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Indenização de R$ 700 mil para filhas de Milena Gottardi pode ficar maior

Indenização de R$ 700 mil para filhas de Milena Gottardi pode ficar maior

Hilário Frasson, que ficou com metade do patrimônio da médica mesmo tendo sido condenado como mandante do crime, teve bens bloqueados pela Justiça para garantir o pagamento

Publicado em 2 de setembro de 2021 às 11:57

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Hilário Frasson, Esperidião Frasson, Dionathas Alves Vieira, Hermenegildo Palauro Filho, Valcir da Silva Dias e Bruno Boetto, condenados pelo assassinato da médica Milena Gottardi
Hilário Frasson, Esperidião Frasson, Dionathas Alves Vieira, Hermenegildo Palauro Filho, Valcir da Silva Dias e Bruno Boetto, condenados pelo assassinato da médica Milena Gottardi. (Montagem)

A indenização de R$ 700 mil para as filhas da médica Milena Gottardi, assassinada em 2017, determinada em sentença que condenou seis pessoas pelo crime, incluindo o ex-marido, Hilário Frasson, só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo — quando não há mais possibilidade de recursos. 

Na sentença, proferida na última segunda-feira (30), foi determinado um valor de reparação por danos morais, com juros moratórios a partir da data do crime, devida pelos condenados pelo assassinato. Diz o texto:

“Nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, condeno os acusados condenados, solidariamente, no pagamento de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), cujo valor deverá ser revertido em favor das filhas da vítima, a título de reparação mínima pelos danos morais causados, devidamente atualizados monetariamente a partir desta data (STJ, Súm. 362) e acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (STJ., Súm. 54).”

O advogado Renan Sales, que atuou como assistente de acusação representando a família da vítima, explica que o processo tem que ter transitado em julgado para poder ser feita a cobrança do valor. “A indenização só se torna líquida e certa com a definitividade do processo. E os R$ R$ 700 mil é um valor mínimo. Com outra ação, na Vara Cível, podemos ampliar este valor indenizatório”, explicou.

Indenização de 700 mil reais para filhas de Milena Gottardi pode ficar maior

Para garantir que esta indenização será paga, Sales recorreu à Justiça solicitando o bloqueio dos bens de Hilário Frasson, o que foi concedido no último domingo (29), em decisão assinada pelo juiz da Primeira Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches, que autorizou o arresto/inalienabilidade do patrimônio do ex-policial.

Na ocasião Sales informou que o objetivo é “garantir uma futura reparação de danos morais e materiais em favor da família, em razão do covarde crime praticado por Hilário, foi pedido o bloqueio de seus bens, além do bloqueio que a Justiça já definiu para o patrimônio do réu Esperidião”, explicou Renan.

O assistente de acusação acrescentou ainda: “É um absurdo um homem matar a esposa e em razão do regime de comunhão de bens ter direito a sua herança”, destaca.

O QUE FOI BLOQUEADO

  1. 50% (cinquenta por cento) do apartamento localizado na Praia do Canto;
  2. 25% (vinte e cinco por cento) do terreno rural de 369.230,00m², denominado sítio “Três Irmãos”, situado em “Duas Bocas”, distrito de Pendanga, Ibiraçu;
  3. 25% (vinte e cinco por cento) do terreno rural de 142.832,76m², desmembrado de uma área maior que média 166.666,2m², situado em Itapirá, Ibiraçu;
  4. 25% (vinte e cinco por cento) do terreno urbano, medindo 11,50 de frente por 20,00 metros de fundos, em Fundão.

Em sua decisão, o juiz explica sobre a situação de Hilário, presentes no processo do caso Milena.

“Existem, ainda, indícios suficientes de envolvimento no crime do acusado Hilário, tendo sido, inclusive, pronunciado. Tem-se a plausibilidade. Por outro lado, o autor informa a possibilidade de dilapidação do patrimônio, na medida em que foi requerido nos autos do inventário da vítima Milena Gottardi Tonini Frasson a reserva de 30% (trinta por cento) dos bens que forem destinados à meação do réu para o pagamento de honorários advocatícios”.

METADE DO PATRIMÔNIO DA MILENA

Mesmo sendo condenado como mandante do assassinato da médica, o ex-policial civil ficou com a metade do patrimônio da ex-companheira. Os bens incluem o apartamento adquirido pelo casal na Praia do Canto, em Vitória, e até mesmo a herança que Milena recebeu após a morte do pai.

Como Milena e Hilário se casaram em comunhão universal de bens, em que o casal divide todo o patrimônio adquirido antes e após o casamento, Hilário é considerado juridicamente “meeiro” de Milena, ou seja, é dono de 50% de tudo que ela tinha, assim como ela poderia ser dona de 50% do que o ex-policial pudesse ter.

Com a morte da médica, o patrimônio dela deverá ser dividido em 50% para Hilário e 50% para as duas filhas do casal, que hoje tem 5 e 13 anos.

BLOQUEIO DO SÍTIO DE ESPERIDIÃO

Em 2019, em outra ação movida por Renan Sales, o juiz Sanches também autorizou o arresto do sítio pertencente a Esperidião Frasson, ex-sogro de Milena e também condenado como mandante de seu assassinato.

O imóvel está em nome de Esperidião desde 1982, sendo registrado no cartório de imóveis de Ibiraçu.

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