Publicado em 27 de março de 2020 às 16:42
Dinheiro pago por condenados em decisões judiciais está sendo destinado ao combate ao novo coronavírus ou ao enfrentamento dos efeitos sociais da pandemia no Espírito Santo. >
Ao menos R$ 1,5 milhão que estavam em fundos de penas pecuniárias já foram deslocados para esses fins por meio de determinações de juízes. O dado é da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Os recursos são usados para compra de materiais como termômetros, máscaras, álcool em gel ou mesmo cestas básicas para pessoas de baixa renda.>
Quando alguém é condenado por crimes de menor potencial ofensivo ou mesmo mais graves, como tráfico de drogas, pode ter que pagar multa (no caso do tráfico, além da reclusão tem a multa).>
O juiz de execuções penais de cada comarca é que define para onde vai o dinheiro arrecadado. >
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Recente resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, deverão ser destinados de forma prioritária para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia de Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.>
Um ato do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aponta no mesmo sentido. É para priorizar o combate à doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus.>
De acordo com a juíza Gisele Sousa de Oliveira, coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, até o final de fevereiro os fundos somavam R$ 16,6 milhões, considerando todas as comarcas do estado. >
Já o valor de ao menos R$ 1,5 milhão já liberado para o combate ao coronavírus é uma estimativa da Amages com base em decisões já proferidas que chegaram ao conhecimento da entidade. Mas como novas determinações surgem a todo momento, o montante pode ser maior.>
O presidente da Amages, Daniel Peçanha, diz que para que um juiz defina o destino da verba deve primeiro ser provocado. Ou seja, alguém tem que pedir, formalmente.>
A Prefeitura de Viana, por exemplo, pediu recursos para comprar kits com materiais para o enfrentamento ao coronavírus, a serem distribuídos a unidades de saúde. E também dinheiro para comprar cestas básicas para quem recebe Bolsa Família.>
O juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos destinou R$ 250 mil para a Secretaria Municipal de Saúde e R$ 100 mil para a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.>
"Ante a urgência inequívoca, determino que o Sr. Prefeito será a responsável pelo termo de responsabilidade pela doação, ficando o mesmo alertado que a distribuição de tais produtos adquiridos com estes valores liberados não poderá ser utilizada para fins políticos partidários, mas sempre com a devida divulgação da fonte oriunda do Poder Judiciário, sob pena de responsabilidade", escreveu o magistrado.>
O gestor deve prestar conta dos recursos em 30 dias à Vara de Execuções de Penas e Medidas alternativas (Vepema).>
O juiz Felipe Rocha Silveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus decidiu destinar R$22.290,00 de verbas de penas pecuniárias ao Conselho Interativo de Segurança Pública (Coniseg), para ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.>
A verba deve ser utilizada para aquisição de álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas descartáveis, luvas de procedimento descartáveis, termômetro clínico infravermelho sem contato, entre outros itens. Os itens são para policiais militares, civis e bombeiros militares quando em contato com a população.>
O juiz Miguel Maira Ruggieri Balazs liberou R$ 177.304,58 para a Secretaria Municipal de Saúde de Atílio Vivácqua para a compra de materiais como termômetros, máscaras e testes rápidos para Covid-19.>
Esses são apenas alguns exemplos. Há vários fundos pecunários no Estado. Normalmente, esses recursos vão para entidades filantrópicas. >
"A utilização desses valores é regulamentada pelo CNJ. Preferencialmente vai para entidades filantrópicas que tenham relevante finalidade social e que recebam reeducandos em penas restritivas de direitos, que é quando alguém presta serviços à comunidade", conta a juíza Gisele Oliveira.>
A resolução do CNJ que originalmente regulamenta o tema é de 2012. Desde então, de acordo com a magistrada, não houve uma modificação para direcionar recursos em outra direção por questão de emergência. A pandemia do coronavírus provocou a alteração pela primeira vez.>
Quem paga ou é condenado com decisão transitada em julgado (da qual não é mais possível recorrer), ou algúem que fez transação penal. Essa transação é uma proposta oferecida pelo Ministério Público ao acusado. Ele pode pagar uma espécie de multa e encerrar o caso antes mesmo que uma açao seja aberta, antes que o Ministério Público ofereça denúncia. Mas isso só é possível para crimes de menor potencial ofensivo. >
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