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Entenda o que pode mudar para os servidores com a reforma administrativa

Entenda o que pode mudar para os servidores com a reforma administrativa

Entre as alterações da PEC, que foi considerada constitucional em comissão da Câmara na terça-feira, estão o fim da estabilidade e a criação de um prazo de "experiência" para aprovados em concurso

Publicado em 26 de maio de 2021 às 17:55

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Reforma administrativa passou pela CCJ e segue em tramitação
Reforma administrativa passou pela CCJ e segue em tramitação. (CNJ/Rodolfo Stuckert )

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) a admissibilidade da reforma administrativa. Entre as mudanças, a proposta cria cinco vínculos de trabalho no serviço público e mantém a estabilidade apenas para um deles. Para que passe a vigorar, o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão especial e passar por votações na Câmara e no Senado.

A proposta foi encaminhada ao Legislativo pelo governo federal em setembro do ano passado e traz pontos controversos, como o fim da estabilidade para a maioria dos servidores, a criação de um prazo de "experiência" de dois anos para aprovados em concurso público e processo seletivo para alguns cargos que atualmente são de livre nomeação. Inclui ainda a proibição de férias de mais de 30 dias em um ano e veda promoções e progressões de carreira baseadas apenas em tempo de serviço. Todas as regras, se aprovadas, serão aplicadas apenas para novos servidores, ou seja, não valem para os servidores atuais.

A PEC estabelece regras gerais, mas deixa algumas diretrizes para serem estabelecidas por leis complementares do governo federal, Estados e municípios. Embora a matéria trate do funcionalismo federal, por ser uma emenda à Constituição, as normas devem ser seguidas por servidores de todas as esferas. Apenas Forças Armadas e membros dos Poderes – parlamentares, juízes e promotores, por exemplo – ficaram de fora das novas regras.

CINCO VÍNCULOS DE TRABALHO

Um dos principais pontos de alteração é a criação de cinco diferentes vínculos de trabalho no serviço público. Cada um deles será regido por regras diferentes de ingresso e permanência.

  • Cargo típico de Estado: admissão por concurso e dois anos de vínculo de experiência. Uma lei vai regulamentar quais cargos se encaixam nessa modalidade, mas são aqueles que não existem na iniciativa privada, como policiais, bombeiros e auditores fiscais.
  • Cargo por tempo indeterminado: admissão por concurso e um ano de vínculo de experiência, vai abranger a maioria dos servidores públicos, como os de função administrativa.  
  • Vínculo de experiência: Os servidores concursados terão que passar por esse vínculo de experiência. No caso do cargo típico de Estado, por dois anos, e no caso de cargos de tempo indeterminado, um ano. Durante esse período os servidores ainda estarão sendo avaliados e poderão ou não assumir o cargo ao final, dependendo do desempenho. Os critérios avaliativos serão definidos em projeto de lei.
  • Vínculo de cargos temporários: admissão por processo seletivo simples. Vagas temporárias, sem estabilidade como ocorre hoje com professores substitutos e recrutamento em casos pontuais como emergências e calamidades públicas.
  • Cargo de liderança e assessoramento: vão substituir os "cargos de confiança", com processo seletivo simples. Apenas cargos de alto nível como secretarias poderão manter as livres nomeações. Critérios mínimos de acesso e exoneração serão estabelecidos por ato do chefe de cada Poder.

ESTABILIDADE E DEMISSÕES

Atualmente, todos os servidores da administração pública que ingressaram por concurso gozam de estabilidade. Ou seja, só podem ser demitidos em caso de sentença judicial em processos transitados em julgado (quando não há mais a possibilidade de recorrer), infração disciplinar ou desempenho insuficiente. 

Embora a Constituição já preveja essa última possibilidade, no entanto, a norma carecia de uma lei complementar para regulamentar a modalidade, o que nunca foi feito. A ideia, portanto, é regulamentar essa e outras hipóteses de exoneração. 

A estabilidade dos servidores tem como um de seus objetivos evitar perseguições políticas. A PEC traz um parágrafo que veda exonerações por questões político-partidárias, e o Ministério da Economia sustenta que será garantida a ampla defesa aos servidores.

Veja como vai ficar a regra para cada cargo, caso seja aprovada a reforma:

  • Cargo típico de Estado: estabilidade garantida após três anos de serviço (dois de experiência e mais um de atuação). Com a nova regra, esses servidores poderão ser demitidos por decisão de órgão judicial colegiado (composto por vários membros para decisão em grupo), e não mais apenas quando há trânsito em julgado (decisão definitiva, quando não cabe mais recurso). Caso a sentença seja revertida, no entanto, o servido deverá ser reintegrado. Mantém-se a possibilidade de exoneração por infração disciplinar ou desempenho insuficiente.
  • Todos os demais vínculos de trabalho: os demais servidores, mesmo os concursados para cargos de tempo indeterminado, poderão ser desligados em hipóteses que extrapolam o que está na legislação, que serão detalhadas em um futuro projeto de lei.

FIM DE "PENDURICALHOS"

A reforma coloca um fim em benefícios oferecidos pelo setor público que "afastam os servidores da realidade" brasileira e do mercado privado. Ficará proibido a qualquer servidor:

  • Férias em período superior a 30 dias.
  • Aumento salarial ou promoção apenas por tempo de serviço.
  • Aumento salarial ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos.
  • Licença-prêmio, licença-assiduidade, licença para capacitação ou outras licenças por tempo de serviço, ressalvadas as previstas por lei.
  • Redução de jornada sem redução salarial proporcional, exceto em casos de limitação de saúde previstos por lei.
  • Aposentadoria compulsória como punição.
  • Incorporação de valores por cargo comissionado ao cargo efetivo.

Juízes, desembargadores, promotores, procuradores e conselheiros de contas, no entanto, continuariam com as férias de 60 dias por ano, já que não são alcançados pela reforma. Também seria mantida, no caso deles, a aposentadoria compulsória (com remuneração proporcional ao tempo de serviço) como punição.

ACÚMULO DE FUNÇÕES

Na proposta encaminhada pelo governo federal, os servidores podem acumular funções, desde que seja compatível com os horários de trabalho e não resulte em conflitos de interesse. 

Aos servidores de carreiras típicas de Estado, no entanto, a proposta vedava o acúmulo de funções remuneradas, salvo a carreira de docência ou casos de profissionais da Saúde. Entretanto, o relator da CCJ considerou esse trecho da proposta inconstitucional, porque impedia o exercício de outra atividade mesmo se houvesse compatibilidade de horários.

TRAMITAÇÃO

A aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça é um avanço na tramitação, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido pelo texto até começar a valer. 

A CCJ é responsável por avaliar se as propostas ferem alguma cláusula pétrea da Constituição. No caso da reforma administrativa, o placar foi de 39 votos favoráveis e 26 contrários. Considerado constitucional, o texto segue para a análise de uma comissão especial, por um prazo de até 40 sessões (as emendas devem ser analisadas em até 10 sessões). A comissão ainda deve ser instalada pelo presidente da Câmara, Arhur Lira.

Depois, segue para dois turnos de votação na Câmara dos Deputados. Por ser uma PEC, é preciso ter a aprovação de três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis, nos dois turnos de votação. Caso aprovada, a reforma ainda será avaliada pelo Senado.

Aprovada nas duas Casas, segue para sanção do presidente da República.

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