Nos estabelecimentos, fica proibido o uso de espaço kids, apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica e organização de eventos.

Para atendimento presencial, os estabelecimentos devem adotar medidas que são procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação da Covid-19 determinados pela prefeitura, como utilização de tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância alternativa no acesso ao estabelecimento, realização de limpeza e higienização geral das áreas coletivas do estabelecimento antes do início e a cada duas horas de funcionamento.

Todos os locais devem disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, e devem fornecer máscara facial e viseiras a todos os funcionários, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto.

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O decreto também estabelece distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa; diz ainda que será permitida a ocupação de somente 50% da capacidade total do estabelecimento, devendo o atendimento ser realizado somente para clientes sentados.

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