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TRE decide: Serra e Cariacica não terão propaganda de candidatos na TV

TRE decide: Serra e Cariacica não terão propaganda de candidatos na TV

Com a pandemia, partidos de Serra e Cariacica encaminharam pedidos para que as cidades tivessem horário eleitoral próprio de seus candidatos na TV, mas solicitação foi negada

Publicado em 5 de outubro de 2020 às 19:48

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Propaganda Eleitoral Gratuita: municípios da Grande Vitória querem que sinal transmita candidatos de seus municípios
Propaganda Eleitoral Gratuita: somente Vitória e Vila Velha terão seus candidatos na telinha na Grande Vitória em 2020. (Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS)
TRE decide: Serra e Cariacica não terão propaganda de candidatos na TV

A eleição municipal na Serra e em Cariacica não vai contar com propaganda de candidatos locais na TV. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu, nesta segunda-feira (05), rejeitar pedido formulado por parte dos partidos que têm nomes na disputa. 

TRE decide Serra e Cariacica não terão propaganda de candidatos na TV

O próprio grupo que solicitou que os candidatos a prefeito e a vereador aparecessem no horário eleitoral gratuito na Serra já havia sofrido baixas. Alguns voltaram atrás. Após o encaminhamento feito pelos partidos da Serra, as siglas de Cariacica também se uniram em prol da propaganda na cidade.

No TRE-ES, apenas o relator do caso na Serra, juiz Ubiratan Almeida Azevedo, votou favoravelmente. Os outros seis membros do Tribunal foram contrários ao pedido, por considerar que a solicitação foi feita em um curto período para decidir e que, se aprovada neste momento, poderia prejudicar partidos que não estavam preparados para a mudança.

"Teria grande prazer em atender o pedido (para veiculação dos candidatos na TV), porque sempre entendi que a visibilidade dos candidatos deve ser a mais ampla possível, mas desde que preservados o príncipio essencial do direito eleitoral, a paridade de armas e a vedação de surpresas. Se houvesse consenso entre os partidos, seria até mesmo possível refletir, mas já que existe franca e aguerrida oposição, torna-se imperioso aplicar a literalidade da lei", argumentou o presidente do TRE-ES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

O horário eleitoral gratuito na TV e no rádio começa no dia 9 de outubro.

Como na Serra e em Cariacica não há sede de emissora de TV, os eleitores do município não veem os candidatos da cidade na telinha em ano eleitoral. Lá passam os de Vitória e Vila Velha. Se o pedido fosse aceito, as emissoras de TV seriam sorteadas para definir quais iriam passar os candidatos de Vitória e quais transmitiriam o horário de Serra e Cariacica.

Quando o caso entrou em pauta, no dia 28 de setembro, o relator do pedido feito pelos partidos da Serra defendeu que a medida daria mais oportunidade para os eleitores conhecerem seus candidatos, principalmente com as medidas de isolamento social, implementadas devido à pandemia do novo coronavírus.

"Diante da situação de pandemia e a necessidade de isolamento social, entendo que a propaganda eleitoral televisiva, dado o seu alcance, tem importantíssimo papel para a democracia, permitindo aos eleitores mais carentes o acesso ao debate público, que sabidamente não seria alcançado da mesma maneira se ele fosse destinado exclusivamente aos serviços de internet. O horário eleitoral, é bom frisar, não pertence aos candidatos, mas sim aos eleitores. É para ele que a Justiça Eleitoral deve agir. No meu entendimento,  existindo a viabilidade técnica das emissoras e a aptidão do município da Serra para ter segundo turno, não tenho dúvidas em deferir o pedido para que os candidatos do município tenham espaço no horário eleitoral gratuito no pleito de 2020", apontou Ubiratan Almeida Azevedo.

Relator de um pedido idêntico em Cariacica, o juiz membro Rodrigo Marques de Abreu Júdice votou pela rejeição do pedido. "O pleito é legítimo, nós precisamos ampliar o debate, mas foi feito muito próximo do calendário eleitoral e, por essa razão, eu comungo do mesmo entendimento do presidente quanto ao processo de Cariacica", defendeu

O próprio TRE-ES adiou a decisão, por meio de pedidos de vista (mais tempo para um dos magistrados analisar melhor o caso). O pedido estava em pauta desde o dia 28 de setembro.

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