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Servidor que acumula cargos em Vitória e Fundão é processado

Servidor que acumula cargos em Vitória e Fundão é processado

Desde 2011, o servidor atua como efetivo em duas funções diferentes, nas duas cidades, em uma carga horária que chegaria a 84 horas semanais. MPES apresentou ação de improbidade administrativa

Publicado em 11 de setembro de 2020 às 15:09

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Servidor atuava em dois empregos: Pronto Atendimento de São Pedro, e Vitória, e como professor, em Fundão
Servidor atuava em dois empregos: no Pronto Atendimento de São Pedro, em Vitória, e como professor, em Fundão. (Montagem/A Gazeta)

Um servidor que tem acumulado dois cargos públicos, nas prefeituras de Vitória e de Fundão, desde 2011, é alvo de uma ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). O órgão aponta que houve dano aos cofres públicos, pois ele recebeu gratificações indevidas. Além disso, as funções possuem horários incompatíveis.

O servidor tem um cargo efetivo de assistente de Farmácia pela Prefeitura de Vitória desde 2008, para uma carga horária de 40 horas semanais, em escalas de 12 por 36 horas. Ao mesmo tempo, tem também um cargo efetivo de professor na Prefeitura de Fundão, desde 2011, com carga horária de 44 horas semanais.

Em Fundão, o período original era de 25 horas, mas o servidor optou por extensão de carga horária de 19 horas,  com pagamento de gratificação adicional. Ele também  já foi designado para atuar como membro da Comissão Permanente de Licitação em 2019, recebendo gratificação. 

Na Capital, o salário bruto dele é de R$ 2.433,86 e, em Fundão, de R$ 5.198,75, sendo que em Fundão a informação que consta no Portal da Transparência é que o servidor está em licença para tratamento de saúde. 

A Constituição permite a acumulação desses dois tipos de cargos públicos, por envolver um cargo de professor e outro cargo técnico privativo da área de farmácia. No entanto, segundo o MPES, há a "flagrante incompatibilidade de horários", visto que há uma distância de 56 km entre os dois locais, o que significa um percurso de 1h10, na estrada.

COMO ELE FAZIA

Ao longo dos anos, o MPES narra que o servidor se atrasava com frequência em seu horário de entrada na Prefeitura Municipal de Vitória, além de registrar atrasos e faltas injustificadas na Prefeitura Municipal de Fundão. Também foi constatada a falta de controle sistemático da jornada de trabalho exercida em Fundão, onde por muitos anos o registro era feito por livro ou ficha, muitas vezes sem a especificação de horário de entrada e de saída, sem fiscalização por superiores hierárquicos.

Em 2019, com a implantação do ponto biométrico, foi verificado que ele nem sequer registrava o ponto por diversas vezes ou apenas registrava o horário de entrada. Também apresentou faltas e ausências injustificadas. Já no cargo na Prefeitura de Vitória, onde há ponto eletrônico,  os registros de jornada estavam dentro da normalidade.

Ao ser ouvido pela Promotoria de Justiça de Fundão para se manifestar na apuração preliminar do caso, o servidor alegou que sempre cumpriu regularmente ambas as jornadas de trabalho, optando por compensar eventuais faltas ou atrasos. No entanto, não foram apresentadas justificativas das faltas e atrasos constatados e nem comprovação idónea das alegadas compensações.

Para o MPES, mesmo que as faltas fossem compensadas, trata-se de uma prática informal e não permitida pelo ordenamento jurídico, uma vez que a carga horária total de trabalho a que está sujeito, de até 20 horas por dia e de 84 horas semanais, afetaria severamente a saúde e a segurança do trabalhador.

"A jurisprudência já esclareceu que, embora não haja nenhuma limitação de carga horária máxima (na lei), que pode até mesmo ultrapassar 60 horas semanais, deve haver compatibilidade de horários de trabalho, entendida não apenas como a ausência de conflito entre as jornadas de trabalho, impondo-se observar o tempo de repouso necessário para preservar a higidez física e mental do trabalhador e, em consequência, sua produtividade", pontuou o MPES.

Na ação, o órgão requereu a condenação por improbidade, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. O processo vai tramitar na Vara Única de Fundão.

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