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Entenda por que Hilário tem direito à metade do patrimônio de Milena Gottardi

Entenda por que Hilário tem direito à metade do patrimônio de Milena Gottardi

Mesmo se condenado, o ex-policial civil ficará com metade do apartamento adquirido pelo casal na Praia do Canto e até mesmo com parte da herança que Milena recebeu após a morte do pai

Publicado em 25 de agosto de 2021 às 17:58

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Hilário e Milena: casamento foi em comunhão universal de bens
Hilário e Milena: casamento foi em comunhão universal de bens. (Fernando Madeira e Reprodução/Facebook - Arte A Gazeta)

Mesmo sendo acusado de ter sido o mandante do assassinato da ex-mulher e médica Milena Gottardi, o ex-policial civil Hilário Frasson terá direito a metade do patrimônio da ex-companheira. Os bens incluem o apartamento adquirido pelo casal na Praia do Canto, em Vitória, e até mesmo a herança que Milena recebeu após a morte do pai.

Entenda por que Hilário tem direito à metade do patrimônio de Milena Gottardi

Como os dois se casaram em comunhão universal de bens, em que o casal divide todo o patrimônio adquirido antes e após o casamento, Hilário é considerado juridicamente “meeiro” de Milena, ou seja, é dono de 50% de tudo que ela tinha, assim como ela poderia ser dona de 50% do que o ex-policial pudesse ter. 

Com a morte da médica, o patrimônio dela deverá ser dividido em 50% para Hilário e 50% para as duas filhas do casal, que hoje tem 5 e 13 anos.

O regime de comunhão universal de bens está previsto no código civil e prevê que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, assim como suas dívidas passivas, são divididas entre o casal.

Assim, mesmo que Hilário seja condenado por planejar a morte de Milena, ele continua sendo considerado meeiro do patrimônio dela.

A legislação brasileira até prevê que pessoas condenadas por homicídio possam ser impedidas de ter direito aos bens de um familiar, mas essa é uma prerrogativa que só é considerada em casos de heranças, ou seja, quando alguém morre e o patrimônio é herdado por outra pessoa. No caso de Milena e Hilário não se trata de herança, mas, sim de patrimônio dividido.

A advogada contratada por Milena Gottardi para o processo de separação do casal, Ana Paula Protzner Morbeck, contou durante o depoimento que a médica não sabia que Hilário teria direito à herança herdada de seu pai e ficou triste ao ser informada sobre esta situação.

Morbeck explica que caso o casamento tivesse sido em regime de comunhão parcial de bens, em que são comungados apenas os bens adquiridos após o matrimônio, Hilário, por exemplo, só poderia ter acesso aos bens que eram de Milena antes do relacionamento por herança. Nesta situação, caso fosse condenado pelo homicídio, seria considerado indigno de ter acesso aos bens.

"Mesmo condenado, Hilário permanece como meeiro, tendo direito a 50% do patrimônio, inclusive a herança deixada após a morte do pai da Milena. Como ele não era herdeiro, mas meeiro, ele tem direito a toda metade do patrimônio. Pela lei ele não pode ser considerado indigno", afirma à reportagem de A Gazeta a advogada de Milena.

Segundo a advogada, Milena disse ter sido induzida por Hilário a assinar o acordo pré-nupcial em regime de comunhão universal de bens sob o pretexto que os dois pudessem dividir a propriedade do apartamento que iriam comprar, na Praia do Canto. Milena não sabia que isso implicava na divisão da herança deixada pelo pai.

O Código Civil brasileiro prevê três tipos de regime para casamentos:

  • Separação total de bens: em que cada pessoa do casal mantém os próprios bens, mesmo após o matrimônio.
  • Comunhão parcial de bens: a mais comum de ser adotada, em que os bens adquiridos após o casamento são divididos meio a meio.
  • Comunhão universal de bens: em que todo o patrimônio, adquirido até a data do casamento ou após ela, é dividido em 50% para cada pessoa do casal.

ENTENDA O CASO

A médica Milena Gottardi, 38 anos, foi baleada no dia 14 de setembro de 2017, quando encerrava um plantão no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em Maruípe, Vitória. Ela havia parado no estacionamento para conversar com uma amiga, quando foi atingida na cabeça.

Socorrida em estado gravíssimo, a médica teve a morte cerebral confirmada às 16h50 de 15 de setembro.

As investigações da Polícia Civil descartaram, já nos primeiros dias, o que aparentava ser um assalto seguido de morte da médica (latrocínio). Naquele momento as suspeitas já eram de um homicídio, com participação de familiares.

Ao liberar o corpo de Milena no Departamento Médico Legal (DML) de Vitória, Hilário teve a arma e o celular apreendidos pela polícia. Ele não foi ao velório e enterro, que aconteceram em Fundão, onde Milena nasceu.

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