> >
Confira regras para alunos da Ufes que vão receber auxílio inclusão digital

Confira regras para alunos da Ufes que vão receber auxílio inclusão digital

Estudantes selecionados para obter o benefício precisam prestar contas dos recursos que vão ser utilizados

Publicado em 3 de setembro de 2020 às 18:42

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Data: 26/11/2019 - ES - Vitória - Universitários da UFES - Editoria: Cidades - Foto: Fernando Madeira - GZ
Na Ufes, 2.807 alunos foram classificados para receber um dos auxílios emergenciais. (Fernando Madeira)

Os 2.807 alunos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) contemplados com um dos auxílios de inclusão digital emergencial - internet, equipamento ou acessibilidade - têm regras a cumprir e vão precisar prestar contas do benefício, concedido devido à pandemia da Covid-19, que levou a instituição a adotar o ensino remoto. 

Confira regras para alunos da Ufes que vão receber auxílio inclusão digital

Todos os estudantes beneficiários, informa a assessoria da Ufes, deverão apresentar, após 30 dias de início do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte), comprovante de matrícula neste semestre especial, que vai transcorrer no período de 9 de setembro a 15 de dezembro.  No caso do auxílio internet, a frequência nas aulas ajuda a comprovar o uso do recurso pelo beneficiário.

"Especificamente em relação ao auxílio equipamento, o instrumento deve possuir termo de garantia e devem ser apresentadas notas fiscais com data posterior ao recebimento do depósito financeiro, sendo obrigatória a apresentação da nota fiscal com nome e CPF do estudante ou de outro membro de seu núcleo familiar", explica a instituição, em nota.

Questionada sobre o que pode ocorrer aos que não prestarem contas, a Ufes ressalta que, nessa hipótese, o estudante beneficiário deverá reembolsar o valor integralmente recebido à universidade e terá o seu nome inscrito em dívida ativa da União. Ter o nome no cadastro de inadimplentes pode gerar prejuízos como, por exemplo, não conseguir financiamento habitacional. 

BENEFÍCIOS

Entre os beneficiários, 2.721 alunos são de cursos de graduação e 86 de pós-graduação. A lista com o nome dos classificados foi divulgada na tarde desta quarta-feira (2). Foram contemplados estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo, per capita, e estudantes sem acesso a equipamento de informática e/ou a serviços de internet.

Para receber o auxílio, o estudante não precisará fazer nenhum requerimento. O pagamento será efetuado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci).

CONFIRA OS AUXÍLIOS CONCEDIDOS PELA UFES

Este vídeo pode te interessar

  • Auxílio internet: é concedido ao beneficiário um valor mensal de R$ 100, durante um período que será definido pela Ufes. É voltado a estudantes que não possuem acesso à internet ou tenham limitações para sua utilização.
  • Auxílio equipamento: parcela única de R$ 1.400 paga aos alunos para que possam adquirir equipamentos de informática. Inicialmente, será feita a concessão do benefício em dinheiro, porém a Ufes está realizando o conserto de equipamentos para doação ou empréstimo, que devem estar disponíveis em uma próxima chamada.
  • Auxílio acessibilidade: é um benefício voltado a pessoas que necessitam de equipamentos para acessibilidade digital. O valor máximo do benefício é de R$ 1.400, sendo definida a quantia exata após orçamento realizado pela coordenação do Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes), tendo como base valores praticados pelo mercado.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais