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Relator vota contra a saída do deputado federal Felipe Rigoni do PSB

Relator vota contra a saída do deputado federal Felipe Rigoni do PSB

O deputado entrou com pedido de desfiliação por justa causa alegando sofrer discriminação após contrariar a orientação do partido e votar a favor da reforma da Previdência

Publicado em 12 de maio de 2020 às 22:12

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Deputado federal Felipe Rigoni (PSB)
Deputado federal Felipe Rigoni ganhou direito de se desfiliar do PSB. (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O ministro Tarcísio Vieira, relator do pedido de desfiliação do deputado federal Felipe Rigoni do PSB, votou contra a saída do parlamentar da legenda. Em sua manifestação, o relator julgou que os motivos apresentados por Rigoni não comprovam que ele sofreu discriminação pessoal ou política no partido, descaracterizando justa causa para desfiliação. 

O voto foi manifestado durante sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (12). O julgamento será concluído em outra ocasião, já que o ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas do processo, ou seja, um tempo maior para analisar a ação.

Apesar do voto do relator, o deputado Felipe Rigoni disse que continua confiante e espera uma decisão favorável pelos maioria dos ministros. Ele não pode sair do PSB sem o aval da Justiça, sob risco de ser enquadrado em infidelidade partidária e até perder o mandato.

 Rigoni entrou com uma ação de desfiliação partidária por justa causa em outubro do ano passado, após sofrer punições do PSB por votar a favor da reforma da previdência, em julho. O partido havia decidido, após reuniões com os dirigentes, que se posicionaria contra a proposta na Câmara, mas a orientação não foi cumprida por Rigoni e outros 10 parlamentares. 

Com isso, sanções foram aplicadas aos parlamentares, entre elas a proibição de participar de atividades partidárias e de funções do partido, o que inclui exercer cargos em comissões temporárias ou permanentes.

JULGAMENTO

Durante sustentação oral na sessão plenária, o advogado de Felipe Rigoni, Cristiano Vilela, alegou que o deputado foi chamado de traidor e perseguido pelo partido, deixando claro que não haveria espaço para Rigoni na legenda. Ele ainda destacou que o PSB quebrou um compromisso firmado com o deputado, por meio de carta durante sua filiação, de que ele teria autonomia e liberdade política na legenda.

"Em momento nenhum o PSB tomou a decisão de reconhecer que errou e que foi feita a assinatura de uma carta compromisso que daria liberdade ao movimento do qual o deputado fazia parte. Temos, de um lado, o deputado que sempre se pautou de forma retilínea e agiu de forma cristalina com o partido, se mostrando favorável a reforma da previdência, e de outro o PSB, que firmou o compromisso de uma carta em 2018 para ter líderes jovens no partido, e depois de seis meses diz que nada daquilo que foi assinado deveria ter valor", destacou.

Contrapondo a defesa de Rigoni, o advogado do PSB, Rafael de Almeida, argumentou que o deputado praticou infidelidade partidária ao se manifestar a favor da reforma da previdência, indo contra a decisão do partido. A isso, coube punições estabelecidas pelo estatuto do PSB, que não caracterizam atos de discriminação. 

"Felipe Rigoni descumpriu uma decisão partidária. No estatuto do partido há uma sanção clara a quem descumprir. Essa sanção foi aplicada não só a ele como a outros dez parlamentares. Além disso, é importante destacar que ninguém presenciou qualquer conduta agressiva, de injustiça ou discriminação contra o deputado".

VOTO DO RELATOR

Em sua manifestação, o relator Tarcísio Vieira, pontuou que não havia provas que sustentassem a alegação do deputado de "grave discriminação pessoal e política".  No entendimento do ministro, as medidas de punição, previstas no estatuto do PSB e aplicadas não só a Rigoni, mas a outros parlamentares, demonstram que não houve um tratamento diferenciado para a situação do deputado.

“Ainda que a parte autora discorde da penalidade aplicada ou entenda que foi desproporcional, não é esta que julga a ação. A sanção aplicada de forma idêntica ao mesmo grupo de pessoas, que se encontrava em situação similar, não pode ser vista, por si só como grave discriminação. Não vislumbro situação de grave discriminação como justa causa e declaro improcedência dos pedidos”, declarou.

O relator ainda citou que, um possível rompimento da carta compromisso, citada por Rigoni, não teria levado, contudo, a ações de grave discriminação política e pessoal. 

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Após voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas do processo para que a ação possa ser melhor analisada e o julgamento retomado em outra sessão. O PSB foi procurado, mas não havia respondido até a publicação desta reportagem.

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