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Justiça suspende pedido do MPF para mudar Matriz de Risco no ES

Justiça suspende pedido do MPF para mudar Matriz de Risco no ES

O Ministério Público Federal recomendou ao governo a inclusão da taxa de transmissão do vírus no cálculo da Matriz de Risco, mas pedido foi negado

Publicado em 7 de junho de 2020 às 10:39

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Classificação nova matriz de risco ampliada do Estado
Matriz de Risco do Estado não considera taxa de transmissão do vírus como um dos critérios para o cálculo . (reprodução)
Justiça suspende pedido do MPF para mudar Matriz de Risco no ES

A Justiça Estadual suspendeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) ao governo do Estado para incluir a taxa de transmissão do novo coronavírus como um dos fatores usados para calcular a Matriz de Risco Ampliada do Espírito Santo - sistema que direciona a tomada de medidas do poder público ao combate da Covid-19. Segundo a decisão da Justiça, não cabe ao MPF tentar alterar uma política pública desenvolvida pelo governo que tem respaldo técnico e científico.

O despacho assinado pelo juiz Anselmo Laghi Laranja neste sábado (06) também suspende um ofício encaminhado pela instituição ao Secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes, solicitando informações a respeito do responsável por elaborar o Mapa de Risco, sob pena de crime e ato de improbidade administrativa.

A Matriz de Risco Ampliada é um sistema elaborado pelo governo estadual para calcular o risco de contágio do coronavírus nos municípios capixabas e definir medidas de isolamento. Ela utiliza a combinação de diversos fatores para a equação, que inclui taxa de isolamento, ocupação de leitos de UTI, incidência da Covid-19, além do percentual de pessoas idosas na população das cidades.

O modelo é foi questionado pelo Ministério Público Federal. Em recomendação encaminhada ao governador Renato Casagrande e ao Secretário de Saúde Nésio Fernandes, no dia 21 de maio, o MPF pediu que a taxa de transmissão do vírus fosse incluída no cálculo da matriz, justificando que ela "influencia diretamente no índice de letalidade e no risco de colapso do sistema de saúde". O documento dava um prazo de sete dias para que o governo informasse se acataria a recomendação e, caso não acatasse, que explicasse os motivos.

Segundo o MPF, como não obteve respostas do governo, um ofício foi encaminhado a Nésio Fernandes, no dia 4 de junho, solicitando o nome e a qualificação do responsável técnico pela elaboração, implementação e operação do Mapa de Risco do Estado. No documento, a Procuradoria da República afirmava restar “dúvidas acerca dos fundamentos científicos que têm embasado o governo do Espírito Santo nas tomadas de decisão”.

A requisição dispunha de aplicação de penas legais ao secretário, inclusive a configuração de crime e ato de improbidade administrativa, caso a informação não fosse fornecida.

DECISÃO JUDICIAL

Diante do ofício, o Estado ajuizou uma Ação Civil Pública com um pedido de liminar para que os efeitos da requisição do Ministério Público Federal fossem sustados. Na ação, o governo alega que o Secretário de Saúde expediu ofício ao MPF explicando todas as dificuldades na inclusão de novo índice na matriz de risco ampliada e que as áreas técnicas avaliariam essa possibilidade, dentro de um prazo maior. 

O pedido do Estado foi atendido pela Justiça Estadual, desobrigando o governo de responder as solicitações do MPF. Na decisão, preferida neste sábado (06), o juiz Anselmo Laranja ressaltou a transparência do governo do Estado no combate ao coronavírus no Espírito Santo, assim como o uso de respaldo técnico e científico para adotar medidas de enfrentamento.

Apesar de destacar a possibilidade do MPF questionar a legalidade de atos administrativos do governo, o magistrado considerou que os pedidos da instituição apontavam para uma tentativa de interferir na formulação de políticas públicas que cabem ao Poder Executivo.

“A postura do MPF tem a aptidão interferir negativamente na matriz de risco ampliada e em todo o programa de enfrentamento da pandemia desenvolvido pelo Estado do Espírito Santo, inserindo índice (taxa de transmissão da doença) que não faz parte do estudo inicial, prejudicando, dessa forma, o planejamento que vem sendo adotado, o qual, conforme se disse anteriormente, possui respaldo técnico e científico”, destaca a decisão.

"Relativamente à requisição (instrumentalizada pelo Ofício nº 1631/2020/PR-ES/GAB-E00) feita pelo MPF para obter o nome e a qualificação profissional do responsável técnico pela elaboração, implementação e operação do mapa de risco do Estado do Espírito Santo, sob as penas legais, inclusive a configuração de crime e ato de improbidade administrativa, entendo tratar-se de desdobramento da sua tentativa de imiscuir-se no mérito administrativo", acrescenta.

Por meio de nota, o MPF informou que as manifestações públicas “servem para esclarecer à população do trabalho já realizado pelo Órgão. Discussões jurídicas, pertinentes ou impertinentes, razoáveis ou absurdas, permanecerão sendo feitas nos devidos autos."

O governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), disse que a Matriz de Risco é elaborada levando em conta indicadores recomendados pelo Ministério da Saúde. Destacou que além de não haver uma exigência de usar a taxa de transmissão do vírus como um fator para calcular o risco de contágio nas cidades, o Poder Executivo estadual tem autonomia para elaborar e adotar medidas no o combate à pandemia.

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