Publicado em 23 de fevereiro de 2021 às 10:19
- Atualizado Data inválida
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (22) memorial em que defende o uso da delação premiada no âmbito civil, em ações de improbidade administrativa conduzidas pelo Ministério Público. Aras argumenta que esses acordos atendem ao interesse público, quando utilizados em casos relativos a irregularidades na administração pública, e que são importantes para responsabilizar os culpados e prevenir a ocorrência de novos ilícitos. >
Os acordos de colaboração premiada ganharam maior destaque nos últimos anos, com as investigações da Lava Jato. Essa prática é muito utilizada em ações criminais, mas, em relação aos casos de improbidade administrativa (que correm na esfera cível), ela era vedada pela Lei n. 8.429/1992. Em 2019, porém, foi publicada a Lei 13.964, que estabeleceu que o instrumento também pode ser aplicado nas ações sobre irregularidades na administração pública. >
Augusto Aras sustenta que essa alteração legislativa garante que não há qualquer ofensa ao princípio da legalidade na celebração de acordos do tipo. Ele argumenta que o instrumento atende ao interesse público, porque inibe a ocorrência de novos ilícitos e facilita a punição de agentes corruptos, bem como a devolução dos recursos desviados.>
"A pactuação de acordos cooperativos em ações de improbidade não importa em esvaziamento ou mitigação da tutela do patrimônio público. Pelo contrário, a medida favorece o controle da improbidade e a preservação do interesse público", afirma.>
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De acordo com o procurador-geral da República, a colaboração premiada pode ser considerada um negócio jurídico "formado pela comunhão de vontades do acusado em colaborar, oferecendo informações sobre a investigação, e do acusador em conceder, nos limites da lei, tratamento especialmente protegido ao colaborador". Aras afirma ainda que há "inegável contribuição do instituto para o combate à corrupção e para a satisfação do interesse público". >
Ele destaca que o Ministério Público detém atuação preponderante nas ações sobre ilícitos na administração pública. Dessa forma, ele afirma que é "adequado propiciar ao órgão [MP] o exercício de sua legitimidade autônoma para firmar acordos de colaboração no âmbito das demandas de improbidade". >
Portanto, o procurador-geral da República defende que a alteração legislativa estabelecida pela Lei 13.964/2019 deve ser respaldada pelo Supremo, com a fixação de tese que admita a celebração dos acordos nas ações de improbidade.>
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