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Moraes vota para condenar capixaba preso em acampamento golpista no DF

Moraes vota para condenar capixaba preso em acampamento golpista no DF

Arthur Santos de Souza é réu em ação penal em que é acusado pelo Ministério Público Federal de associação criminosa e incitação ao crime

Publicado em 1 de dezembro de 2025 às 16:43

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante julgamento de Bolsonaro
Moraes é relator as ações penais que tratam sobre os autos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 Crédito: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar um morador do Espírito Santo a um ano de reclusão, com a pena revertida em medidas cautelares, por participação nos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O julgamento do caso teve início na última sexta-feira (28), no plenário virtual do STF, com previsão de conclusão na próxima sexta (5).

Com residência em Vila Velha, Arthur Santos de Souza é réu em ação penal em que é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de associação criminosa e incitação ao crime. Conforme os autos, as acusações contra o capixaba estão ligadas a sua participação "estável e permanente" no acampamento montado em Brasília para incitar animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes da República.

Ainda de acordo com o processo, mesmo após o ataque às sedes dos Três Poderes, Arthur Santos Souza teria permanecido no acampamento golpista, onde foi preso durante ação policial. A reportagem não conseguiu localizar a advogada que faz a defesa de Arthur Santos de Souza na ação. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

A denúncia contra o morador do Espírito Santo foi recebida integralmente pelo plenário do STF em maio de 2023, após a Corte confirmar a existência de justa causa para a ação penal e a legalidade da recusa do MPF em oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Em suas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, pediu a condenação de Souza, alegando que sua presença estável e prisão em flagrante comprovam a adesão à finalidade antidemocrática do grupo. Em contrapartida, a defesa requereu a absolvição do réu ou, subsidiariamente, o reconhecimento da incompetência do Supremo para processar e julgar o caso.

Em depoimento, o réu confirmou ter chegado ao acampamento montado nas imediações do Quartel-General, em Brasília, exatamente no dia da invasão golpista. Para a PGR, essa confirmação do réu, juntamente com o auto de prisão em flagrante, comprovou a materialidade dos crimes cometidos pelo capixaba.

Pena proposta no voto de Moraes

Em seu voto, Alexandre de Moraes, que é relator as ações penais que tratam sobre os autos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, propôs a pena originalmente de um ano de reclusão, em regime aberto, convertida em medidas alternativas por ser considerada mais útil ao interesse social. 

Com isso, Arthur Santos de Souza terá de prestar 225 horas de serviços comunitários e participar presencialmente de um curso sobre democracia e golpe de Estado, com 12 horas de carga horária. Além disso, até o fim da pena, não poderá sair da comarca nem usar redes sociais, e seguem mantidas restrições como suspensão de passaporte e eventual revogação de registro ou porte de arma de fogo. 

Também foi aplicado ao réu o pagamento de 20 dias-multa, cada um calculado em meio salário mínimo vigente à época dos fatos (2023) — R$ 651,00, totalizando R$ 13.020,00.

A sentença ainda estabeleceu o pagamento de R$ 5 milhões, de forma solidária entre os condenados, a título de danos morais coletivos, destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

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