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Regras eleitorais

Caso Felipe Rigoni: o mandato é do partido ou do deputado?

Entenda as situações em que um deputado pode trocar de partido sem perder o mandato; especialistas divergem sobre o que seria justa causa para a Justiça determinar uma desfiliação

Publicado em 16 de Outubro de 2019 às 21:07

Vinícius Valfré

Publicado em 

16 out 2019 às 21:07
Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta quarta-feira (9) Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Mandatos de deputados estaduais e federais pertencem aos respectivos partidos. É por isso que Felipe Rigoni (PSB) e outros políticos foram à Justiça em busca da chamada justa causa. Só com ela poderão trocar de legenda agora sem perder os mandatos.
A legislação eleitoral e resoluções da Justiça Eleitoral preveem condições específicas para que um político detentor de mandato parlamentar (vereador ou deputado) seja autorizado a trocar de partido. As principais são as seguintes:
  •  Quando o partido pratica "mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário";
  • Quando o mandatário sofre "grave discriminação política pessoal";
  • Quando o partido tiver fundido ou sido incorporado a outro;
  • Quando a mudança ocorrer dentro da janela partidária (período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição);
  • Quando o partido não atinge a cláusula de barreira.
Há outras condições. Mas o que seria "grave discriminação política"? O que seria "desvio reiterado" do programa, já que a falta de relevância desses programas é uma das principais críticas ao sistema partidário? O advogado eleitoral Marcelo Nunes especifica o que é o quê. E aí cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso.
Em 2016, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concedeu a justa causa ao então deputado estadual Rodrigo Coelho - hoje conselheiro do Tribunal de Contas (TCES). Ele era filiado ao PT e, na argumentação, disse que os escândalos de corrupção significaram desvio do program partidário. 
"Nos casos dos deputados punidos pelos partidos por votar a favor da reforma da Previdência, vejo que há grande probabilidade de o Tribunal Superior Eleitoral acatar, visto que o partido teria que respeitar liberdade do filiado de votar como quiser. Eles representam a população, e não só o partido", comentou Nunes.
Mas também existem bons argumentos para que a justa causa não seja facilmente concedida. Ex-juiz eleitoral, Danilo Araújo Carneiro lembra que um parlamentar eleito dependeu fortemente do partido para chegar ao cargo. E, por isso, seria natural entender que os mandatos pertencem às agremiações. 
A filiação é voluntária, o partido seleciona os candidatos que prefere, oferece formação política, disponibiliza dinheiro e estrutura para as campanhas eleitorais. "Partido vem de parte. Ele é parcial, tem uma ideologia típica. E isso é importante para a democracia", ponderou.

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