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Quem recebe aposentadoria e pensão por morte precisa declarar o IR?

Aposentadoria é considerada rendimento tributável, e por isso deve ser informada. Dependendo da idade, o aposentado pode receber isenção de parte dos valores recebidos

Publicado em 10/03/2021 às 10h11
Aposentadoria e pensão por morte precisam ser declararadas o IR
Aposentadoria e pensão por morte precisam ser declararadas o IR. Crédito: Pixabay

A leitora de A Gazeta, Marta Santos quer saber se a mãe, que tem dois benefícios da Previdência Social, aposentadoria por idade e outro por pensão por morte, precisa declarar o Imposto de Renda neste ano.

Paula Antonela, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), reforça que a aposentadoria é considerada um rendimento tributável, e por isso deve ser informada. Mas, dependendo da idade, o aposentado pode receber uma parcela de isenção dos valores recebidos.

“Minha mãe recebe dois benefícios, um de aposentadoria por idade e outro por pensão por morte. Ela tem que declarar imposto de renda esse ano?”

Em relação aos recebimentos de rendimentos de aposentadoria está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020: 1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Desta forma precisa verificar se os somatórios das duas fontes de renda são superiores aos valores citados anteriormente. Atenção – aposentados de mais de 65 anos possuem uma parcela de isenção dos valores recebidos de aposentadoria. A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2020, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.

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