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Leitor pergunta: Dependente que recebeu auxílio deve ser declarado no IR?

Neste ano, quem recebeu o auxílio emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar a ajuda do governo, deverá apresentar a declaração de IR à Receita Federal e devolver os valores

Publicado em 08/03/2021 às 09h54
Imposto de Renda
Imposto de Renda: informações sobre auxílio devem constar em declaração. Crédito: Siumara Gonçalves

Leitor de A Gazeta, Eduardo Marques quer saber se precisa incluir o auxílio emergencial de sua mulher na declaração do Imposto de Renda. Ela é sua dependente e quer saber se a inclusão dela nessa condição é opcional.

Neste ano, quem recebeu auxílio, e, além disso, teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 e devolver a ajuda do governo. A obrigação de devolução se aplica também a dependentes incluídos na declaração do IR que tenham recebido o benefício.

Ana Rita Nico, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica que cada caso deve ser avaliado pelo contribuinte, para identificar se vale a pena declarar um dependente.

“Geralmente, minha esposa é minha dependente no Imposto de Renda. No ano passado ela não teve nenhuma outra fonte de renda e recebeu o auxílio emergencial. Fiz uma simulação para entrega da declaração do IRPF 2021 listando-a como dependente e, pelos valores recebidos, teríamos que fazer a devolução dos recursos. Posso deixar de declará-la como minha dependente este ano para evitar ter que devolver?”

O contribuinte não está obrigado a declarar esposa ou qualquer outra pessoa como dependente. Essa condição é opcional e cabe ao contribuinte avaliar se vale a pena ou não. Neste caso específico, não vale a pena declarar a esposa como dependente.

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