Repórter / talencar@redegazeta.com.br
Publicado em 4 de novembro de 2025 às 21:25
- Atualizado há 13 dias
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) acolheu recurso apresentado pela coligação Amor pela Serra – formada pelos partidos PDT, MDB, Podemos, PSB, União Brasil e pela federação (Psol/Rede) – e condenou o vereador Agente Dias (Republicanos), da Câmara da Serra, ao pagamento de multa de 25 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir's), que, transformadas em reais, totalizam R$ 117,9 mil. A condenação é referente a uso indevido da imagem da Guarda Municipal nas eleições de 2024. >
O acórdão que condena o parlamentar da Serra por conduta vedada a agente público é de 20 de outubro deste ano, com trânsito em julgado (quando uma decisão judicial se torna definitiva e não pode mais ser objeto de recurso) no último dia 30. A coligação também havia pedido a cassação do diploma do vereador eleito no ano passado. O TRE-ES, entretanto, decidiu por manter o mandato do parlamentar. >
Procurado para comentar a sentença, Agente Dias afirmou considerar a multa aplicada pela Justiça Eleitoral "totalmente desproporcional diante dos vídeos publicados à época". "Em nenhum momento fiz pedido de voto ou utilizei meu cargo de forma indevida — apenas cumpri meu dever de ajudar a população, recuperando veículos roubados e apoiando quem mais precisa", disse o parlamentar, em nota encaminhada à reportagem na tarde desta quarta-feira (5).>
No processo, é informado que o vereador, então licenciado do posto de guarda municipal para disputar o pleito eleitoral, teria divulgado em suas redes sociais vídeos nos quais aparecia desempenhando funções típicas de agente da corporação, portando arma de fogo e utilizando camiseta com slogan de campanha. >
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Em setembro de 2024, a juíza da 26ª Zona Eleitoral, Telmelita Guimarães Alves, reconheceu a procedência da ação movida pela coligação Amor pela Serra, porém determinou somente que o então candidato removesse os vídeos relacionados a sua atuação na Guarda Municipal das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, caso realizasse novas publicações com o mesmo teor. >
À época, a determinação judicial foi atendida por Agente Dias, o que fez com que o juízo em primeiro grau negasse sua condenação ao pagamento de multa, bem como da perda do diploma de vereador da Serra. >
A coligação, então, recorreu ao TRE-ES, que, com base no voto da relatora do caso na Corte estadual, entendeu que "a conduta vedada possui natureza objetiva, prescindindo da demonstração de má-fé, dolo específico ou de comprovação de efetivo prejuízo ao pleito. Da mesma forma, o cumprimento da ordem judicial de remoção do conteúdo ilícito, embora demonstre respeito às instituições e evite o agravamento da situação, não tem o condão de afastar a responsabilização pelo ilícito já consumado".>
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