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Justiça Eleitoral

MP quer que TRE-ES mantenha cassação de chapa de prefeito reeleito em Iconha

Gedson Paulino (Republicanos) e seu vice, Fernando Volponi, são acusados de abuso de poder político e econômico por meio de obras realizadas durante o período de campanha eleitoral, segundo o processo

Publicado em 05 de Novembro de 2024 às 21:38

Tiago Alencar

Publicado em 

05 nov 2024 às 21:38
Gedson e Fernando são candidatos à reeleição em Iconha
Gedson e o vice, Volponi, foram eleitos com 51,84% dos votos válidos em Iconha Crédito: Reprodução/Instagram
O Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE-ES) quer que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) mantenha a decisão de primeiro grau que determinou a cassação do registro de candidatura do prefeito de Iconha, Gedson Paulino (Republicanos), e de seu vice, Fernando Volponi (PSB), por abuso de poder político e econômico.
A sentença que cassou o registro da chapa encabeçada por Gedson foi proferida pelo juiz eleitoral Ralfh Rocha de Souza, da  35ª Zona Eleitoral de Iconha, em 28 de setembro. Como ainda cabia recurso ao TRE-ES, os candidatos puderam continuar no pleito, apesar da decisão judicial. O prefeito foi reeleito em 6 de outubro, com 51,84% dos votos válidos contabilizados no município do Sul do Estado.
No parecer encaminhado ao TRE-ES em 18 de outubro e consultado pela reportagem de A Gazeta nesta terça-feira (5), o procurador regional eleitoral Alexandre Senra pede ao relator do processo no tribunal, o juiz Adriano Sant'Ana Pedra, que o entendimento do magistrado do primeiro grau de jurisdição seja mantido.
Conforme o procurador, o conjunto probatório juntado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo partido Podemos, que acusa o prefeito de ter realizado e entregue obras no período vedado pela Justiça Eleitoral, aponta uso da máquina pública para fins eleitorais, segundo entendeu o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Iconha, na decisão proferida em setembro.
MP quer que TRE-ES mantenha cassação de chapa de prefeito reeleito em Iconha
Na ocasião, o magistrado entendeu que o prefeito reeleito havia realizado de forma indevida obra de capeamento asfáltico no município, visto que o início das intervenções teria ocorrido a menos de três meses do período de campanha eleitoral.
"É certo que a confusa dinâmica adotada pelo recorrente para a execução das obras não deve ser determinante à conclusão de que houve ou não abuso de poder. Mas o conjunto probatório dos autos, no entender da PRE, deixa claro que grande parte das obras foi realizada no período eleitoral e com ampla divulgação nas redes sociais dos envolvidos", afirma o procurador no parecer enviado ao TRE-ES.
O andamento processual mostra que os autos já estão conclusos para decisão do TRE-ES. Entretanto, não foram constatadas novas movimentações desde a manifestação do MPE-ES.
A defesa do prefeito foi procurada para comentar o parecer da procuradoria eleitoral e informou que aguarda a análise do recurso pelo plenário do TRE-ES. 

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