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Justiça manda Câmara de Afonso Cláudio controlar frequência de servidores

Justiça manda Câmara de Afonso Cláudio controlar frequência de servidores

Voltada a servidores comissionados, a sentença precisa ser cumprida em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

Publicado em 2 de março de 2026 às 17:22

Câmara de Afonso Cláudio
Câmara de Afonso Cláudio alegou, na defesa, que controle de frequência deve ser feito pelos vereadores Crédito: Divulgação/ Câmara de Afonso Cláudio

 A Justiça estadual determinou que a Câmara de Vereadores de Afonso Cláudio, na Região Serrana do Espírito Santo, implemente, em até 30 dias, sistema de ponto eletrônico visando ao controle de frequência dos servidores comissionados. Em caso de descumprimento da decisão, a Casa de Leis estará sujeita a pagar multa de R$ 1 mil por dia. A medida é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPES).

A sentença, assinada no último sábado (28), pelo juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, ainda afasta a validade de uma lei municipal que dispensava esse controle. O presidente da Câmara de Afonso Cláudio, vereador Marcelo Berger (PSB), foi procurado para comentar a decisão judicial, mas não retornou os contatos feitos pela reportagem até a publicação deste texto.

No pedido atendido pela Justiça, o MPES alegou que a falta de controle eletrônico de ponto para os servidores comissionados (diferente do que ocorre com os efetivos) violava princípios constitucionais como isonomia, moralidade e eficiência administrativa. O órgão ministerial também sustentou, na ação, que o controle de frequência feito por "relatórios" era frágil e insuficiente, gerando risco de dano ao erário e potencial enriquecimento ilícito.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Afonso Cláudio se defendeu no processo com a justificativa de que o cargo de assessor legislativo envolve atividades externas e de confiança. Por isso, alegou que o controle de frequência deve ser feito diretamente pelos vereadores, conforme a lei local. Argumentou, ainda, que a obrigatoriedade do registro eletrônico violaria a autonomia administrativa do Legislativo.

Entretanto, na decisão, o juiz entendeu que o argumento da autonomia administrativa não permite à Câmara ignorar os princípios da isonomia, moralidade e eficiência. Ele destacou que a falta de controle rigoroso propicia a figura do "funcionário fantasma" e lesa o erário, já que o pagamento da remuneração exige a comprovação de serviços prestados pelos servidores.

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