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Mortes por síndrome respiratória grave disparam no ES após pandemia

Mortes por síndrome respiratória grave disparam no ES após pandemia

Registros de óbitos tiveram um aumento expressivo a partir de abril, mês em que também cresceu o ritmo de disseminação da Covid-19

Publicado em 7 de maio de 2020 às 08:14

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Dificuldade para respirar é um dos sintomas apresentados pelos pacientes com síndrome respiratória grave. (Freepik)

Assim como as internações, o número de mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) aumentou no Espírito Santo após a pandemia do novo coronavírus. De 1º de janeiro até esta quarta-feira (6), foram 69 óbitos, volume cinco vezes maior do que no mesmo período do ano passado, quando foram registrados 13 casos. O crescimento tornou-se mais expressivo a partir de abril, mês em que a curva da Covid-19 também passou a ter um ritmo mais acelerado

Do mês passado até agora, foram 61 mortes, representando 88,4% dos casos de 2020 em menos de 40 dias. Para se ter uma ideia do aumento significativo, em 2019 foram quatro na mesma época, ou 30,7% do total. 

O levantamento é do Portal da Transparência do Registro Civil, que reúne, entre outras informações, dados sobre mortes relacionadas nos cartórios em todos os Estados. A situação no Espírito Santo não é diferente da observada no restante do país: no ano passado, foram 407 óbitos por SRAG no Brasil, enquanto, em 2020, já chegaram a 3.111. 

O aumento de mortes por síndromes respiratórias coincide com o advento da Covid-19, uma vez que a doença é decorrente do novo coronavírus (Sars-Cov-2), um dos causadores da SRAG, assim como H1N1 e H3N2. O paciente acometido pela síndrome apresenta febre associada a outros sintomas gripais, tais como tosse seca e dificuldades para respirar. 

A distinção entre os vírus causadores da síndrome respiratória é feita por exames laboratoriais e, se necessário, por medidas complementares. Para os pacientes internados em investigação de SRAG, o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) é de mantê-los em UTI de isolamento. Se for confirmada a Covid-19, são acomodados em leitos exclusivos para a doença. 

Caso o exame realizado dê resultado negativo, mas o paciente apresente condição clínica que sugere a Covid-19, ele é classificado como inconclusivo e pode ser submetido a novas avaliações clínicas, laboratoriais e de imagem.

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