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Recurso

Confira regras para alunos da Ufes que vão receber auxílio inclusão digital

Estudantes selecionados para obter o benefício precisam prestar contas dos recursos que vão ser utilizados

Publicado em 03 de Setembro de 2020 às 18:42

Redação de A Gazeta

Publicado em 

03 set 2020 às 18:42
Data: 26/11/2019 - ES - Vitória - Universitários da UFES - Editoria: Cidades - Foto: Fernando Madeira - GZ
Na Ufes, 2.807 alunos foram classificados para receber um dos auxílios emergenciais Crédito: Fernando Madeira
Os 2.807 alunos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) contemplados com um dos auxílios de inclusão digital emergencial - internet, equipamento ou acessibilidade - têm regras a cumprir e vão precisar prestar contas do benefício, concedido devido à pandemia da Covid-19, que levou a instituição a adotar o ensino remoto. 
Confira regras para alunos da Ufes que vão receber auxílio inclusão digital
Todos os estudantes beneficiários, informa a assessoria da Ufes, deverão apresentar, após 30 dias de início do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte), comprovante de matrícula neste semestre especial, que vai transcorrer no período de 9 de setembro a 15 de dezembro.  No caso do auxílio internet, a frequência nas aulas ajuda a comprovar o uso do recurso pelo beneficiário.
"Especificamente em relação ao auxílio equipamento, o instrumento deve possuir termo de garantia e devem ser apresentadas notas fiscais com data posterior ao recebimento do depósito financeiro, sendo obrigatória a apresentação da nota fiscal com nome e CPF do estudante ou de outro membro de seu núcleo familiar", explica a instituição, em nota.
Questionada sobre o que pode ocorrer aos que não prestarem contas, a Ufes ressalta que, nessa hipótese, o estudante beneficiário deverá reembolsar o valor integralmente recebido à universidade e terá o seu nome inscrito em dívida ativa da União. Ter o nome no cadastro de inadimplentes pode gerar prejuízos como, por exemplo, não conseguir financiamento habitacional. 

BENEFÍCIOS

Entre os beneficiários, 2.721 alunos são de cursos de graduação e 86 de pós-graduação. A lista com o nome dos classificados foi divulgada na tarde desta quarta-feira (2). Foram contemplados estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo, per capita, e estudantes sem acesso a equipamento de informática e/ou a serviços de internet.
Para receber o auxílio, o estudante não precisará fazer nenhum requerimento. O pagamento será efetuado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci).

CONFIRA OS AUXÍLIOS CONCEDIDOS PELA UFES

  • Auxílio internet: é concedido ao beneficiário um valor mensal de R$ 100, durante um período que será definido pela Ufes. É voltado a estudantes que não possuem acesso à internet ou tenham limitações para sua utilização.
  • Auxílio equipamento: parcela única de R$ 1.400 paga aos alunos para que possam adquirir equipamentos de informática. Inicialmente, será feita a concessão do benefício em dinheiro, porém a Ufes está realizando o conserto de equipamentos para doação ou empréstimo, que devem estar disponíveis em uma próxima chamada.
  • Auxílio acessibilidade: é um benefício voltado a pessoas que necessitam de equipamentos para acessibilidade digital. O valor máximo do benefício é de R$ 1.400, sendo definida a quantia exata após orçamento realizado pela coordenação do Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes), tendo como base valores praticados pelo mercado.

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