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Juíza do ES é punida com censura por atrasos e baixa produtividade

Juíza do ES é punida com censura por atrasos e baixa produtividade

Processo Administrativo Disciplinar apurou a conduta da juíza Priscila de Castro Murad após Corregedoria ter apontado dez irregularidades. Pena é a segunda mais branda

Publicado em 6 de agosto de 2020 às 20:01

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Sessão virtual do TJES
Sessão virtual do TJES nesta quinta-feira (06), em que a maioria dos desembargadores decidiu pela aplicação da pena de censura a juíza de Fundão. (Reprodução/YouTube TJES)

A juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, foi condenada à pena de censura nesta quinta-feira (06) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A magistrada é acusada de manter baixa produtividade, destratar servidores, chegar atrasada ao trabalho, colocar estagiários para presidir audiências e favorecer grupos de advogados do município. 

A pena de censura impede a juíza de entrar na lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Essa é a segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

No julgamento, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição. Houve votos para que ela sofresse a aposentadoria compulsória, a mais grave - a magistrada seria aposentada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço - e também a pena de remoção compulsória, para que ela fosse transferida de Comarca.

Juíza do ES é punida com censura por atrasos e baixa produtividade

A punição de remoção compulsória foi defendida no voto do desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que havia pedido vista do processo. Ao avaliar o caso, ele destacou que ela registrou baixíssima produtividade nos períodos em que não permaneceu de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais, em virtude da morosidade, registrando processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão.

"Vejo como extremamente branda a aplicação de pena de censura, face à gravidade dos fatos e dos enormes prejuízos à atividade jurisdicional e à imagem da magistratura, ensejando o descrédito do Poder Judiciário do Espírito Santo em Fundão, além dos reflexos negativos à sociedade. Considerando a tendência de melhora da produtividade da magistrada, após a instauração do PAD, vislumbro a existência de interesse público para a aplicação de pena de remoção compulsória, que ficará a critério da presidência, por considerar essa penalidade a mais adequada aos fatos imputados", defendeu o magistrado.

Os outros três desembargadores, que concluíram a votação, optaram pela pena de censura, conforme defendeu o relator, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.

O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira justificou: "As condutas irregulares imputadas à magistrada restaram comprovadas, mas ao meu ver, elas não se revestem de gravidade suficiente para justificar apenamentos como aposentadoria compulsória e remoção. Por isso, acompanho na íntegra a relatoria, que impôs a pena de censura".

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior havia votado em divergência, pela aposentadoria compulsória. 

"A pena de censura não se adequa à gravidade dos fatos. As acusações são gravíssimas. A juíza usou de subterfúgios para não realizar júris por mais de 10 anos, inclusive em casos com o réu preso aguardando julgamento. Isso é gravíssimo. Em 2018 e 2019, a magistrada não fez nenhum júri. Resumindo, mesmo depois da abertura do PAD não há júri feito pela magistrada. Uma censura me parece insuficiente", sustentou, em sessão do mês passado. Outros quatro desembargadores votaram neste sentido.

Priscila Murad é juíza há 15 anos e recebe um subsídio mensal bruto de R$ 33,6 milA investigação foi instaurada em abril do ano passado após a Corregedoria da Corte apontar dez irregularidades na atuação da magistrada. Ela não foi afastada das funções durante o processo administrativo. 

O QUE DIZ A DEFESA

A defesa da juíza Priscila Murad alegou, na sessão do último dia 23, que as acusações de baixa produtividade referem-se ao período em que a juíza estava de licença e que, em comparação com Varas de locais similares a Fundão, o quantitativo de sentenças está dentro da normalidade. O advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Júnior, em sustentação oral durante o julgamento do PAD, também apontou a nulidade do PAD, devido a audiências realizadas sem sua presença e de testemunhas da defesa.

Cavalcanti Júnior também negou a acusação, feita pela Corregedoria e reafirmada pelo relator, de que Priscila Murad estaria utilizando a sala de júri para outros propósitos e apontou que as acusações contra ela não são de desvio de conduta ou corrupção.

"O fato de uma magistrada ter uma personalidade forte não gera punição. Se estivéssemos julgando aqui venda de sentença, corrupção, eu era o primeiro a dizer para mandar para a rua", declarou.

A reportagem tentou contato com o escritório do advogado nesta quinta, mas não obteve retorno. 

Quando o processo foi instaurado, no ano passado, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) saiu em defesa da juíza e alegou que Priscila estaria sofrendo "perseguição". A entidade negou que a magistrada tivesse baixa produtividade e alegou falta de recursos humanos no Fórum de Fundão. "Não admitimos que magistrados sejam alvos desse tipo de acusação, sob o risco de manchar suas carreiras e causar prejuízos pessoais incalculáveis", sustentou o presidente da Anamages, Magid Nauef Láuar, na ocasião.

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