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Casos no TJES

Quem julga os juízes? Pena máxima é aposentadoria

Na esfera administrativa, magistrado com mais de dois anos de carreira não perde o cargo. Como é esse processo? Confira

Publicado em 15 de Junho de 2019 às 14:44

Letícia Gonçalves

Publicado em 

15 jun 2019 às 14:44
Não é somente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acionado até em relação ao vazamento das conversas do ministro da Justiça, Sergio Moro, apesar de ele já ter abandonado a toga, que bate o martelo na hora de determinar, administrativamente, o destino dos magistrados no país.
Afinal, quem julga os juízes? No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça (TJES) tem determinado a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em relação a magistrados, por diversas suspeitas – como assédio sexual, favorecimento de determinadas pessoas em decisões judiciais e operações financeiras mal explicadas. Ao todo, este ano o Diário da Justiça registrou a instauração de sete PADs. No último dia 30, o TJES determinou, ainda, a abertura de outros três processos administrativos.
Este procedimento pode ser uma iniciativa das corregedorias locais e ser instaurado pelos próprios tribunais. A pena mais grave a ser imposta ao final do PAD é a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Um dos juízes alvos de PAD no Estado, aliás, já havia pedido aposentadoria antecipadamente, o que torna até mesmo a pena máxima inócua no caso de comprovação de irregularidades.
Antes do pedido de abertura de PAD, a Corregedoria-Geral da Justiça faz uma apuração preliminar. O PAD é a investigação mais aprofundada, com duração de 140 dias. O magistrado tem direito a defesa. Ao final, é o Pleno do tribunal, composto por todos os desembargadores, que decide.
PENAS
As penas possíveis são advertência; censura; suspensão, remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória e demissão. Esta, no entanto, é aplicada somente a quem ainda está em estágio probatório, nos primeiros dois anos de carreira.
O presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Daniel Peçanha, avalia que o TJES não tem instaurado mais PADs ultimamente. "O que está havendo é uma exposição maior", diz.
A reportagem solicitou ao TJES o número de PADs abertos em relação a juízes nos últimos dez anos e quantos foram aposentados compulsoriamente no período. Não houve resposta.
"(A abertura dos PADs) demonstra o funcionamento das instituições. Cabe ao órgão acusador demonstrar que aqueles indícios são verdadeiros. Prevalece a presunção de inocência", complementa Peçanha.
O presidente do TJES, Sérgio Gama, também destaca a importância da "ampla defesa e do contraditório", mas elogia o trabalho da Corregedoria, hoje sob o comando do desembargador Samuel Meira Brasil. 
O Judiciário está disposto a fiscalizar a conduta, a forma de jurisdição, a função do juiz. Ele não está acima da lei, tem que cumprir sua atividade com seriedade
Sérgio Gama - presidente do TJES
CNJ NUNCA APOSENTOU NINGUÉM DO ES
Desde sua criação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não aposentou compulsoriamente nenhum juiz do Espírito Santo. A informação foi repassada pela assessoria de imprensa do órgão à reportagem. Mas o CNJ também é um órgão ao qual magistrados que sofreram punições por parte dos tribunais de origem recorrem. Em março, por exemplo, o Conselho manteve a pena de aposentadoria compulsória imposta a um juiz do Espírito Santo pelo TJES.
Por ser exercer atividade de inspeção e correição, o CNJ esteve no tribunal capixaba em fevereiro. "A análise dos processos disciplinares revela que: a) há, geralmente, mais de um processo relacionado a um mesmo magistrado, por fatos diversos; b) a gravidade dos fatos envolvendo alguns magistrados do TJES têm conduzido ao resultado de instauração de PAD, em alguns casos, com afastamento preventivo", registra o relatório da inspeção.

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