Estagiário / [email protected]
Publicado em 23 de janeiro de 2026 às 15:53
Mesmo no auge do verão, os moradores do Espírito Santo têm passado os últimos dias em meio a fortes chuvas, o que influencia na rotina da vida pessoal e profissional. Afinal, o tempo instável costuma causar contratempos, como alagamentos, congestionamento no trânsito, atrasos no transporte público e preços elevados nos serviços de carros por aplicativo. Em meio a esse cenário de dificuldade para locomoção, como fica a situação do trabalhador? A Gazeta ouviu especialista para entender o que diz a lei sobre a possibilidade de ausência no trabalho em dias de chuva.>
Segundo a advogada Aline Simonelli, especialista em direito trabalhista, mesmo que as condições impeçam o funcionário de chegar ao local onde exerce a atividade profissional, não há, dentro das regras do trabalho formal (CLT), algo que impeça o dia de ser descontado na folha de pagamento.>
“Ainda não é algo previsto dentro das leis de trabalho, mas o diálogo prévio com o empregador é a melhor solução para adotar alternativas de compensação do dia perdido”, destaca a advogada.>
Outra possibilidade que pode ser adotada é o trabalho remoto, popularmente conhecido como home office. Essa prática vem sendo adotada pelas empresas desde a pandemia da Covid-19, iniciada em 2020, e se manteve como opção para os trabalhadores, quando se encaixa na profissão exercida.>
>
“Claro que depende muito do tipo de atividade, pois existem muitos trabalhos que são impossíveis de acontecer nesse formato, visto que demandam a presença física do empregado. Mas é uma ótima possibilidade, se em comum acordo entre empregado e empregador”, reforça Aline.>
A advogada ainda ressalta que esses casos podem ser previstos e acordados durante a assinatura do contrato de trabalho. “Dessa forma, ao comunicar previamente a liderança sobre as condições para chegar ao local, poderia ser combinado que ‘em casos de força maior, o trabalho será exercido de maneira remota, como previsto anteriormente em contrato.’”>
Por fim, para a segurança do trabalhador, registrar as condições que causaram a ausência serve como amparo, caso haja alguma penalidade ao fim do mês. Colher fotos de alagamentos, falta de transportes e temporais, além de registrar o contato feito à chefia previamente, por meio de um canal oficial, pode fazer a diferença para manter os seus direitos, orienta a especialista.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta