Publicado em 10 de abril de 2019 às 23:44
A juíza de Direito titular da Vara Única de Fundão vai responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Apuração da Corregedoria da Corte apontou que ela manteve baixa produtividade, destratou servidores e chegou atrasada ao trabalho, prejudicando as audiências.>
A portaria que instaurou o procedimento contra a juíza Priscila de Castro Murad foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário da Justiça, a partir de uma decisão do Tribunal Pleno de 26 de março. A magistrada vai continuar atuando nas funções durante o andamento do PAD. Este é o 6º procedimento deste tipo iniciado pelo TJES nos últimos dois meses.>
Priscila Murad tem 14 anos de magistratura. No processo, há dez irregularidades apontadas pela Corregedoria, que configuram, em tese, a violação de normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam) e do Código de Ética da Magistratura Nacional.>
Uma das acusações que pesa contra Priscila é por não comparecer pontualmente no horário de expediente, chegando constantemente atrasada, após às 14 horas, e, eventualmente, após às 15 horas, comprometendo o horário das audiências agendadas a partir das 13h30 horas, de acordo com o procedimento.>
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De acordo com as investigações, a juíza também priorizou as demandas de um determinado grupo de advogados locais, seja pelo atendimento preferencial de seus pedidos quando se dirigiam ao balcão dos cartórios, sem observar a ordem cronológica dos processos, e também por meio da nomeação como advogados dativos.>
Outro fato apurado foi de que ela constrangia os servidores por meio de palavras ou despachos em processos judiciais, publicamente ou reservadamente, de forma continuada.>
Além da falta de cortesia com os funcionários, ela também é acusada de descumprir o dever funcional de exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, por se manter inerte para instaurar ou dar andamento a dois processos administrativos disciplinares, sendo que, em relação a um deles, contribuiu para a ocorrência da prescrição, que poderia ter sido evitada.>
PRODUTIVIDADE>
A Corregedoria também indicou que a juíza teria descumprido outros deveres previstos em lei, relativos à atuação dela nos processos, com baixa produtividade. Um deles é o de exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar.>
Pela investigação, enquanto esteve na titularidade na Vara Única da Comarca de Fundão, presidiu o julgamento de apenas um processo do Tribunal do Júri, no ano de 2010, não realizando qualquer outra sessão para julgamento dos demais processos, que ficavam paralisados.>
Além disso, teria deixado de julgar seis processos judiciais, possivelmente contribuindo para a extinção da punibilidade dos seis denunciados por prescrição.>
O PAD tem um prazo de 140 dias para ser finalizado, e pode ser prorrogado. A reportagem não conseguiu localizar os responsáveis pela defesa da magistrada.>
O OUTRO LADO>
O presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Daniel Peçanha, frisou que há, até o momento, apenas o juízo de admissibilidade, ou seja, é o início do processo.>
Por enquanto pesa uma acusação, não foi imputada a culpa, e há a presunção de inocência. Ela terá a ampla defesa e poderá fazer a produção de provas, indicar testemunhas e documentos. O que há são indícios, que devem ser investigados, e pode haver absolvição, declarou.>
PUNIÇÃO>
De acordo com a Loman, seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço).>
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