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Primeira vez com o Leão? Guia ensina a declarar o IR sem erros

Primeira vez com o Leão? Guia ensina a declarar o IR sem erros

Guia ajuda a entender como funciona a declaração de IR; veja dicas

Publicado em 9 de março de 2021 às 08:18- Atualizado há 3 anos

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Guia mostra como funciona a declaração de Imposto de Renda
Guia mostra como funciona a declaração de Imposto de Renda. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Enfrentar o Leão – mascote do Imposto de Renda (IR) – nem sempre é uma tarefa simples. Ainda assim, todos os cidadãos brasileiros com rendimentos acima de um limite pré-estabelecido precisam prestar contas à Receita Federal anualmente. Assim, entender como funciona a declaração pode tornar a primeira vez lidando com o IR um pouco menos complicada.

O IR nada mais é que um tributo cobrado pelo governo federal sobre os ganhos das pessoas, como salários, aposentadoria, pensão, entre outros. Ele é descontado mensalmente dos recebimentos do contribuinte, mas, uma vez ao ano, é preciso enviar uma declaração à Receita, para que se possa identificar se o valor pago ficou abaixo ou além do necessário.

TABELA, DEDUÇÕES E IMPOSTOS A PAGAR

Para que a uma conclusão sobre os tributos devidos, são somados todos os rendimentos tributáveis acumulados pelo contribuinte ao longo do ano. O valor final é comparado com uma tabela, que determina a porcentagem de imposto sobre a renda a pagar, podendo variar entre 7,5% e 27,5%.

Contudo, é possível pagar menos imposto, caso o contribuinte tenha tido, no ano passado, despesas com educação, saúde, dependentes, previdência, entre outras, que podem ser abatidas na declaração. Esses gastos dedutíveis, aliás, muitas vezes dão direito à restituição, que é o retorno dos tributos pagos em excesso.

Por outro lado, caso seja identificado que o contribuinte pagou menos impostos do que deveria, será preciso quitar esse valor para não enfrentar problemas com a Receita. Felizmente, é possível parcelar o débito.

QUEM DECLARA IMPOSTO DE RENDA

Via de regra, declaram os contribuintes que, no ano anterior: 

  • tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; 
  • obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; 
  • pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário; 
  • no dia 31 de dezembro, tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais; 
  • passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Desta vez, também estão obrigadas a prestar contas à Receita: 

  • pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020, e, além disso, receberam parcelas do auxílio emergencial.

COMO ENTREGAR

O envio das informações pode ser feito de três maneiras. A primeira é pelo portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda", que traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida.

Também é possível fazer o preenchimento e envio da declaração por meio de celulares e tablets, utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS).

Outra opção é o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita. A ferramenta permite a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

O QUE DECLARAR

Na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve informar tudo o que ganhou e pagou no ano passado. É preciso informar, por exemplo, salários, pensão, aluguéis, que são rendimentos tributáveis.

Além disso, todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio em 31 de dezembro, como imóveis ou veículos, por exemplo devem ser informados. O mesmo vale para bens móveis, com valores acima de R$ 5 mil, como joais ou obras de arte.

Ganhos isentos de IR, como saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais também devem ser declarados à Receita Federal, assim como aplicações financeiras. Aliás, até mesmo rendimentos de R$ 0,01 devem ser informados.

Despesas com saúde, educação, aluguel, entre outras, também devem ser informadas.

Quem declara dependentes também deve informar os ganhos ou gastos dessas pessoas.

DEPENDENTES

São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados, irmãos, netos ou bisnetos, pais, avós ou bisavós, entre outros.

O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos dessas pessoas. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08), e, além disso, podem ser deduzidos os gastos com educação (até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano) e com saúde (sem limite de valor) dos dependentes.

COMPROVAÇÃO DE DADOS

Os valores preenchidos na declaração são aqueles que constam nos informes de rendimentos (salário, saldo no banco, aposentadoria etc.) e comprovantes de pagamentos (plano de saúde, escola, previdência privada etc.).

As empresas enviam esses informes por carta, e-mail ou colocam em seus sites ou aplicativos para download. Via de regra, o documento deve ser liberado até o final de fevereiro, ou seja, se ainda não recebeu, deve cobrar.

TIPOS DE DECLARAÇÃO

Há dois modelos de declaração: a simples (ou simplificada) e a completa. 

Na declaração simples, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, independentemente de quais podem ser abatidos. É uma opção mais indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis (ou seja, gastos que podem ser abatidos do cálculo do IR) forem, juntos, menores que 20% do total de receitas tributáveis; ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 16.754,34.

Já a declaração completa, no geral, é mais indicada para quem tem mais gastos dedutíveis no ano, como educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. Isso porque esse modelo de declaração permite detalhar todas essas despesas extras, que podem ser restituídas depois.

No software da declaração, a Receita Federal geralmente indica qual é a opção mais vantajosa, mas, caso o contribuinte não tenha recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois não terá imposto a pagar ou a restituir.

PRAZOS E MULTAS

O prazo para entrega da declaração vai até as 23h59m59s do dia 30 de abril, mas quanto antes o documento for entregue à Receita Federal, mais rapidamente o contribuinte receberá a restituição, se houver.

Vale destacar que quem perde o prazo de envio paga uma multa que varia entre R$ 165,74, e 20% do imposto devido.

Quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito (sonegação) também paga multa, que, neste caso, equivale a 150% do imposto devido.

AJUDA DE ESPECIALISTA

A própria Receita Federal também dá dicas de como preencher a declaração de IR. Mas, se ainda assim o contribuinte não se sente confiante no preenchimento da documentação, pode buscar a ajuda de um profissional da área tributária ou contábil.

COMPROVANTE DE ENVIO

Uma vez enviado o documento, imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos. Esses documentos devem ser armazenados por cinco anos, pois é este o período que a Receita tem para questionar sua declaração.

*Com informações de agências e da Receita Federal

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