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Justiça manda Audifax e Fabio Duarte retirarem revista de circulação na Serra

Justiça manda Audifax e Fabio Duarte retirarem revista de circulação na Serra

Foto do prefeito aparecia na capa de revista distribuída na Serra com propaganda eleitoral para Fabio Duarte. Postagens de Audifax nas redes sociais também precisaram ser deletadas

Publicado em 9 de outubro de 2020 às 15:15

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Vereador Fábio Duarte é o candidato apoiado pelo prefeito da Serra Audifax Barcelos
Fábio Duarte é o candidato apoiado pelo prefeito da Serra Audifax Barcelos na disputa pelo comando da cidade. (Divulgação / Rede)

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito da SerraAudifax Barcelos (Rede), e o candidato que ele apoia na disputa pela prefeitura, o vereador Fabio Duarte (Rede), retirem de circulação uma revista com propaganda eleitoral distribuída pelo partido dos dois na cidade. O motivo é o uso da imagem do atual prefeito com o objetivo de conquistar votos, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Além do recolhimento do material impresso, a juíza eleitoral Gladys Henriques Pinheiro, que assina a decisão, também manda que postagens feitas nas redes sociais de Audifax sejam deletadas. A revista, que circula na cidade pelo menos desde o último sábado (3), traz a foto de Audifax na capa e a mensagem "Para a Serra não parar é 18 de novo", em referência ao número da Rede nas urnas.

O conteúdo da publicação listava obras realizadas nos oito anos do mandato do atual prefeito na cidade e as propostas de Fabio. Na contracapa, uma foto trazia Audifax e Fabio Duarte lado a lado.

A juíza pontuou que a legislação impede que agentes públicos divulguem conteúdo publicitário em suas redes, seja pela internet ou mesmo se utilizando de materiais gráficos, nos três meses que antecedem a eleição.

"A previsão normativa de vedação para a realização de publicidade institucional, mesmo em se tratando de agente público não candidato à reeleição, visa garantir a todos os participantes do pleito a igualdade de condições na disputa, visto que eventual publicidade institucional do atual gestor pode dar ao eleitor a impressão de continuidade dos trabalhos propagandeados para com aquele que é apoiado, ou seja, o candidato do gestor", escreveu Pinheiro.

Revista impressa distribuída na Serra trazia Audifax Barcelos na capa
Revista impressa distribuída na Serra trazia Audifax Barcelos na capa. (Reprodução)

A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório. A juíza determinou que a distribuição da revista seja interrompida e que Audifax e Fabio recolham todo o material entregue aos eleitores. Sobre as postagens em redes sociais, a determinação é que elas fossem apagadas até quinta-feira (8), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. O conteúdo já não estava disponível na página do prefeito na tarde de quinta.

Fabio Duarte, a vice na chapa, Renata Sepulcro (Rede);  Audifax e o porta-voz da Rede no Estado, André Toscano, foram intimados a apresentar suas defesas sobre o caso.

O OUTRO LADO

O advogado do candidato Fábio Duarte, Kayo Ribeiro, disse, nesta sexta-feira (9), que a decisão está sendo cumprida, mas que eles vão recorrer. Para ele, não houve propaganda institucional na revista impressa pela campanha.

"O fato de ter o atual prefeito na capa não caracteriza propaganda institucional. No nosso entendimento, a propaganda institucional é quando a ação é custeada com os recursos públicos, o que não aconteceu. Toda a produção foi bancada com os recursos da campanha. Além do mais, todo prefeito em reeleição ou que esteja apoiando algum candidato mostra as obras que fez em sua gestão. É algo até importante para o eleitor avaliar, na hora de decidir", argumenta.

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