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Juiz do ES denunciado por donos de supermercado vira réu, mas não é afastado

Juiz do ES denunciado por donos de supermercado vira réu, mas não é afastado

MPES acusou magistrado de ter pedido, por meio de um empresário, vantagem indevida para "tirar" supermercado da mira da Operação Sanguinello, que apurou esquema de fraude no comércio de bebidas

Publicado em 25 de setembro de 2020 às 09:40

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tornou juiz de Vitória réu, mas memo por minoria de votos, ele segue nas funções. (Reprodução/TV Gazeta)
Juiz do ES denunciado por donos de supermercado vira réu, mas não é afastado

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebeu denúncia em ação penal contra o juiz Ivan Costa Freitas, da 5ª Vara Criminal de Vitória, mas, nesta quinta-feira (24), não houve votos suficientes para afastá-lo das funções. Assim, mesmo na condição de réu, ele segue à frente da Vara.

O magistrado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES). Os sócios de supermercado procuraram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para relatar a oferta de uma "composição", que transpareceu que seria financeira, para "tirar" a empresa e um funcionário da mira da Operação Sanguinello, deflagrada em 2014.

Na sessão do Pleno do TJES desta quinta, 14 desembargadores votaram pelo afastamento do juiz e oito foram contrários. O resultado não alcançou, no entanto, os dois terços necessários (que seriam 18 votos) para que o afastamento se concretizasse.

Anteriormente, a denúncia já havia sido recebida na íntegra, seguindo o voto do relator do caso, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira.

Ivan Costa Freitas também responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pelos mesmos fatos, ainda sem desfecho. A procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, já se manifestou a favor de que ele seja aposentado compulsoriamente, que é a pena máxima na esfera administrativa. O PAD, aberto em junho de 2019, tramita sob sigilo.

Falta também julgar o mérito do caso criminal. O recebimento da denúncia apenas significa que os desembargadores entenderam que há indícios suficientes para a abertura de uma ação penal. O processo segue para definir se o juiz deve ser condenado ou absolvido.

O CASO

A Operação Sanguinello descortinou, de acordo com o MPES, um esquema de crimes contra a ordem tributária, associação criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros, envolvendo o setor bebidas, como o vinho.

Os donos de uma rede de supermercados contaram ao Gaeco que um deles foi procurado por outro empresário com a oferta de vantagem indevida. Ele disse ser amigo de um juiz que estava "à frente de um caso de um processo envolvendo vinhos".

Tal ação poderia atingir o supermercado e que "pela amizade que tinha com o juiz, aquela era a oportunidade e o momento para resolver o problema", "mediante uma composição". Valores não foram mencionados.

A quebra do sigilo telefônico dos envolvidos no âmbito da apuração do MP sobre o caso comprovou, ainda segundo o órgão, contatos entre eles nos horários informados pelos sócios.

Os empresários disseram terem recusado a oferta, mesmo após o suposto intermediário ter listado possíveis consequências, como decretação da prisão de um funcionário do supermercado e expedição de mandados de busca e apreensão.

Vinte dias depois foi isso mesmo que aconteceu, por determinação do juiz Ivan Costa Freitas. O alvo do mandado de prisão temporária, no entanto, não foi localizado. Os próprios denunciantes contaram que souberam um dia antes, por meio de outra pessoa, de nome não revelado, que a ação ocorreria e avisaram o funcionário. Depois, a prisão foi revogada. O funcionário não chegou a ser detido.

A Corregedoria Geral da Justiça, que recebeu informações do MP, considerou que havia indícios de quebra de sigilo funcional por parte do magistrado, uma vez que o suposto intermediário do pedido de vantagem indevida tinha conhecimento prévio sobre medidas a serem determinadas na Operação Sanguinello.

E ainda indícios do próprio pedido de vantagem indevida, além de decretação de prisão temporária "de ofício", ou seja, sem que o Ministério Público tivesse solicitado.

O MPES sustenta que o funcionário e o supermercado nem eram alvos da Sanguinello quando o intermediário procurou o empresário com a oferta de "composição".

O OUTRO LADO

A reportagem de A Gazeta tentou contato com a defesa do juiz Ivan Costa Freitas nesta quinta-feira e  nesta sexta-feira (25), mas não obteve retorno.

Os advogados do magistrado, em defesa prévia à Corregedoria, rebateram a tese do MPES. Alegaram não haver prova de que o juiz pediu alguma vantagem indevida. O intermediário "teria sugerido uma 'composição com o declarante', ou seja, uma composição sem sequer citar o nome do magistrado", ressalta o texto.

A defesa destacou também que, "no primeiro dia útil após o recesso", o próprio juiz se afastou da Operação Sanguinello. Na decisão, ele criticou a condução da investigação, sugeriu querer ir atrás de "tubarões" e citou vários ditados populares.

"Constatei ainda, que mesmo com a fuga de um dos alvos, o próprio Ministério Público requereu a revogação da prisão temporária, mesmo com o relato do Delegado de Polícia, de que o mesmo obteve informação privilegiada. As minhas conclusões, o meu intelecto, a minha discricionariedade não podem e não serão aviltadas", escreveu Ivan Freitas, na ocasião.

"Não sofrerei um estupro ideológico. Como diz o provérbio popular: 'O pau que dá em Chico tem que dar em Francisco'. E outro: 'chutar cachorro morto é fácil'. E mais: 'Pegar peixinho... e os tubarões?' Por estes, e por motivo de foro íntimo dou-me por impedido para funcionar no presente feito, devendo ser concluído ao meu substituto legal", complementou.

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