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Publicado em 1 de dezembro de 2025 às 16:43
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar um morador do Espírito Santo a um ano de reclusão, com a pena revertida em medidas cautelares, por participação nos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O julgamento do caso teve início na última sexta-feira (28), no plenário virtual do STF, com previsão de conclusão na próxima sexta (5).>
Com residência em Vila Velha, Arthur Santos de Souza é réu em ação penal em que é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de associação criminosa e incitação ao crime. Conforme os autos, as acusações contra o capixaba estão ligadas a sua participação "estável e permanente" no acampamento montado em Brasília para incitar animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes da República. >
Ainda de acordo com o processo, mesmo após o ataque às sedes dos Três Poderes, Arthur Santos Souza teria permanecido no acampamento golpista, onde foi preso durante ação policial. A reportagem não conseguiu localizar a advogada que faz a defesa de Arthur Santos de Souza na ação. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
A denúncia contra o morador do Espírito Santo foi recebida integralmente pelo plenário do STF em maio de 2023, após a Corte confirmar a existência de justa causa para a ação penal e a legalidade da recusa do MPF em oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).>
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Em suas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, pediu a condenação de Souza, alegando que sua presença estável e prisão em flagrante comprovam a adesão à finalidade antidemocrática do grupo. Em contrapartida, a defesa requereu a absolvição do réu ou, subsidiariamente, o reconhecimento da incompetência do Supremo para processar e julgar o caso. >
Em depoimento, o réu confirmou ter chegado ao acampamento montado nas imediações do Quartel-General, em Brasília, exatamente no dia da invasão golpista. Para a PGR, essa confirmação do réu, juntamente com o auto de prisão em flagrante, comprovou a materialidade dos crimes cometidos pelo capixaba.>
Em seu voto, Alexandre de Moraes, que é relator as ações penais que tratam sobre os autos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, propôs a pena originalmente de um ano de reclusão, em regime aberto, convertida em medidas alternativas por ser considerada mais útil ao interesse social. >
Com isso, Arthur Santos de Souza terá de prestar 225 horas de serviços comunitários e participar presencialmente de um curso sobre democracia e golpe de Estado, com 12 horas de carga horária. Além disso, até o fim da pena, não poderá sair da comarca nem usar redes sociais, e seguem mantidas restrições como suspensão de passaporte e eventual revogação de registro ou porte de arma de fogo. >
Também foi aplicado ao réu o pagamento de 20 dias-multa, cada um calculado em meio salário mínimo vigente à época dos fatos (2023) — R$ 651,00, totalizando R$ 13.020,00.>
A sentença ainda estabeleceu o pagamento de R$ 5 milhões, de forma solidária entre os condenados, a título de danos morais coletivos, destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.>
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