> >
TJES diz que novo benefício para juízes é 'mais que justo'

TJES diz que novo benefício para juízes é "mais que justo"

Nova decisão do CNJ autoriza que juízes recebam um extra de até um terço do salário a cada 30 dias como compensação financeira para atuar em duas Varas simultâneas ou acumular processo

Publicado em 15 de setembro de 2020 às 17:29

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo: verba extra não será paga automaticamente, apenas se for regulamentada . (TV Gazeta)

Os magistrados do Espírito Santo podem passar a ter, em breve, direito a um novo benefício, que corresponde a um terço do salário pago a mais para aqueles que acumularem o trabalho em mais de um órgão jurisdicional – ao atuar em duas varas simultâneas, por exemplo – e, com isso, aumentarem o total de processos sob sua responsabilidade. 

A recomendação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os tribunais do país façam a regulamentação do adicional de acervo, uma espécie de recompensa para quem tem mais processos para decidir.

A verba extra foi aprovada no dia 8, na última sessão comandada pelo ministro Dias Toffoli, que deixou a presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não estimou ainda quando deve elaborar a norma de regulamentação do benefício, mas avaliou que "o reconhecimento desse direito é mais que justo".

Havendo o pagamento, o impacto em relação ao gasto com pessoal apurado de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deve ser pequeno, ainda segundo o tribunal. Conforme essa lei, o Judiciário só pode gastar 6% da receita corrente líquida do Estado com pessoal. Hoje, gasta 5,37%.

A remuneração extra já existe para magistrados da Justiça Federal e do Trabalho, definida em uma lei de 2015. A pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), agora o CNJ estendeu a possibilidade aos demais juízes e atribuiu a cada tribunal a competência para regulamentar esse pagamento. 

Ao levar a sugestão ao plenário, Toffoli argumentou que existe jurisprudência do STF no sentido de que todos os juízes têm o mesmo direito. Portanto, não seria correto apenas dois ramos do Judiciário terem direito ao benefício, em detrimento dos demais. Ele ainda afirmou que, conforme dados do CNJ, o número de juízes cresceu 7,2% entre 2010 e 2019.

No mesmo período, a quantidade de processos novos aumentou 26% e que, portanto, os magistrados estariam em um "cenário de sobrecarga de trabalho e excesso de acervo".

Como se trata de recomendação, os tribunais não têm obrigação de pagar o novo benefício. O texto da nova norma dá carta branca aos tribunais – inclusive sobre as "diretrizes" do pagamento. "Os tribunais que optarem por instituir a compensação por exercício cumulativo de jurisdição de que trata esta Recomendação deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação", diz a recomendação do CNJ.

O salário bruto de um juiz hoje, no Espírito Santo, é de R$ 33.689,11. Com o adicional de um terço alcançaria R$ 44.918,81. No entanto, como a verba terá caráter remuneratório, não poderá extrapolar o teto do funcionalismo público, que é de R$ 39,2 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

TJES JÁ DISSE NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR

Em junho deste ano, na resposta encaminhada ao CNJ sobre a integração de comarcas – que está suspensa –,  o TJES relatou que mesmo com a escassez de servidores públicos e magistrados em seu quadro, "o Tribunal não regulamentou o pagamento de 'gratificação' ou parcela pecuniária decorrente da acumulação de unidades jurisdicionais e, nem mesmo, possui na atual conjuntura espaço fiscal para tal proposição". Afirmou ainda que os magistrados unicamente recebem diárias para deslocamento, a depender dos limites orçamentários do Tribunal.

Segundo o documento, o Poder Judiciário espírito-santense possui 313 unidades, das quais 52 estão vagas. Entre elas, 8 estão localizadas na Comarca da Capital, que, historicamente, atrai a maior parte dos magistrados em processos de remoção e promoção, e outras 20 unidades vagas representam comarcas de vara única, localizadas em municípios de menor porte do Estado e, geralmente, distantes de outras juízos.

"Tendo isso em vista, a administração deste Tribunal de Justiça precisa, por vezes, contar com a boa vontade de magistrados titulares, que, mesmo sem receber vantagem de qualquer espécie, aceitam, voluntariamente, a cumulação do trabalho".

Acrescentou também que o Tribunal trabalha com 2/3 da força de trabalho desejável, considerando o número de juízes. "Dada a existência de 300 juízes (262 juízes de direito, 21 juízes adjuntos e 17 juízes substitutos), a necessidade de concessão de licenças, férias e afastamentos para o exercício de outras funções (Mesa Diretora, Tribunal Regional Eleitoral ou Escola da Magistratura, etc.) implica na diminuição de quase um terço de toda da força de trabalho dos magistrados", declarou.

IMPACTO

Procurado para comentar sobre a nova recomendação do CNJ, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo afirmou que não tem informações sobre o possível impacto financeiro da medida, visto que a regulamentação ainda depende de análise da Presidência e aprovação pelo Tribunal Pleno, não havendo cronograma ou prazo definido para fazê-lo.

"O que pode ser adiantado é que o deficit de juízes é muito grande e o reconhecimento desse direito é mais que justo, já que se trata de um serviço extraordinário a ser realizado pelo magistrado, que assumirá um acervo processual que não é de sua unidade. O principal motivo da integração de comarcas é a redução do custo com a melhoria do serviço, tendo menos unidades vagas, o que por óbvio impacta no quantitativo de juízes respondendo por outras unidades que não a sua", disse.

O TJES aprovou, em maio, que 28 municípios deixem de ter suas próprias unidades do Judiciário e sejam integrados a comarcas vizinhas. Assim, um mesmo juiz passa a ser responsável pelo acervo de até três cidades, em alguns casos. A medida, contudo, está suspensa.

O Judiciário capixaba pontuou também que a melhor solução para o quadro atual seria a nomeação de mais juízes. "Mas do ponto de vista fiscal, face a atual impossibilidade de nomeação, o custo final do pagamento pela cumulação de acervo seria benéfico, à medida que permite uma racionalização da força de trabalho com a redução da necessidade de nomeação de novos juízes, cujo custo seria muito maior".

Segundo o Tribunal, o impacto na LRF seria pequeno, pois há poucos juízes;  desses, apenas uma pequena parcela fará jus ao benefício e, com o limite do teto, dificilmente algum magistrado receberá o valor máximo permitido pela recomendação. "Lembrando ainda que sobre esse valor incidentem 27,5% de Imposto de Renda, e 14% de Previdência, descontados na fonte", disse o TJES.

Questionado pela reportagem sobre o motivo de ter expressado, em junho, ao CNJ, não haver "espaço fiscal" para arcar com um benefício desse tipo e, agora, afirmar que o impacto não seria relevante, o TJES afirmou que "tínhamos um outro cenário econômico e não sabíamos como seria construído o texto. Mas, na forma como foi regulamentado pelo CNJ, tendo o teto como limite, o impacto será menor do que tínhamos imaginado, a depender de como viesse a regulamentação".

MEDIDA PALIATIVA

A Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) também defende que o ideal seria a recomposição dos quadros, mas como isso não é possível, que o magistrado que se dispuser a acumular trabalho seja recompensado, sendo que o adicional se submeterá ao teto.

"A decisão do CNJ também se submete aos limites da LRF, não gerando prejuízo. Ao contrário, trata-se de medida paliativa em razão da falta de orçamento. Isso é uma solução para os tribunais que não têm como repor seus quadros, oferecendo algo para quem sem dispuser a uma sobrecarga de trabalho. Certamente que é mais econômico pagar algum adicional do que contratar outros magistrados e, em muitos casos, instalar outras Varas", afirmou o presidente da entidade, Daniel Peçanha.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais