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Em Vitória, servidoras com medida protetiva podem não ter dados divulgados

Em Vitória, servidoras com medida protetiva podem não ter dados divulgados

Projeto de lei permite que servidoras da prefeitura e da Câmara de Vitória que possuem medidas protetivas tenham informações sobre o local de trabalho retiradas de portais da transparência

Publicado em 5 de outubro de 2020 às 14:59- Atualizado há 4 anos

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Prefeitura e Câmara de Vitória
Servidoras da prefeitura e Câmara de Vitória poderão solicitar que dados sobre o local onde elas trabalham não sejam mais divulgados. (Divulgação/Montagem A Gazeta)

Servidoras municipais de Vitória que possuem medidas protetivas contra violência doméstica poderão solicitar que os dados a respeito do local onde trabalham não sejam mais divulgados nos portais da transparência de órgãos públicos da Capital. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara municipal, na última semana, e encaminhada ao prefeito Luciano Rezende (Cidadania), que pode sancionar ou vetar o projeto.

O texto é do vereador Wanderson Marinho (PSC) e foi apresentado em janeiro deste ano, mas aprovado no último dia 30. A proposta, segundo o parlamentar, foi motivada por um caso de violência doméstica no Distrito Federal, onde um projeto semelhante foi aprovado este ano. Em 2019, uma servidora da secretaria de Educação de lá foi assassinada pelo ex-marido no local de trabalho. 

A iniciativa, de acordo com Marinho, visa proteger servidoras vítimas de violência doméstica e reduzir a quantidade de informações a que os agressores têm acesso sobre a vida delas.

“O agressor, pelo portal da transparência, identificou onde a ex-esposa trabalhava, foi até o prédio, entrou na sala e a executou. Isso motivou a apresentação desse projeto de lei. É mais um ato de proteção às mulheres, para impedir que seus agressores as localizem e coloquem em risco a vida delas”, explicou.

Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo um projeto similar, do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB). O texto também pede sigilo das informações da lotação de servidoras, mas em âmbito estadual. 

PEDIDO DE SIGILO

Para que os dados não sejam divulgados, a servidora deverá apresentar a medida protetiva ao departamento de recursos humanos do órgão em que trabalha: Prefeitura de Vitória ou Câmara municipal. 

Apenas informações a respeito da lotação da mulher serão retiradas dos portais. Remuneração, licenças e os tipos de vínculos com as instituições serão mantidos para não prejudicar na transparência.

“Não acredito que trará qualquer prejuízo à transparência dos municípios, até porque a supressão dessas informações é justificada pela proteção à vida das mulheres”, afirmou o vereador.

A proposta já havia sido aprovada pelas Comissões de Justiça e de Defesa dos Direitos das Mulheres. Em seu parecer, o relator do projeto, vereador Mazinho dos Anjos (PSD), afirmou que a exposição de dados referentes à lotação das servidoras colocava em risco a integridade física e psicológica delas.

“Entendendo que a servidora pública, ao ter divulgada sua lotação, cidade e local de trabalho, pode ter sua integridade física e/ou psicológica, uma vez que estas informações também poderão ser de conhecimento do possível agressor, sendo nesse caso, uma simples obrigação, diante do que já se impõe a Lei Maria da Penha”, diz, no relatório.

O projeto foi encaminhado ao prefeito de Vitória, Luciano Rezende. Por meio de nota, a Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação (Seges) informou que está aguardando o protocolo para realizar a análise jurídica do projeto. O prefeito tem um prazo de 15 dias para vetar ou sancionar a proposta. 

O que é uma medida protetiva?

A medida protetiva é um documento emitido pela Justiça para proteger mulheres vítimas de violência doméstica em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher. Ele também fica impedido de ter qualquer tipo de contato com a vítima.

Os pedidos podem ser feitos em delegacias e, desde o ano passado, a própria autoridade policial pode autorizá-los, sem necessidade de encaminhamento ao Judiciário, caso haja grande risco e sejam feitos em municípios que não têm juiz imediato para o atendimento.

No Espírito Santo, 9.375 medidas protetivas foram expedidas pelo Judiciário em 2019. De março a maio deste ano, foram 1.353, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

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