Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Ministro do STJ diz que prisão como incentivo à delação premiada é tortura
Revisões nos acordos

Ministro do STJ diz que prisão como incentivo à delação premiada é tortura

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, defende revisões nos acordos de delação premiada dentro do Ministério Público

Publicado em 15 de Outubro de 2019 às 07:38

Estadão Conteúdo

Publicado em 

15 out 2019 às 07:38
STJ Crédito: Reprodução/STJ
AGÊNCIA ESTADO- O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, defende revisões nos acordos de delação premiada dentro do Ministério Público "para se garantir os direitos dos colaboradores". Uma característica da delação a ser respeitada "é a voluntariedade", avalia Cordeiro.
"A prisão preventiva fora das hipóteses legais, especialmente quando utilizada como incentivo à colaboração, é tortura. O Estado não pode fazer tortura para obter colaboração", disse o ministro durante o 1.º Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal na última sexta-feira, 11.
Ele ainda falou que o Judiciário e o Ministério Público devem trabalhar juntos na aplicação da colaboração premiada, "porém cada um com o papel que lhe foi destinado pela Constituição Federal e pelas leis do país".
Colaboração premiada e 'plea bargain'
Cordeiro foi palestrante nos debates que trataram de "plea bargain", corrupção e soluções negociadas. Ele ressaltou a importância da negociação no processo penal, mas disse que os acordos não podem servir de pretexto para inibir o dever investigatório e probatório do Estado. "Na colaboração premiada, não pode ter incidência ou interpretação divorciada das garantias e limitações às demais ações penais."
Segundo o ministro, "nossa realidade está transformando a colaboração premiada em plea bargain sem apoio em lei". "Nosso sistema não é o da plea bargain, nosso sistema é muito diferente da plea bargain. Podemos evoluir, sim, para algo mais parecido; até acho que isso seria bom em alguma medida, porém é preciso tomar cuidado."
A plea bargain existe no sistema norte-americano de Justiça e estipula redução de pena para o réu que confessa a culpa. Foi proposto ao Congresso no pacote anticrime do ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, mas acabou retirado pela Câmara dos Deputados.
Já a colaboração premiada, prevista em diversas leis brasileiras, envolve um acordo em que o réu ajuda na investigação, confessando seus próprios crimes e entregando os corréus, em troca de algum benefício no processo.

NATUREZA JURÍDICA

O encontro, sob a presidência do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ainda teve a participação do ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
As peculiaridades da delação premiada tornam delicado considerá-la de natureza jurídica contratual, defendeu o ministro Herman Benjamin. Para ele, uma solução seria atribuir à delação natureza de contrato sui generis, uma vez que isso permitiria realizar ajustes na negociação caso necessário.
Ele destacou. "Quando se considera que a colaboração premiada tem natureza jurídica contratual, deve-se lembrar que esse acordo bilateral possui condições resolutivas, obrigações paralelas, entre elas a do acusado não reincidir em novas modalidades criminosas."

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Vista de Itarana
Polícia Militar, Itarana e Vitória: 28 mil vagas em concursos e seleções
SML de Linhares, no Norte do ES
Professor morre após acidente entre duas motocicletas em São Mateus
Perspectiva do Porto da Imetame em Aracruz
Portos brasileiros ampliam capacidade para exportar petróleo do pré-sal

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados