Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Tire suas dúvidas

Quem recebe aposentadoria e pensão por morte precisa declarar o IR?

Aposentadoria é considerada rendimento tributável, e por isso deve ser informada. Dependendo da idade, o aposentado pode receber isenção de parte dos valores recebidos

Publicado em 10 de Março de 2021 às 10:11

Públicado em 

10 mar 2021 às 10:11
Blog do IR

Colunista

Blog do IR Blog do IR
Aposentadoria e pensão por morte precisam ser declararadas o IR
Aposentadoria e pensão por morte precisam ser declararadas o IR Crédito: Pixabay
A leitora de A Gazeta, Marta Santos quer saber se a mãe, que tem dois benefícios da Previdência Social, aposentadoria por idade e outro por pensão por morte, precisa declarar o Imposto de Renda neste ano.
Paula Antonela, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), reforça que a aposentadoria é considerada um rendimento tributável, e por isso deve ser informada. Mas, dependendo da idade, o aposentado pode receber uma parcela de isenção dos valores recebidos.
“Minha mãe recebe dois benefícios, um de aposentadoria por idade e outro por pensão por morte. Ela tem que declarar imposto de renda esse ano?”
Em relação aos recebimentos de rendimentos de aposentadoria está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020: 1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Desta forma precisa verificar se os somatórios das duas fontes de renda são superiores aos valores citados anteriormente. Atenção – aposentados de mais de 65 anos possuem uma parcela de isenção dos valores recebidos de aposentadoria. A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2020, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.

Blog do IR

Blog do IR Blog do IR

O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Mendonça autoriza segundo inquérito da PF contra Lulinha
Lucas Dias morava na casa interditada após desabamento que deixou quatro mortos em Cariacica
Tragédia que matou 4 em Cariacica interdita casa e deixa família desalojada
Lâmpada, conta de luz, iluminação, energia elétrica
Conta de luz manterá bandeira tarifária amarela em agosto

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados