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Advogados X Juízes

OAB-ES vai ao CNJ para Tribunal de Justiça abrir vaga de desembargador

A entidade, que representa os advogados, deseja que a vaga da advocacia no Tribunal de Justiça seja preenchida com prioridade. Há três cadeiras de desembargador vagas atualmente

Publicado em 11 de Setembro de 2020 às 19:08

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 set 2020 às 19:08
José Carlos Rizk Filho é o presidente da OAB-ES
José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, apresentou representação ao CNJ Crédito: Divulgação/OAB-ES
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para exigir que o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) inicie o processo de escolha do substituto para a vaga do desembargador Álvaro Bourguignon, que se aposentou neste ano. O magistrado era representante do chamado Quinto Constitucional, vaga a ser ocupada por advogado partir de uma lista com seis nomes, definida pela advocacia. A entidade de classe ainda não foi oficiada pelo Tribunal de Justiça sobre a abertura da vaga.
A portaria que oficializou a aposentadoria de Bourguignon foi publicada no dia 1º de setembro e, com isso, das 30 vagas de desembargador existentes no TJES, três passaram a estar vagas. As outras duas, que vagaram primeiro, pertencem aos membros da magistratura, e devem ser preenchidas com a promoção de juízes, por antiguidade e por merecimento.
A decisão de ajuizar a ação foi aprovada nesta sexta-feira (11) pelo Conselho Seccional da OAB-ES, e já foi protocolada.  No pedido de providências feito ao CNJ, a OAB defende que a omissão do Tribunal quanto ao preenchimento da vaga provoca uma sub-representação da classe da Advocacia e viola, de forma decisiva, o princípio da paridade de representação.
Foi feito o pedido para que o CNJ determine, em liminar – ou seja, de forma antecipada – que o Tribunal irá se abster de utilizar critério cronológico para preenchimentos das vagas de desembargadores das classes da magistratura e do quinto constitucional, pois não há concorrência entre as mesmas. Requereu ainda que haja a imediata deflagração do processo de seleção para vaga destinada à advocacia.
A possibilidade de abrir vaga para desembargador já gerou um movimento também por parte dos juízes, que pleiteiam que as duas vagas da magistratura sejam preenchidas primeiro. Em fevereiro, após a saída de Bourguignon, a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) pediu oficialmente ao Tribunal que o preenchimento de vagas de desembargador na Corte obedeça ao critério cronológico de vacância das cadeiras.
Das 30 vagas de desembargador do Tribunal de Justiça, três são para a advocacia e três para membros do Ministério Público. O restante cabe a juízes a serem promovidos. Atualmente, os magistrados que vieram da advocacia são Annibal de Rezende Lima (1998) e Namyr Carlos de Souza Filho (2009). 

OS ARGUMENTOS DA OAB

A OAB questiona que não é válido o argumento do TJES de que as vagas devem ser preenchidas por ordem cronológica, sendo primeiramente as da magistratura, que estão vagas desde 2015.
Afirma que havendo 28 desembargadores (com o preenchimento da próxima vaga), o quinto constitucional, que é 1/5 das vagas, corresponde a 5,6, que deve ser arredondado para 6, conforme entendimentos do STF e CNJ.
"Logo, tanto a Advocacia como o Ministério Público, possuem vagas fixas (3 e 3) e, vindo a vagar qualquer delas, deverá ser preenchida pelo respectivo representante da classe", diz a entidade. "Se o TJES aguarda cinco anos para nomear desembargadores pela regra da magistratura, tal postura deve ser atribuída à sua completa desídia", acrescenta.
Quanto ao possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à existência de dotação orçamentária no TJES para preencher a vaga, a OAB alega que os repasses dos duodécimos pelo Poder Executivo têm se mantido inalterados, observando o que foi previsto na Lei Orçamentária de 2020, e independente da aposentadoria do desembargador.
"Salta aos olhos que a clara intenção da Presidência da Corte local é se utilizar da estrutura de gabinete e dotações orçamentárias deixadas pela vaga do quinto constitucional para ser empregada na vaga da magistratura".

 ELEIÇÃO DIRETA

Também nesta sexta-feira, o Conselho Seccional da OAB-ES decidiu que vai realizar uma eleição direta para a formar a lista de advogados que vão disputar a vaga do quinto constitucional no TJES.
Pela proposta aprovada, o conselho seccional receberá a relação de inscritos e escolherá 12 ou 18 nomes – número que ainda será definido pelo próprio conselho. Esses nomes serão submetidos à eleição direta junto à classe, e toda a advocacia poderá votar.
Os seis mais votados vão compor uma lista sêxtupla que será enviada ao TJES. Em seguida, o Tribunal reduzirá a lista para três nomes e a enviará para o governador do Estado, a quem cabe a escolha final do novo desembargador.
Na reunião do Conselho, realizada de forma on-line, 26 conselheiros votaram pela eleição direta, enquanto 13 votaram em uma proposta de eleição indireta. 

TJES DIZ QUE VAGAS DE MAGISTRADOS SERÃO PREENCHIDAS PRIMEIRO

Por meio de nota, o TJES informou que não há previsão de abertura das vagas, mas que deve preencher, primeiro, as cadeiras reservadas à magistratura:
"O TJES informa que ainda não há previsão de abertura das vagas, mas mantém o entendimento de que deve ser observada a ordem cronológica da vacância para que seja aberto o processo de preenchimento das mesmas, ou seja, primeiramente as duas vagas da magistratura e posteriormente a do quinto constitucional", diz a nota.
"Essa obrigatoriedade de respeitar o preenchimento na ordem da vacância é constitucional, inclusive reconhecida e referendada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça", ressalta o texto.
Em um despacho desta sexta-feira, a relatora, conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, determinou a intimação do TJES para que preste os esclarecimentos necessários acerca das alegações apresentadas, no prazo de cinco dias.

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