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Prefeito de São Gabriel da Palha deve depor ao TRE para evitar cassação

Atualizado em 18/11/2024 às 18h10
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O prefeito Tiago Rocha e o vice eleito, Rogério Lauret.
O prefeito Tiago Rocha e o vice eleito, Rogério Lauret Crédito: Reprodução

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) agendou uma audiência para que o prefeito reeleito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), preste depoimento nos autos do processo que apura suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público. A ação de Investigação Judicial Eleitoral pede que sejam cassados, além do mandatário, o vice eleito, Rogério Lauret (PL), e também o registro de candidatura da candidata a vereadora não eleita Maria da Penha Pereira Coelho, a Penha Cabral, do Republicanos.

O processo, ajuizado pela coligação “União, liberdade e fé” — composta por PSD, PDT, MDB, PP e PSB —, que apoiou Valdecir Cezar (PSB), candidato a prefeito da cidade nas eleições municipais deste ano, argumenta que houve distribuição de material de construção e doação de lotes pela administração, durante período eleitoral, para promover os candidatos investigados. É citada também a utilização abusiva de programas de regularização fundiária e de realização de exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos materiais de propaganda eleitoral.

Tais ações são vedadas aos agentes públicos por lei, de acordo com o documento assinado pelo juiz eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, Paulo Moisés de Souza Gagno. Como explica a peça, é proibido se autopromover a partir de programas subsidiados pelo Poder Público e distribuir bens gratuitamente sem amparo da legislação.

A audiência foi marcada para o dia 29 deste mês, às 15h, e servirá para que os três políticos se manifestem. A defesa disse à reportagem de A Gazeta que “a audiência marcada será muito importante no sentido de comprovar a inexistência de qualquer ato que possa caracterizar abuso de poder”. Nos autos, os advogados de Tiago Rocha, Rogério Lauret e Penha Cabral afirmam que as atividades não têm finalidade eleitoreira, são amparadas por lei e fazem parte de programas municipais contínuos.

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