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Publicado em 2 de abril de 2025 às 14:42
Uma nova regra aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), na terça-feira (1º), pode mudar limites de municípios da Região Sul e da Grande Vitória. Os deputados estaduais decidiram que, partir de agora, eventuais mudanças nos territórios dependerão, além do governo do Estado, do consentimento dos municípios envolvidos e de publicação no Diário Oficial.>
Pela lei, a divisão administrativa do Estado pode ser atualizada a cada cinco anos, quando necessário. No entanto, mesmo com a legislação, alguns municípios têm enfrentado problemas para definir os limites com outras localidades. Há casos em que há dúvida se os serviços públicos são de uma cidade ou de outra.>
Na Região Metropolitana, existe dúvida se o bairro Recanto da Sereia pertence a Vila Velha ou a Guarapari. Por conta disso, conforme inúmeras reclamações da população local recebidas pelos deputados, a comunidade se encontra em situação de completo abandono, com falta de iluminação pública, falta de redutores de velocidade, acarretando atropelamentos, falta de infraestrutura (rede de esgoto, drenagem e pavimentação), atendimento precário nos postos de saúde, além de outras situações, como administração de escolas.>
Há problemas também no interior do Estado, nas localidades de Felicidade, Vista Alegre, Serra Azul e Pedra Preta, que pertencem a Guaçuí, mas, na prática, segundo os deputados, são atendidas por serviços ofertados pelo município de Divino de São Lourenço. Eles também falam sobre Aparecidinha, onde há divergência se a localidade pertence a Santa Teresa ou a Santa Leopoldina.>
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Diante dessas situações, os deputados Marcelo Santos (União Brasil), presidente da Casa, e Fabrício Gandini (PSD) propuseram, por meio do Projeto de Lei (PL) 204/2025, o envolvimento dos municípios na definição dos limites territoriais. >
“O Estado que editou a norma, ele mesmo não cumpre, porque tem escola que continua em Divino São Lourenço, mas foi passada pela lei para Guaçuí. O TRE, que deveria funcionar em Guaçuí, continua em Divino São Lourenço, o que não é diferente do Tribunal de Justiça e do Ministério Público”, afirmou Marcelo Santos.>
“O Estado editou a norma, e ele mesmo não cumpre, e aí os municípios não têm capacidade de gerir, uma vez que deixam abandonada aquela região (...). Se o município de Divino São Lourenço agir tendo a divisão desta cidade voltada para Guaçuí, ele está cometendo improbidade administrativa. (...) Estamos propondo que, não tendo o efeito da lei alcançado, os Poderes constituídos e, principalmente, o município, ela volte ao seu status quo”, completou.>
Com a nova regra aprovada pelos deputados, além do município e do Executivo estadual, pode haver manifestação de outros órgãos do Estado, como Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal Regional Eleitoral e o judiciário. O texto segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).>
O deputado Gandini explicou que a medida atende anseios dos próprios municípios, em alguns casos, que preferem o retorno dos limites estabelecidos antes de 2016, ainda que momentaneamente. Durante a discussão em plenário, o parlamentar apresentou uma emenda ao próprio PL. A ideia é que, enquanto não forem cumpridos todos os requisitos elencados pela Lei 10.600, prevaleça a legislação revogada.>
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