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Amparo

Menina estuprada pode ser incluída em programa de proteção no ES

Secretário de Saúde, Nésio Fernandes garantiu a possibilidade dela ser acolhida quando retornar ao Estado; vítima ainda está em hospital no PE

Publicado em 17 de Agosto de 2020 às 17:45

Redação de A Gazeta

Publicado em 

17 ago 2020 às 17:45
A cada 20 minutos, 1 menina é vítima de estupro no país
Governo do Estado quer ajudar menina a se recuperar dos traumas que sofreu Crédito: Pixabay
Depois de ficar grávida por causa de um estupro e ter outros direitos violados, a menina de apenas dez anos de idade poderá participar de programas de proteção oferecidos pelo Governo do Espírito Santo às vítimas de violência e às pessoas que estão em risco por causa de ameaças.
Anunciada durante um pronunciamento na tarde desta segunda-feira (17), a possibilidade do futuro amparo foi garantida pelo secretário de saúde Nésio Fernandes. O convite deve ser feito quando a criança voltar de Recife (PE), onde teve a gravidez interrompida.
"Esperamos que a gente consiga dar as devidas condições para a criança ser cuidada, para ter a reabilitação psicoterapêutica necessária e para que consiga, de fato, ter seu desenvolvimento livre de qualquer outro tipo de violência"
Nésio Fernandes - Secretário de Saúde do Espírito Santo
Além dos abusos sexuais, a ela teve dados sigilosos divulgados em publicações nas redes socais durante o último final de semana. A família também teria sido ameaçada por pessoas que eram contra o aborto. Ambos os fatos já estão sendo acompanhados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

ATÉ 4 ANOS DE ACOMPANHAMENTO

De acordo com Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH), a menina poderá ser incluída em dois programas: o de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e o de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita).
O primeiro deles tem como objetivo proteger, preservar e promover a vida da criança e do respectivo núcleo familiar. Ajuda que pode durar até dois anos. Já o segundo programa busca protegê-la de ameaças por colaborar com a investigação ou processo relacionados ao crime. A duração deste é de até quatro anos.
Em nota, a Secretaria explicou que, para haja a inclusão da menina, será necessária a manifestação de interesse por parte dela e da família junto da autoridade com a qual têm contato. Assim como a adesão às regras do programa e o parecer valorativo favorável do Ministério Público.

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