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Vitória sanciona lei que prevê multa de até R$ 50 mil por invasão de prédios

Vitória sanciona lei que prevê multa de até R$ 50 mil por invasão de prédios

Proposta de iniciativa parlamentar passou pelo crivo da administração municipal; medida foi adotada após ocupação de imóvel da Caixa que a Câmara queria usar

Publicado em 2 de outubro de 2025 às 17:42

Antigo prédio da Justiça do Trabalho é ocupada no Centro de Vitória
Proposta de punição foi apresentada após prédio no Centro de Vitória ser ocupado por famílias de movimento por moradia Crédito: Alberto Borém

Prefeitura de Vitória sancionou, nesta quinta-feira (2), o projeto de lei que prevê a aplicação de multa de até R$ 50 mil a pessoas que invadem propriedades públicas e particulares na cidade. A proposta, de iniciativa parlamentar, havia sido apresentada e aprovada na Câmara Municipal após a ocupação de um prédio da União, no centro da Capital, que a Casa de Leis tinha interesse em usar como nova sede.

O prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) ressaltou, em nota, que a sanção reafirma o compromisso da gestão com a ordem, a justiça social e o futuro organizado da cidade.

“Toda semana entregamos de duas a três casas a famílias que aguardavam há décadas, garantindo não apenas moradia, mas também eletrodomésticos essenciais. Não podemos aceitar movimentos que tentam criar caos social e atropelar esse processo. Vitória avançou com planejamento, seriedade e responsabilidade, tornando-se referência nacional em gestão e qualidade de vida."

Ainda na nota, Pazolini disse que há uma lista de espera para o recebimento de imóveis em Vitória. "Sempre me pergunto: é justo que alguém que esperou 15, 16, 20 anos... seja deixado de lado? Ao entregar imóveis em diversos municípios da Grande Vitória, a resposta ficou clara. Não podemos permitir que essas pessoas sejam ignoradas. A fila é pública, criteriosa, acompanhada pelos órgãos de controle, e progride semana a semana."

O projeto de lei 435/2025, do vereador Armandinho (PL) e assinado por outros 13 parlamentares, foi apresentado em setembro, após a ocupação do Edifício Castelo Branco, no Centro de Vitória, por 72 famílias que reivindicam moradias e logo foi aprovado. O prédio, da Caixa Econômica Federal, também já foi sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e hoje está com 78 famílias, segundo o coordenador do Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM) no Espírito Santo, Valdeni Ferraz. 

Após a sanção do prefeito, Armandinho pontuou que a medida deve servir de referência para outros municípios. "Somos a favor dos acessos fundamentais, mas contra a coação aos órgãos públicos e às ilegalidades", sustentou o vereador. 

A nova lei classifica as ocupações de três formas:

  • Irregular: permanência em imóvel público ou privado sem autorização do proprietário, possuidor legítimo ou do poder público, quando houver decisão judicial que a reconheça como ilícita ou decisão administrativa definitiva que determine a desocupação;
  • Ocupação com violência ou grave ameaça: ingresso ou permanência acompanhados de agressão, grave ameaça, coação ou obstrução à atuação da autoridade;
  • Ocupação em concurso de pessoas: invasão praticada por mais de duas pessoas com finalidade de esbulho (usurpação).

As penalidades, conforme prevê a proposta sancionada, poderão ser aplicadas, no âmbito municipal e mediante processo administrativo ou decisão judicial transitada em julgado.

A multa, limitada a R$ 50 mil, deverá ser proporcional à gravidade e à capacidade econômica da pessoa punida. Uma emenda apresentada pelo próprio Armandinho definiu três níveis de cobrança: R$ 10 mil, na primeira invasão; R$ 25 mil, se a invasão ocorrer em área de risco ambiental, tais como margens de rios, encostas ou áreas suscetíveis a deslizamentos; e R$ 50 mil, em caso de depredação do patrimônio público ou privado, se houver uso de violência ou grave ameaça, incluindo o emprego de armas. O valor poderá ser dobrado em casos de reincidência.

Além da multa, são previstas sanções administrativas, como impedimento de contratar com a administração pública municipal por até cinco anos, celebração de convênios, suspensão de acesso a programas municipais de regularização fundiária e habitação social enquanto durar a sanção e inclusão em cadastro municipal de impedimentos, com notificação pessoal.

A lei ainda estabelece que os infratores condenados por invasão ou ocupação irregular ficam proibidos, pelo prazo de cinco anos, contados a partir de decisão judicial transitada em julgado, de participar de concurso público ou processo seletivo, e de assumir função pública a qualquer título.

Valdeni Ferraz diz que advogados consultados pelo movimento informaram que se trata de uma lei inconstitucional, cuja competência não seria do município legislar, e haverá questionamento na Justiça. 

Votação na Câmara

Na sessão em que foi aprovado o projeto, em 15 de setembro, estavam presentes 21 vereadores e 12 votaram pela aprovação: André Brandino (Podemos), Armandinho Fontoura (PL), Aylton Dadalto (Republicanos), Baiano do Salão (Podemos), Camillo Neves (PP), Dárcio Bracarense (PL), Davi Esmael (Republicanos), João Flávio (MDB), Leonardo Monjardim (Novo), Luiz Emanuel (Republicanos), Maurício Leite (PRD) e Mara Maroca (PP).

Entre os críticos da medida, Ana Paula Rocha (Psol) ponderou, durante a discussão da matéria em plenário, que não será criminalizando as pessoas que não têm dinheiro para pagar aluguel que será resolvido o problema de falta de moradia em Vitória. Além disso, apontou para a inconstitucionalidade do texto, ao invadir a competência do Executivo. Mas ela foi voto vencido, assim como Bruno Malias (PSB), Luiz Paulo Amorim (PV), Pedro Trés (PSB), Professor Jocelino (PT) e Raniery Ferreira (PT).

Aloísio Varejão (PSB) e Dalto Neves (SD), embora estivessem em plenário, não registraram voto. Anderson Goggi (PP) não votou por ser o presidente, mas se manifestou favoravelmente à proposta.

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