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Publicado em 4 de abril de 2025 às 20:36
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, pela segunda vez, pedido de suspensão da lista sêxtupla formada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) visando a uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão de Fux está em voto disponibilizado nesta sexta-feira (4), no plenário virtual da 1ª Turma da Corte suprema, e também foi seguida pelo ministro Alexandre de Moraes.>
O pedido liminar de suspensão da lista eleita pela seccional capixaba foi feito junto ao STF por meio de reclamação ajuizada na Corte pelo advogado João Dellapicola Sampaio, em 11 de março deste ano. Ele, que elega ter havido irregularidades na eleição da Ordem, recorreu ao Supremo Tribunal após o juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Luiz Henrique Horsth, ter julgado improcedente, em 28 de fevereiro, ação pretendendo a anulação da relação com os seis nomes que disputam cadeira de desembargador no Poder Judiciário do Estado.>
A primeira negativa ao pedido do advogado no STF ocorreu em 13 de março, em decisão monocrática de Fux, que não acolheu a reclamação protocolada por João Dellapicola Sampaio contra a decisão da 4ª Vara Federal Cível de Vitória. Já no último dia 18, o advogado apresentou embargos, na própria Corte suprema, na tentativa de reverter o entendimento do ministro.>
Entretanto, no voto registrado no plenário da 1ª Turma, formada também pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, o relator da ação, Luiz Fux, manteve o teor da decisão proferida monocraticamente. Moraes já registrou seu voto no colegiado, acompanhado integralmente o relatório de Fux.>
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Ao negar provimento às tentativas de João Dellapicola Sampaio de anular a lista sêxtupla da OAB-ES, Luiz Fux pontuou que a reclamação apresentada pelo advogado não atendia aos requisitos necessários para ter prosseguimento no STF. Conforme o ministro, esse instrumento processual não pode ser usado como recurso para reverter decisões.>
"À luz dessas premissas, verifiquei de plano o não cabimento da presente reclamação, quanto à alegada ofensa aos dispositivos e princípios constitucionais, ante a total ausência de paradigma apto a embasá-la, bem como não haver usurpação de competência desta Corte", assevera o relator em seu voto. >
A defesa do advogado não foi localizada para comentar o voto do ministro do STF. O espaço segue aberto para as devidas manifestações. >
João Dellapicola Sampaio — que chegou a integrar a lista duodécima, formada por 12 nomes, na briga pela vaga de desembargador do TJES — alega que o processo eleitoral realizado pelo conselho da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil para definir os seis nomes da relação encaminhada para a apreciação do Tribunal foi repleto de “nulidades e irregularidades”. >
Um dos principais apontamentos feitos por Dellapicola está no fato de, na eleição realizada no conselho, em 3 dezembro do ano passado, os candidatos não terem sido sabatinados, como, segundo ele, estaria previsto em resolução da própria Ordem.>
Conforme publicou a colunista Letícia Gonçalves, de A Gazeta, no próximo dia 10, os membros do Pleno do TJES vão escolher, entre os seis advogados, três que vão permanecer na disputa pela vaga de desembargador. A palavra final sobre o escolhido caberá ao governador Renato Casagrande (PSB).>
Esse é o rito previsto na Constituição Federal, que determina que um quinto dos desembargadores de tribunais estaduais deve ser composto por egressos da advocacia e do Ministério Público. >
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