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Posso faltar ao trabalho em dia de chuva? Veja o que diz a lei

Posso faltar ao trabalho em dia de chuva? Veja o que diz a lei

Especialista em direito trabalhista explica até onde a lei ampara o empregado quando não é possível estar presencialmente no local de atuação profissional

Publicado em 23 de janeiro de 2026 às 15:53

Chuva
Tempo chuvoso em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva

Mesmo no auge do verão, os moradores do Espírito Santo têm passado os últimos dias em meio a fortes chuvas, o que influencia na rotina da vida pessoal e profissional. Afinal, o tempo instável costuma causar contratempos, como alagamentos, congestionamento no trânsito, atrasos no transporte público e preços elevados nos serviços de carros por aplicativo. Em meio a esse cenário de dificuldade para locomoção, como fica a situação do trabalhador? A Gazeta ouviu especialista para entender o que diz a lei sobre a possibilidade de ausência no trabalho em dias de chuva.

Segundo a advogada Aline Simonelli, especialista em direito trabalhista, mesmo que as condições impeçam o funcionário de chegar ao local onde exerce a atividade profissional, não há, dentro das regras do trabalho formal (CLT), algo que impeça o dia de ser descontado na folha de pagamento.

“Ainda não é algo previsto dentro das leis de trabalho, mas o diálogo prévio com o empregador é a melhor solução para adotar alternativas de compensação do dia perdido”, destaca a advogada.

Ficar de casa, mas trabalhando

Outra possibilidade que pode ser adotada é o trabalho remoto, popularmente conhecido como home office. Essa prática vem sendo adotada pelas empresas desde a pandemia da Covid-19, iniciada em 2020, e se manteve como opção para os trabalhadores, quando se encaixa na profissão exercida.

“Claro que depende muito do tipo de atividade, pois existem muitos trabalhos que são impossíveis de acontecer nesse formato, visto que demandam a presença física do empregado. Mas é uma ótima possibilidade, se em comum acordo entre empregado e empregador”, reforça Aline.

A advogada ainda ressalta que esses casos podem ser previstos e acordados durante a assinatura do contrato de trabalho. “Dessa forma, ao comunicar previamente a liderança sobre as condições para chegar ao local, poderia ser combinado que ‘em casos de força maior, o trabalho será exercido de maneira remota, como previsto anteriormente em contrato.’”

Por fim, para a segurança do trabalhador, registrar as condições que causaram a ausência serve como amparo, caso haja alguma penalidade ao fim do mês. Colher fotos de alagamentos, falta de transportes e temporais, além de registrar o contato feito à chefia previamente, por meio de um canal oficial, pode fazer a diferença para manter os seus direitos, orienta a especialista.

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